sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Tribunal Superior Eleitoral Julgou Cerca de 1,5 Mil Recursos de Candidatos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já julgou aproximadamente 1,5 mil dos cerca de 3,3 mil recursos relacionados a registros de candidatura que chegaram ao Tribunal. Devido ao grande número de processos, desde o início de setembro o Tribunal está realizando sessões extraordinárias para julgamento de recursos. Nessas sessões também estão sendo publicadas as decisões individuais dos ministros, dessa forma, já começa a contar o prazo para apresentação de possíveis novos recursos. Os recursos referentes às candidaturas podem ser dos próprios candidatos que tiveram o registro negado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou pelo Ministério Público e por opositores contra algum registro que tenha sido aceito. "Terminado o prazo, o Tribunal continuará executando o trabalho. Não cumprimos o prazo por absoluta impossibilidade. Mas a prestação jurisdicional será feita, embora não na data prevista", disse o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto.EsforçoDesde julho, a Secretaria Judiciária do Tribunal funciona ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados para receber e registrar os processos eleitorais. O ritmo de trabalho também é intenso em todos os gabinetes dos sete ministros que compõem o TSE. O Calendário Eleitoral prevê que o TSE tem até hoje (25) para publicar as decisões sobre registros de candidatos. No entanto, as ações que ainda estão em trâmite seguem o seu rito normal e não comprometem nenhuma etapa do processo eleitoral.Nas eleições municipais, todas as ações dos candidatos, inclusive o pedido de registro, têm início no juízo eleitoral. Eventuais recursos contra essas decisões são analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado do candidato e, caso alguma das partes ainda se sinta prejudica, pode recorrer ao TSE.Levantamento preliminar aponta que mais de 15 mil candidatos concorrem a uma das 5.563 vagas de prefeito e quase 350 mil pleiteiam um dos 52 mil cargos de vereador.

Tribunal Superior Eleitoral Publica 124 Decisões

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicaram, durante a sessão plenária ordinária desta quinta-feira (25), 124 decisões relativas às eleições 2008. Os processos tratam principalmente de pedidos de registro de candidatura.

A publicação em sessão tem como principal objetivo dar agilidade ao julgamento e à tramitação dos processos durante o período eleitoral.

terça-feira, 23 de setembro de 2008

ALTERAÇÃO DE REGRA SOBRE OMISSÃO DE CONTAS PARA QUITAÇÃO ELEITORAL

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avançou na discussão sobre o processo administrativo que trata da concessão de certidão de quitação eleitoral para os candidatos que não prestaram contas.
Em princípio, parte da Corte acompanhou o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa no sentido de alterar a Resolução 22.715/2008.
A norma estabelece que o prazo para prestação de contas deve ser a duração do mandato para o qual concorreu o candidato.
Entretanto, a mudança é para definir que o candidato só poderá obter a quitação eleitoral quando efetuar todas as prestações de contas junto à Justiça Eleitoral. Isso deve se dar a qualquer tempo, independentemente dos quatro anos de duração do mandato e do número de eleições disputadas, estando ele eleito ou não.
O ministro Joaquim Barbosa lembrou que a prestação de contas é um princípio consagrado na Constituição (artigo 70).
A quitação eleitoral deve ser apresentada até o dia 5 de julho do ano das eleições, conforme fixa a Lei 9.504/97, para o registro da candidatura.
O ministro Marcelo Ribeiro também defendeu que “enquanto durar a inadimplência, continuará o inadimplente a não receber a quitação eleitoral”.
O presidente da Corte enalteceu a importância da prestação de contas, ao afirmar que ela representa “um princípio republicano”.
Votaram com o ministro Joaquim Barbosa a favor da proposta de alterar a resolução os ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Marcelo Ribeiro e Fernando Gonçalves. Mas o julgamento foi suspenso novamente para melhor análise do caso, desta vez por parte do ministro Felix Fischer.

OrigemA ação é procedente da Corregedoria Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) e trata da omissão de todos os ex-candidatos das eleições de 2004 que não prestaram contas no tempo estipulado em lei.
A recusa ou o descumprimento levou a não obtenção da certidão de quitação eleitoral exigida para instruir o pedido de registro de candidatura.

TSE PUBLICA MAIS 109 DECISÕES EM PROCESSOS RELATIVAS ÀS ELEIÇÕES 2008

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram publicar durante a sessão plenária ordinária desta terça-feira (23) 109 decisões monocráticas (individuais) relativas às eleições 2008.
Os processos tratam principalmente de pedidos de registro de candidatura.
A publicação em sessão tem como principal objetivo dar agilidade ao julgamento e à tramitação dos processos durante o período eleitoral.

FOI APROVADO O ENVIO DE FORÇA FEDERALPARA MAIS DOIS MUNICÍPIOS DO AMAZONAS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (23), o envio de força federal para mais dois municípios amazonenses, Canutama e Nova Olinda do Norte.
Com a aprovação desses pedidos, sobe para 114 o número de municípios que vão contar com o auxílio de tropas federais nas eleições 2008.As solicitações de força federal para os dois municípios foram feitas ao TSE pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (AM).
O relator das requisições foi o ministro Eros Grau.
O TSE autorizou o envio de força federal para Canutama, município com cerca de nove mil habitantes, para garantir a ordem pública nas eleições.
Para Nova Olinda do Norte, que tem 29 mil habitantes, o envio das tropas também foi aprovado para assegurar a ordem pública nas eleições de outubro.
O TSE já aprovou requisições de tropas federais para 82 municípios do Pará, 29 municípios do Amazonas, para áreas que se encontram sob a ameaça de milícias e do tráfico de drogas na capital e na região metropolitana do Rio de Janeiro, para 2 municípios do Tocantins e um de Alagoas. O pedido de requisição de força federal é feito pelo juiz eleitoral do município ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado, que o encaminha ao TSE.

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

TUDO SOBRE DIREITO ELEITORAL

Esse Blog será direcionado a matéria de direito eleitoral, onde postaremos as decisões mais recentes e novidades sobre as eleições, bem como modelos de peças e demais entendimentos.