sábado, 1 de setembro de 2018

Ato que cassou Melo inocenta Nair Blair em outro julgamento


Por Rosiene Carvalho, da Redação

O juiz da 2ª Zona Eleitoral Manaus, Eliezer Fernandes Júnior, absolveu a empresária Nair Blair, pivô da cassação  do ex-governador José Melo,  por falta de “provas  consistentes” de que a conduta dela tenha sido de compra de votos no comitê de campanha.
Para o magistrado, há indícios de que a reunião era preparatória para compra de votos futuros, mas ele  diz que, como não há provas  de que votos foram comprados naquele local, não é possível condenar Nair Blair pelo motivo que levou o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)  e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cassar o mandato de José Melo e determinar nova eleição no Amazonas.
Nair Blair e outras  duas pessoas eram alvo de uma ação penal movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que tramitava em primeiro grau desde a eleição de 2014, segundo o advogado da empresária, Cristian Mendes.
“Como se sabe, qualquer condenação em ação penal exige que a conduta delitiva imputada esteja consistentemente comprovada, o que não ocorreu nos presentes autos. Logo, apesar da existência dos fortes indícios da formação de esquema para a prática de corrupção eleitoral, no caso concreto não restou demonstrado o dolo específico do crime, consistente no fim especial de obter ou dar o voto, conseguir ou prometer abstenção, fato que obsta a imposição de sanção penal”,  afirma o juiz na sentença.
A falta de provas robustas de compra de votos foi a tese da defesa de Melo apresentada por uma equipe de advogados locais e de escritórios respeitados nacionalmente como o do ex-ministro do TSE Marcelo Ribeiro.
Melo, no entanto, foi  cassado, no TRE-AM por maioria de votos. Apenas um dos juízes que analisou o caso considerou que  não havia motivos para cassá-lo. No TSE, Melo também foi cassado por maioria de votos (5 a 2).
O  TSE entendeu que Melo tinha conhecimento da compra de votos realizada por Nair Queiroz Blair dentro do próprio comitê de campanha do candidato, no dia 24 de outubro de 2014.
Exatamente o dia em que ocorreu a reunião em que o juiz de primeiro grau Eliezer Fernandes Júnior diz não haver provas consistentes de que no local houve compra de votos.
Na sentença, o juiz diz  que fica claro que a reunião poderia ser um arranjo para instrução de agentes de compra de votos. Mas que, por não haver provas claras de que no local houve o ilícito, Nair Blair  e os demais réus não podem ser condenados.

Foto: BNC AMAZONAS