domingo, 26 de outubro de 2008

NOVO PREFEITO DE MANAUS


O ex-governador Amazonino Mendes venceu a eleição deste domingo em Manaus e será o novo prefeito a partir de 1º de janeiro.

Amazonino obteve 495.460 votos, contra 371.845 dados ao prefeito Serafim Correa.

No primeiro turno, Amazonino obteve 402.717 votos. Conseguiu conquistar a confiança de mais de 93 mil eleitores neste segundo turno. Serafim, que vinha de 200.423 votos no primeiro turno, teve a adesão de mais 160 mil eleitores nesta fase da disputa.

Embora com um crescimento notável, foi derrotado. Em 2004, Amazonino e Serafim também se confrontaram e o resultado foi diferente.

Amazonino ficou com 361.580 votos e Serafim ganhou a prefeitura de Manaus com 386.767 votos. Comparando os dois resultados, a conta parece simples: Serafim perdeu cerca de 15 mil votos, enquanto Amazonino saiu de 361.580(2004), votação bem próxima da obtida por Serafim este ano, para 495.460 votos.

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

MODELO DE PEÇA ELEITORAL

Esse é um modelo de petição onde configura o abuso no meio de comunicação do candidato, vou postar mais modelos, estou fazendo somente um teste.

Modelo de Petição

INDICADORES DO AMAZONAS


Analfabetismo: 6,6% (exclui população rural) 2003

Mortalidade infantil: 28,8‰ 2002

Expectativa de vida: -Índice Gini: - IDH do Amazonas: 0,713 PNUD/2000

PIB do Amazonas: R$ 28.062.624 mil IBGE/2005

PIB per capita: R$ 9.100 IBGE/2005

Quem nasce no Amazonas é: amazonense

Sigla: AM


Cenário Eleitoral do Amazonas:

Total de eleitores: 1.781.316

TORNA MAIS RIGIDOS OS EFEITOS DA OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS


O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu na sessão desta terça-feira (30), com o voto vista do ministro Felix Fischer, a análise do processo administrativo que trata da concessão de certidão de quitação eleitoral aos candidatos que não prestaram contas.

O TSE tornou a obrigação mais rigorosa.Fischer, que havia pedido vista do processo, apresentou proposta de redação para alterar dispositivo da Resolução 22.715/2008, que trata da arrecadação e aplicação de recursos por candidatos e comitês financeiros e prestação de contas nas eleições municipais deste ano.

O texto atual (artigo 27, parágrafo quinto) estabelece que “a não apresentação de contas impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o interessado concorreu”.

A nova redação, formulada pelo ministro Fischer a partir de alteração sugerida pelo ministro Joaquim Barbosa, prevê que o impedimento não durará apenas no curso do mandato ao qual ele concorreu, mas até o momento em que o político preste efetivamente as contas, já que se trata de dinheiro público.

A nova redação é a seguinte: “a não apresentação de contas impede a obtenção de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o interessado concorreu e, ultrapassado esse prazo, até que sejam prestadas as contas”.

O ministro Marcelo Ribeiro explicou que, embora a Lei nº 9.504/97 (lei das eleições) não contenha esta extensão, não se trata de criar uma restrição indefinida, já que a obrigação fica a critério do próprio candidato.

Enquanto durar a inadimplência, o político não receberá a quitação eleitoral. A ação é procedente da Corregedoria Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) e trata da omissão de todos os ex-candidatos das eleições de 2004 que não prestaram contas no tempo estipulado em lei.

A recusa ou o descumprimento levou a não obtenção da certidão de quitação eleitoral exigida para instruir o pedido de registro de candidatura. Sem saber como proceder, o TRE-GO encaminhou a questão para o TSE.