segunda-feira, 17 de março de 2014

Teori Zavascki será empossado ministro substituto do TSE na terça-feira (18)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, dará posse, na próxima terça-feira (18), ao novo ministro substituto da Corte, Teori Zavascki. A vaga foi aberta após o ministro Gilmar Mendes ter sido empossado como titular do TSE. A solenidade será no Salão Nobre do Tribunal, às 18h30.
Zavascki foi eleito para o cargo pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), corte a qual é integrante desde setembro de 2012. Essa é a segunda vez que o ministro é escolhido membro substituto. Em 2011, ocupou o cargo de representação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Corte Eleitoral.
Após a posse, Teori Zavascki será o terceiro ministro substituto da parte relativa à representação do STF na Corte. Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber já foram designados para substituir os ministros do Supremo que são titulares no TSE, em caso de eventual ausência de um deles.
Carreira
Teori Albino Zavascki é oriundo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (com jurisdição nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), Corte que presidiu de 2001 a 2003. O ministro atuou desde maio de 2003 no Superior Tribunal de Justiça (STJ) até 29 de novembro de 2012, quando foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff para o STF. O ministro também foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), em vaga reservada a membro do TRF, de agosto de 1991 a agosto de 1995.
Nascido no município catarinense de Faxinal dos Guedes, Teori Zavascki formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em 1972. Concluiu seu mestrado e doutorado em Direito Processual Civil pela mesma universidade. Teori também exerce, desde julho de 2005, a função de professor na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB).
Composição
O Tribunal Superior Eleitoral é composto por, no mínimo, sete ministros titulares – sendo três ministros do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados indicados pelo STF e nomeados pela Presidência da República –, e sete ministros substitutos, oriundos da mesma origem dos titulares.
Os membros do STF que integram atualmente o TSE como titulares são os ministros Marco Aurélio (presidente), Dias Toffoli (vice-presidente) e Gilmar Mendes. Compõem o TSE ainda a ministra Laurita Vaz, que é a corregedora-geral eleitoral, João Otávio de Noronha, ambos do STJ, e os ministros Henrique Neves e Luciana Lóssio, da classe dos juristas.
RC/DB

sexta-feira, 14 de março de 2014

Pedido de vista interrompe julgamento de registro do prefeito de Coari-AM

Pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, na sessão desta quinta-feira (13), o julgamento de dois recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da coligação "Coari Tem Jeito" que solicitam o indeferimento do registro de candidatura do prefeito eleito de Coari-AM, Manoel Adail Amaral Pinheiro.
Sustentam o Ministério Público e a coligação que Manoel Adail estaria supostamente inelegível, com base na Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990), com as alterações feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), por abuso de poder político e econômico e irregularidades insanáveis em prestação de contas de convênios envolvendo recursos federais que caracterizariam ato doloso de improbidade administrativa.
Afirmam que o Tribunal de Contas da União (TCU) reprovou as contas de Manoel Adail ao constatar  irregularidades insanáveis em dois convênios entre a prefeitura e o governo federal, com burla à lei de licitações. De acordo com os autores dos recursos, as irregularidades demonstram a ocorrência de ato doloso de improbidade administrativa.

Argumentam ainda que, enquanto prefeito em 2008, Manoel Adail teria distribuído R$ 4 milhões em bens, como geladeiras, fogões e celulares, para habitantes do município, visando apoiar um aliado político.

O Ministério Público Eleitoral pede que Manoel seja declarado inelegível por oito anos pelas alíneas “d”, “g” e “h” e a coligação Coari Tem Jeito pelas alíneas “d” e ‘g” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades.

Após o ministro Admar Gonzaga apresentar seu voto-vista na sessão de hoje pela rejeição dos recursos, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo para examinar mais detidamente a questão. O ministro Admar Gonzaga acompanhou no caso a conclusão do relator dos recursos, ministro Dias Toffoli, que, em sessão no final de setembro do ano passado, negou os apelos do MPE e da coligação. A ministra Luciana Lóssio já havia acompanhado o voto do relator em sessão realizada em dezembro de 2013.
Assim como o relator, o ministro Admar Gonzaga não verificou a possibilidade de cassação de registro do prefeito de Coari, assim como a consequente declaração de inelegibilidade do político, com base nas alíneas “d”, “g” e “h” da Lei nº 64/1990, nela introduzidas pela Lei da Ficha Limpa.
Até o momento, somente os ministros João Otávio de Noronha e Laurita Vaz votaram, em sessões passadas, por acolher os recursos para indeferir o registro de candidatura de Manoel Adail. A ministra Laurita Vaz, a primeira a divergir do voto do relator e indeferir o registro do candidato eleito, afirmou, entre outros argumentos, que o TCU reprovou as contas de Manoel Adail, referentes aos dois convênios, por irregularidades insanáveis, ao verificar falta de licitação, o que configura ato de improbidade administrativa.
Este é o terceiro pedido de vista apresentado no processo. Antes dos ministros Admar Gonzaga e Gilmar Mendes, o ministro João Otávio de Noronha já havia solicitado vista dos autos na sessão do dia 26 de setembro de 2013. 
 Voto do relator
 Relator dos recursos, o ministro Dias Toffoli afastou em seu voto apresentado em setembro passado a aplicação, no caso, das inelegibilidades das alíneas “d”, “h” e “g” e rejeitou os recursos, mantendo o registro do candidato.

Com relação às duas primeiras, o ministro afirmou que as alíneas “d” e “h”, como trazem os dispositivos, só poderiam ser adotadas para declarar a inelegibilidade daquele que tenha concorrido em uma eleição ou tenha sido diplomado. No caso, Manoel Adail não concorreu nas eleições municipais de 2008.

Afirma a alínea “d” que são inelegíveis, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes, aqueles que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.

Já a alínea “h” tem como inelegíveis, também para a eleição em que concorrem ou tenham sido diplomados, assim como para as que ocorrerem nos oito anos posteriores, os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

O ministro Dias Toffoli rejeitou a aplicação da alínea “g” ao ressaltar que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) afirma que não há provas no processo de que Manoel Adail tenha tido participação direta ou agido com dolo ou má-fé com relação aos dois convênios mantidos pela prefeitura com a União.

“No caso, o TRE, analisando as provas, concluiu pela ausência de demonstração cabal de que o recorrido [Manoel Adail] contribuiu direta ou intencionalmente para qualquer irregularidade detectada pelo órgão de contas [TCU]”, destacou o ministro na ocasião. 

O ministro relator disse que, de acordo com os autos do processo, o candidato foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na qualidade de prefeito de Coari, apenas por ser o guarda do tesouro municipal e não por ser o gestor dos respectivos convênios, com repasses de recursos federais, em que foram constatadas as irregularidades.

EM/DB

Processo relacionado: Respe 15105

domingo, 9 de março de 2014

Brasil Eleitor explica prazos para candidatos desocuparem cargos públicos

O Brasil Eleitor desta semana vai mostrar que para concorrer a um cargo eletivo é preciso se afastar do emprego ou função pública. Os prazos variam de acordo com a ocupação, mas, em regra geral, como é o caso de ministros de Estado, para não ficar impedido de se candidatar, é necessário deixar o cargo nos seis meses que antecedem a eleição. O programa vai ao ar pela TV Justiça neste domingo (9), às 20h30.
Este ano, mais de 23 milhões de brasileiros serão identificados por meio das digitais na hora da votação. Esta edição vai mostrar que todo o processo de escolha das cidades que já passaram ou estão passando pelo recadastramento biométrico é fundamentado na legislação eleitoral e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ainda neste programa, o especialista em Direito Eleitoral Silvio Salata  responde a perguntas  dos eleitores do bairro do Bexiga (SP), que tem dúvidas sobre temas como a aplicação da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), a obrigatoriedade de votar, o que fazer quando se é convocado para ser mesário e a votação em trânsito.
No Amazonas, a exigência do título de eleitor para a retirada de outros documentos oficiais e para cadastramento em programas sociais triplicou a procura dos cidadãos aos serviços dos cartórios. Diariamente, cerca de mil senhas estão sendo distribuídas e o Brasil Eleitor vai mostrar o atendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas aos eleitores.
Em outra reportagem, o coreógrafo Rodrigo Pederneiras do grupo Corpo de Minas Gerais faz uma reflexão sobre cidadania, política e acesso à cultura. 
Série Urna
O sexto episódio da “Série Urna” vai mostrar como é feita a totalização dos votos eletrônicos. Assim que termina a votação na seção eleitoral, os dados são enviados aos Tribunais Regionais Eleitorais por meio digital e, no caso de presidente da República, ao TSE. Os arquivos são assinados digitalmente e criptografados, o que garante a segurança do voto.
Alcance
O Brasil Eleitor é produzido sob a supervisão da equipe de jornalismo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo transmitido por 40 emissoras de TV de todo o país.
O programa também está disponível no canal oficial do TSE no YouTube, no  endereço www.youtube.com/justicaeleitoral.
Confira os dias e horários de reprise do Brasil Eleitor pela TV Justiça: segunda, às 9h; quarta, às 18h; quinta, às 9h; e sexta, às 5h.

GA/CM

PSDB ingressa no TSE com duas representações contra Dilma

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ingressou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta sexta-feira (7), com representação contra a presidente da República, Dilma Rousseff, e o Partido dos Trabalhadores (PT). O partido acusa Dilma e o PT de realizarem reunião de suposto caráter eleitoreiro no Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência, com a presença de servidores, durante o horário de expediente.
Segundo o PSDB, o encontro desta quarta-feira (5) entre Dilma, o ex-presidente Lula e integrantes do governo foi irregular. A sigla alega que o evento desrespeitou o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.054/1997), que trata das condutas proibidas a agentes públicos.
Na ação, o PSDB pede que a presidente Dilma Rousseff seja proibida de usar o Palácio da Alvorada para fins eleitorais, sob pena de pagamento de multa de, no mínimo, R$ 100 mil.
Propaganda antecipada
O TSE também recebeu, nesta sexta, outra representação do PSDB, desta vez, contra a Caixa Econômica Federal e a presidente Dilma Rousseff pela realização de propaganda institucional do banco que teria promovido a eventual candidatura de Dilma à reeleição para a Presidência da República.
Segundo a representação do PSDB, a propaganda tem nítida intenção de influenciar as eleições de 2014, em benefício da atual presidente. Por isso, o partido pede a suspensão da veiculação da propaganda e que não haja qualquer outra de igual teor. O partido requer ainda que Dilma e a Caixa Econômica sejam multadas, conforme o artigo 36 da Lei das Eleições.
Ambos os processos são da relatoria do ministro Admar Gonzaga.
RC, EM/DB
Processos relacionados: RP 14562RP 14392

domingo, 2 de março de 2014

TSE aprova mais três resoluções sobre regras das eleições gerais de 2014

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (27), mais três resoluções relativas às Eleições Gerais 2014. As normas tratam de escolha e registro de candidatos que concorrerão ao pleito de 5 de outubro, propaganda eleitoral e condutas ilícitas, e arrecadação e gastos de campanha por partidos, candidatos e comitês financeiros. Das 11 resoluções previstas para reger as eleições deste ano, 10 já foram aprovadas. O vice-presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, é o relator das resoluções. 
As regras trazem algumas alterações para a campanha deste ano. A resolução sobre registro de candidatos estabelece as seguintes inovações: fixa prazo mínimo de 20 dias antes do pleito para substituição de candidatos em caso de renúncia ou inelegibilidade e proíbe o candidato associar seu nome na propaganda eleitoral a órgão da administração direta ou indireta da União, estados e municípios. 
Uma das principais novidades da resolução sobre a propaganda eleitoral foi a proibição da propaganda de candidatos por meio de telemarketing. Outra novidade é a obrigatoriedade do uso da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda nos debates e na propaganda eleitoral gratuita na televisão.  
A maior inovação do texto que trata da arrecadação e gastos de campanha foi fixar que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração do imposto de renda do ano anterior ao pleito. Nas eleições passadas não havia esse limite.  
“Pelo Código Civil você não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio. Ninguém pode doar mais da metade do que tem”, disse o ministro Dias Toffoli, lembrando que há candidatos que, na vontade de se eleger, chegam a pegar empréstimos.  
Segundo a resolução aprovada, o candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá receber a quitação, que é uma das condições para se candidatar.  
Nesta resolução, o ministro Dias Toffoli acolheu proposta feita pelo ministro Gilmar Mendes e compartilhada pelos ministros Marco Aurélio, presidente da Corte, e João Otávio de Noronha, do STJ, de retirada da proibição de doações eleitorais “por parte de pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras”. O ministro Gilmar Mendes havia pedido vista desta minuta de resolução em dezembro passado. O relator Dias Toffoli lembrou inclusive que o Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo, em ação direta de inconstitucionalidade, se pessoas jurídicas podem fazer doações eleitorais.  
Em dezembro de 2013, o Plenário da Corte já havia aprovado seis resoluções sobre as eleições deste ano. As seis resoluções já foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe)  e dispõem sobre atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.  
Antes destas, a resolução com o Calendário Eleitoral das Eleições 2014 já havia sido aprovada em maio de 2013.  
Registro de candidatos 
Ao analisar a instrução que trata da escolha e registro dos candidatos, os ministros decidiram não permitir que os candidatos se apresentem ao eleitorado, durante a campanha ou na urna eletrônica, com o nome de órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal.  
O ministro Dias Toffoli deu como exemplos eventuais os nomes de “João da UnB” ou “Mário do INSS”. “Isso evita, inclusive, o uso de símbolos de órgãos da administração que muitos candidatos usam na campanha”, disse.  
Outra modificação adotada foi que a substituição de candidatos por coligação ou partido político deve ser feita até 20 dias antes das eleições. No último pleito, em 2012, a mudança poderia ocorrer até a véspera da votação. O artigo 61 da instrução prevê que é facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro. O ministro Dias Toffoli afirmou que esse prazo é o suficiente para “dar tempo de mudar a foto e o nome do candidato na urna eletrônica”.   
A resolução sobre escolha e registro de candidatos estabelece que somente poderá participar das eleições gerais de 2014 o partido político que obteve o registro de seu estatuto no TSE até 5 de outubro de 2013,  e tenha, até a data da convenção, órgão de direção criado na circunscrição do pleito, devidamente anotado no TRE do estado. 
O prazo para que partidos e coligações solicitem o registro de seus candidatos à Justiça Eleitoral, após serem estes escolhidos em convenção, termina às 19h do dia 5 de julho. Os pedidos de registro de candidatos a presidente da República e seu vice são feitos no TSE e os de governador e seu vice, senador (com dois suplentes), deputado federal e deputado estadual/distrital, no respectivo TRE.  
Para disputar as eleições de 2014, o candidato precisa ter domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer e ser filiado a um partido, no mínimo um ano antes do pleito. Deve ainda atender às condições de elegibilidade e não incorrer em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na legislação.  
O texto permite a qualquer candidato, partido, coligação ou ao Ministério Público Eleitoral impugnar o pedido de registro dentro de 5 dias, contados da publicação do edital do mesmo, em petição fundamentada. Estabelece ainda que candidato com registro sub judice (em exame) na Justiça Eleitoral poderá praticar todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver nessa condição.  
Com relação às coligações, é permitido ao partido, dentro da mesma circunscrição, coligar-se para a eleição majoritária, proporcional, ou para ambas. Neste último caso, pode haver mais de uma coligação para a eleição proporcional entre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.  
Propaganda eleitoral  
No que se refere à proibição da propaganda eleitoral via telemarketing, o ministro Dias Toffoli argumentou que “às vezes isso ocorre até em horários inoportunos, de noite, de madrugada, invadindo a privacidade”. Ele lembrou que o Código Eleitoral, no artigo 243, inciso VI, diz que é vedada a propaganda que possa perturbar o sossego do eleitor. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, foi o único a divergir da proposta ao considerar que inexiste uma norma específica que obstaculize essa prática.  
A inclusão de Libras ou legenda visa permitir uma maior acessibilidade dos eleitores com deficiência auditiva ao processo eleitoral. A impressão em Braille do material de propaganda fica facultada aos candidatos, partidos políticos e coligações. Isso abrange a distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade dos mesmos.  
Fica proibida a justaposição de placas de propaganda eleitoral cuja dimensão exceda quatro metros quadrados, o que caracteriza propaganda irregular sujeitando-se o infrator às penalidades previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).  
Os candidatos e partidos devem ficar atentos à data de início da propaganda eleitoral (6 de julho). Quanto ao horário eleitoral gratuito as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de TV que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal deverão reservar espaço em sua grade de programação no período de 19 de agosto a 2 de outubro.  
Conforme o texto, o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais convocarão, a partir de 8 de julho, os partidos e a representação das emissoras de TV e de rádio para elaborarem o plano de mídia, destinado ao uso da parcela do horário eleitoral gratuito, devendo ser garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.  
A resolução ainda trata da propaganda eleitoral na internet, também permitida somente a partir de 6 de julho. Estabelece algumas proibições, como a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em páginas oficiais ou hospedadas por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.  
Já sobre condutas ilícitas, o texto traz o que é permitido e o que é proibido não somente no dia das eleições, mas também durante todo o processo eleitoral. 
No dia do pleito é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.  
Entre as condutas proibidas aos agentes públicos durante o processo eleitoral estão: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis que pertencem à administração direta ou indireta da União, dos estados, do DF, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público; e fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir de 8 de abril de 2014 até a posse dos eleitos.  
O objetivo é proibir ações que afetem a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito, atendendo o que dispõe a Lei das Eleições.
Arrecadação e gastos de campanha  
A resolução aprovada pelo Plenário prevê que pessoas físicas podem fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos rendimentos brutos que tiveram no ano anterior à eleição, com exceção das doações estimáveis em dinheiro referentes à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que essa doação não passe de R$ 50 mil, apurados segundo o valor de mercado.  
Já as pessoas jurídicas podem doar até 2% do faturamento bruto que obtiveram no ano anterior à eleição. O texto proíbe doações eleitorais de pessoas jurídicas que tenham iniciado ou retomado as suas atividades em 2014, em virtude de ser impossível comprovar justamente o limite fixado de 2%.  
O texto obriga os partidos, comitês financeiros e candidatos a abrir conta bancária específica, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, para registrar todo o movimento financeiro da campanha, sendo proibido o uso de conta bancária já existente. Candidatos, partidos e comitês financeiros podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição. 
Todas as resoluções aprovadas ainda podem sofrer ajustes futuros, informou o relator.  
EM, LC, JP, BB/DB  
Processos relacionadosINST 12656INST 12741 e INST 95741