domingo, 29 de novembro de 2009
TSE confirma que eleitores de Porto Velho devem ser consultados sobre criação do município de Extrema de Rondônia
terça-feira, 24 de novembro de 2009
Pedido de vistas interrompe julgamento de Cassol no TSE
Relator votou contra a cassação. Segundo a votar, presidente Ayre Brito falou sobre provas robustas contra o governador e deu seu voto divergente.
Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o julgamento do recurso que pede a cassação do mandato do governador de Rondônia, Ivo Cassol, e do seu vice, João Cahulla, diante da divergência de opiniões entre o relator, ministro Arnaldo Versiani, e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto.
O ministro Arnaldo Versiani negou o pedido de cassação feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Sustentou que as testemunhas ouvidas nos autos não provaram a participação do governador na compra de votos dos funcionários da empresa de vigilância acusada. “São testemunhas de ouvir dizer”, afirmou o relator.
O ministro salientou que os diálogos interceptados judicialmente não comprovam a participação do governador no esquema de compra de votos. Segundo Versiani, “todos os elementos se referem não à compra de votos, mas a eventual coação de testemunhas que aconteceu posteriormente às eleições. Por isso, embora esteja comprovada a tentativa de interferência na investigação da Polícia Federal, não se segue que o governador tivesse ciência do que se passava dentro da empresa. Mesmo a alegada afinidade política não acarreta a ciência de todos os atos de campanha”. Assim, sustentou que a falta de prova da participação do governador Ivo Cassol compromete o reconhecimento do abuso de poder econômico.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, divergiu do voto do ministro Arnaldo Versiani. Disse que, de acordo com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), “os dois candidatos eram como unha e carne”, o que tornava impossível “que as coisas não se passassem de comum acordo”.
Ainda segundo o ministro Carlos Ayres Britto, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições, “em se tratando de compra de votos, é desnecessária a comprovação de potencialidade” dos fatos nas eleições de 2006. Por fim, disse considerar que os testemunhos são harmônicos entre si, “revelando unidade de operacionalização e de proveito eleitoral pelos dois”.
AMAZONINO LIVRE DA CASSAÇÃO
O relator da matéria, juiz federal Márcio Freitas, votou pela cassação, mas a divergência começou com o juiz Mario Augusto - o Gatinho - que disse não ver nos autos indicios de crime eleitoral, conforme defendeu o relator, que seguiu a tese do Ministério Público.
TENTE ENTENDER O QUE NINGUÉM ENTENDEU
O RELATOR MÁRCIO DE FREITAS PEDIU A CASSAÇÃO DE AMAZONINO MENDES E CARLOS SOUZA, POR COMPRA DE VOTO E ABUSO DO PODER ECONÔMICO. O JURISTA MÁRIO AUGUSTO INAUGUROU O VOTO DIVERGENTE, AFASTANDO A TESE DO RELATOR E PEDINDO A REFORMA DA SENTENÇA.
ANTÔNIO BARROS, CONVOCADO PARA OCUPAR O LUGAR DE FRANCISCO MACIEL, ACOMPANHOU NA ÍNTEGRA O VOTO DIVERGENTE.
A DESEMBARGADORA SOCORRO GUEDES, ACOMPANHOU O VOTO DO RELATOR.
ELCI SIMÕES DISSE QUE "AMAZONINO, CONHECENDO A FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL, NUNCA IRIA COMPRAR VOTOS" E ACOMPANHOU MÁRIO AUGUSTO.
JOANA MEIRELES, A ÚLTIMA A VOTAR, RESOLVEU COMPLICAR E VOTOU ACOMPANHANDO O RELATOR NO ITEM ABUSO DE PODER ECONÔMICO E
O VOTO DE MINERVA DA DESEMBARGADORA GRAÇA FIGUEIREDO, DESEMPATOU, DEIXANDO 4 X 3 (ABUSO DE PODER ECONÔMICO) E
Defesa versus acusação
O advogado de defesa de Amazonino Mendes, Fernando Neves, defendeu a tese de que a distribuição de gasolina a cabos eleitorais não constitui captação ilícita de sufrágio, e que esse é um entendimento do próprio Tribunal Superior Eleitoral. "Não houve nenhuma irregularidade, disse o advogado.
- Pessoas da campanha estavam trabalhando na campanha, os carros que estavam abastecendo faziam parte da campanha.
Essa tese foi derrubada pelo procurador Edmilson Barreiros. Exibindo um vídeo, onde aparecem mais de 700 carros numa fila de dois quilômetros, o procurador mostrou que apenas um de veículos veículo estava adesivado, enquanto a grande maioria era composta de eleitores em seus veículos, o que caracteriza sim, captação ilicita de votos, disse Barreiros.
O Ministério Público teve o cuidado de investigar os donos desses veículos e comprovou, segundo Barreiros, que não se tratava de cabos eleitorais de Amazonino.
Foram feitas a apreensão de 415 requisições, as provas foram periciadas. Um veiculo da prefeitura de Alvaraes foi apreendido quando abastecia no mesmo posto com requisições da coligação de Amazonino. De acordo com Barreiros, a defesa do prefeito em nenhum momento apontou vícios ou contestou as provas.
Mas de acordo ainda com Fernando Neves, as despesas com esse combustível, que resultaram na decisão de primeiro grau de cassar o registro da candidatura de Amazonino Mendes, fizeram parte da prestação de contas da campanha do prefeito, que foi aprovada pelo Tribunal Eleitoral.
- Não se cassa o mandato do prefeito de uma cidade do porte de Manaus por presunção, alertou o advogado. Mas barreiros foi mais além, provando a existência de notas fiscais rasuradas da compra desse combustível, com o fim de desvincular cupons fiscais emitidos.
Fonte: Blog do Holanda