segunda-feira, 7 de julho de 2014

Eleições 2014: candidatos já podem fazer propaganda eleitoral

Desde o último domingo (6), os candidatos podem dar início à propaganda eleitoral, prevista na Lei nº 9.504/1997 (art. 36, caput). A data está no Calendário Eleitoral e permite a propaganda após o prazo para que os partidos solicitem o registro dos seus candidatos à Justiça Eleitoral.
Os candidatos, partidos e coligações devem obedecer a algumas regras para a realização da propaganda eleitoral, como a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, que podem funcionar das 8h às 22h nas sedes dos partidos. No caso dos comícios, é necessário que comuniquem à autoridade policial com 24 horas de antecedência, sendo vedada a distribuição de brindes ou quaisquer outros bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao candidato durante a realização da campanha. É proibida também a contratação de artistas para animar a reunião eleitoral.
Na internet, é permitida a divulgação por meio do site do candidato, que deve comunicar a Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da página. É vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, ainda que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a propaganda (Resolução nº 23.404), é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal, mediante mensagem eletrônica.Acesse aqui a Resolução 23.404 do TSE, que trata da propaganda eleitoral e condutas ilícitas nas Eleições 2014.
Propaganda irregular
A lei também veda a utilização de outdoors, sendo que a propaganda por meio visual não pode ultrapassar quatro metros quadrados. Caso haja irregularidade nesse sentido, a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos ficam sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil dependendo do tipo da propaganda irregular. A multa poderá ser aplicada se o candidato não retirar a propaganda após o prazo de 48h após a notificação.
Fiscalização
Todos os cidadãos podem contribuir para a fiscalização da propaganda eleitoral irregular. De acordo com o ministro do TSE Henrique Neves, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) mantêm equipes de fiscalização e “o eleitor pode se dirigir ao tribunal e indicar, por exemplo, um cartaz colocado em local impróprio ou uma pintura de muro que ultrapassa os quatro metros quadrados”. O candidato beneficiado será notificado para que retire no prazo previsto na lei. Além disso, o eleitor pode se dirigir ao Ministério Público Eleitoral, que também tem condições de verificar. Segundo o ministro Henrique Neves, caso a denúncia seja procedente, o órgão deve investigar outros fatos que estejam relacionados à denúncia.
Horário eleitoral
A partir desta terça-feira (8), os tribunais eleitorais devem convocar os partidos políticos e as emissoras de rádio e de televisão para elaborar o plano de mídia que define a parcela do horário eleitoral gratuito em rede nacional que cada partido tem direito.
Essa convocação deve ocorrer em audiência pública a ser convocada por cada TRE. O TSE já marcou a audiência pública para definir os horários que cabem aos candidatos à Presidência da República. Será no próximo dia 16 de julho, às 14h30, na sede do Tribunal, em Brasília.


sábado, 12 de abril de 2014

Partidos devem entregar lista atualizada de filiados até segunda-feira (14)

Segunda-feira (14) é o prazo para que os 32 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhem à Corte a relação atualizada de seus filiados. Esta é uma exigência da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), segundo a qual as listas devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos.
As informações devem ser disponibilizadas todos os anos para a Justiça Eleitoral pelos próprios partidos, por meio do sistemaFiliaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.
De 15 a 21 de abril, o TSE procederá à identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, destacará as pessoas que figuram no sistema como ligadas a mais de uma legenda. Após concluir esse procedimento, o Tribunal publicará na internet as relações oficiais de cidadãos filiados, o que deve ser feito a partir de 22 de abril.
A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada (parágrafo 1º do artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos).
Para concorrer a um cargo eletivo em 5 de outubro deste ano, o candidato tem de estar filiado à legenda pela qual pretende concorrer há pelo menos um ano antes do pleito.                                                                                                                                                                                                                               
Filiados

A última listagem entregue à Justiça Eleitoral, em outubro do ano passado, está disponível no sistema Filiaweb e contabiliza 15.264.775 eleitores filiados a partidos políticos.
Segundo a última relação, a legenda com o maior número de filiados é o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB): 2.355.183 (15,42%) inscritos. O Partido dos Trabalhadores (PT) ocupa a segunda posição, com 1.589.574 (10,41%) filiados. As agremiações que têm o menor número de inscritos são as duas que conseguiram o registro no TSE em 24 de setembro de 2013: o Solidariedade conta com 4.808 (0,031%) filiados e o Partido Republicano da Ordem Social (PROS) filiou 4.461 (0,029%) eleitores.
Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas no endereço http://www.tse.jus.br/partidos/filiacao-partidaria.
GA/LC, DB

segunda-feira, 17 de março de 2014

Teori Zavascki será empossado ministro substituto do TSE na terça-feira (18)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, dará posse, na próxima terça-feira (18), ao novo ministro substituto da Corte, Teori Zavascki. A vaga foi aberta após o ministro Gilmar Mendes ter sido empossado como titular do TSE. A solenidade será no Salão Nobre do Tribunal, às 18h30.
Zavascki foi eleito para o cargo pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), corte a qual é integrante desde setembro de 2012. Essa é a segunda vez que o ministro é escolhido membro substituto. Em 2011, ocupou o cargo de representação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Corte Eleitoral.
Após a posse, Teori Zavascki será o terceiro ministro substituto da parte relativa à representação do STF na Corte. Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber já foram designados para substituir os ministros do Supremo que são titulares no TSE, em caso de eventual ausência de um deles.
Carreira
Teori Albino Zavascki é oriundo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (com jurisdição nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), Corte que presidiu de 2001 a 2003. O ministro atuou desde maio de 2003 no Superior Tribunal de Justiça (STJ) até 29 de novembro de 2012, quando foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff para o STF. O ministro também foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), em vaga reservada a membro do TRF, de agosto de 1991 a agosto de 1995.
Nascido no município catarinense de Faxinal dos Guedes, Teori Zavascki formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em 1972. Concluiu seu mestrado e doutorado em Direito Processual Civil pela mesma universidade. Teori também exerce, desde julho de 2005, a função de professor na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB).
Composição
O Tribunal Superior Eleitoral é composto por, no mínimo, sete ministros titulares – sendo três ministros do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados indicados pelo STF e nomeados pela Presidência da República –, e sete ministros substitutos, oriundos da mesma origem dos titulares.
Os membros do STF que integram atualmente o TSE como titulares são os ministros Marco Aurélio (presidente), Dias Toffoli (vice-presidente) e Gilmar Mendes. Compõem o TSE ainda a ministra Laurita Vaz, que é a corregedora-geral eleitoral, João Otávio de Noronha, ambos do STJ, e os ministros Henrique Neves e Luciana Lóssio, da classe dos juristas.
RC/DB

sexta-feira, 14 de março de 2014

Pedido de vista interrompe julgamento de registro do prefeito de Coari-AM

Pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, na sessão desta quinta-feira (13), o julgamento de dois recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da coligação "Coari Tem Jeito" que solicitam o indeferimento do registro de candidatura do prefeito eleito de Coari-AM, Manoel Adail Amaral Pinheiro.
Sustentam o Ministério Público e a coligação que Manoel Adail estaria supostamente inelegível, com base na Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990), com as alterações feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), por abuso de poder político e econômico e irregularidades insanáveis em prestação de contas de convênios envolvendo recursos federais que caracterizariam ato doloso de improbidade administrativa.
Afirmam que o Tribunal de Contas da União (TCU) reprovou as contas de Manoel Adail ao constatar  irregularidades insanáveis em dois convênios entre a prefeitura e o governo federal, com burla à lei de licitações. De acordo com os autores dos recursos, as irregularidades demonstram a ocorrência de ato doloso de improbidade administrativa.

Argumentam ainda que, enquanto prefeito em 2008, Manoel Adail teria distribuído R$ 4 milhões em bens, como geladeiras, fogões e celulares, para habitantes do município, visando apoiar um aliado político.

O Ministério Público Eleitoral pede que Manoel seja declarado inelegível por oito anos pelas alíneas “d”, “g” e “h” e a coligação Coari Tem Jeito pelas alíneas “d” e ‘g” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades.

Após o ministro Admar Gonzaga apresentar seu voto-vista na sessão de hoje pela rejeição dos recursos, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo para examinar mais detidamente a questão. O ministro Admar Gonzaga acompanhou no caso a conclusão do relator dos recursos, ministro Dias Toffoli, que, em sessão no final de setembro do ano passado, negou os apelos do MPE e da coligação. A ministra Luciana Lóssio já havia acompanhado o voto do relator em sessão realizada em dezembro de 2013.
Assim como o relator, o ministro Admar Gonzaga não verificou a possibilidade de cassação de registro do prefeito de Coari, assim como a consequente declaração de inelegibilidade do político, com base nas alíneas “d”, “g” e “h” da Lei nº 64/1990, nela introduzidas pela Lei da Ficha Limpa.
Até o momento, somente os ministros João Otávio de Noronha e Laurita Vaz votaram, em sessões passadas, por acolher os recursos para indeferir o registro de candidatura de Manoel Adail. A ministra Laurita Vaz, a primeira a divergir do voto do relator e indeferir o registro do candidato eleito, afirmou, entre outros argumentos, que o TCU reprovou as contas de Manoel Adail, referentes aos dois convênios, por irregularidades insanáveis, ao verificar falta de licitação, o que configura ato de improbidade administrativa.
Este é o terceiro pedido de vista apresentado no processo. Antes dos ministros Admar Gonzaga e Gilmar Mendes, o ministro João Otávio de Noronha já havia solicitado vista dos autos na sessão do dia 26 de setembro de 2013. 
 Voto do relator
 Relator dos recursos, o ministro Dias Toffoli afastou em seu voto apresentado em setembro passado a aplicação, no caso, das inelegibilidades das alíneas “d”, “h” e “g” e rejeitou os recursos, mantendo o registro do candidato.

Com relação às duas primeiras, o ministro afirmou que as alíneas “d” e “h”, como trazem os dispositivos, só poderiam ser adotadas para declarar a inelegibilidade daquele que tenha concorrido em uma eleição ou tenha sido diplomado. No caso, Manoel Adail não concorreu nas eleições municipais de 2008.

Afirma a alínea “d” que são inelegíveis, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes, aqueles que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.

Já a alínea “h” tem como inelegíveis, também para a eleição em que concorrem ou tenham sido diplomados, assim como para as que ocorrerem nos oito anos posteriores, os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

O ministro Dias Toffoli rejeitou a aplicação da alínea “g” ao ressaltar que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) afirma que não há provas no processo de que Manoel Adail tenha tido participação direta ou agido com dolo ou má-fé com relação aos dois convênios mantidos pela prefeitura com a União.

“No caso, o TRE, analisando as provas, concluiu pela ausência de demonstração cabal de que o recorrido [Manoel Adail] contribuiu direta ou intencionalmente para qualquer irregularidade detectada pelo órgão de contas [TCU]”, destacou o ministro na ocasião. 

O ministro relator disse que, de acordo com os autos do processo, o candidato foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na qualidade de prefeito de Coari, apenas por ser o guarda do tesouro municipal e não por ser o gestor dos respectivos convênios, com repasses de recursos federais, em que foram constatadas as irregularidades.

EM/DB

Processo relacionado: Respe 15105

domingo, 9 de março de 2014

Brasil Eleitor explica prazos para candidatos desocuparem cargos públicos

O Brasil Eleitor desta semana vai mostrar que para concorrer a um cargo eletivo é preciso se afastar do emprego ou função pública. Os prazos variam de acordo com a ocupação, mas, em regra geral, como é o caso de ministros de Estado, para não ficar impedido de se candidatar, é necessário deixar o cargo nos seis meses que antecedem a eleição. O programa vai ao ar pela TV Justiça neste domingo (9), às 20h30.
Este ano, mais de 23 milhões de brasileiros serão identificados por meio das digitais na hora da votação. Esta edição vai mostrar que todo o processo de escolha das cidades que já passaram ou estão passando pelo recadastramento biométrico é fundamentado na legislação eleitoral e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ainda neste programa, o especialista em Direito Eleitoral Silvio Salata  responde a perguntas  dos eleitores do bairro do Bexiga (SP), que tem dúvidas sobre temas como a aplicação da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), a obrigatoriedade de votar, o que fazer quando se é convocado para ser mesário e a votação em trânsito.
No Amazonas, a exigência do título de eleitor para a retirada de outros documentos oficiais e para cadastramento em programas sociais triplicou a procura dos cidadãos aos serviços dos cartórios. Diariamente, cerca de mil senhas estão sendo distribuídas e o Brasil Eleitor vai mostrar o atendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas aos eleitores.
Em outra reportagem, o coreógrafo Rodrigo Pederneiras do grupo Corpo de Minas Gerais faz uma reflexão sobre cidadania, política e acesso à cultura. 
Série Urna
O sexto episódio da “Série Urna” vai mostrar como é feita a totalização dos votos eletrônicos. Assim que termina a votação na seção eleitoral, os dados são enviados aos Tribunais Regionais Eleitorais por meio digital e, no caso de presidente da República, ao TSE. Os arquivos são assinados digitalmente e criptografados, o que garante a segurança do voto.
Alcance
O Brasil Eleitor é produzido sob a supervisão da equipe de jornalismo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo transmitido por 40 emissoras de TV de todo o país.
O programa também está disponível no canal oficial do TSE no YouTube, no  endereço www.youtube.com/justicaeleitoral.
Confira os dias e horários de reprise do Brasil Eleitor pela TV Justiça: segunda, às 9h; quarta, às 18h; quinta, às 9h; e sexta, às 5h.

GA/CM

PSDB ingressa no TSE com duas representações contra Dilma

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ingressou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta sexta-feira (7), com representação contra a presidente da República, Dilma Rousseff, e o Partido dos Trabalhadores (PT). O partido acusa Dilma e o PT de realizarem reunião de suposto caráter eleitoreiro no Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência, com a presença de servidores, durante o horário de expediente.
Segundo o PSDB, o encontro desta quarta-feira (5) entre Dilma, o ex-presidente Lula e integrantes do governo foi irregular. A sigla alega que o evento desrespeitou o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.054/1997), que trata das condutas proibidas a agentes públicos.
Na ação, o PSDB pede que a presidente Dilma Rousseff seja proibida de usar o Palácio da Alvorada para fins eleitorais, sob pena de pagamento de multa de, no mínimo, R$ 100 mil.
Propaganda antecipada
O TSE também recebeu, nesta sexta, outra representação do PSDB, desta vez, contra a Caixa Econômica Federal e a presidente Dilma Rousseff pela realização de propaganda institucional do banco que teria promovido a eventual candidatura de Dilma à reeleição para a Presidência da República.
Segundo a representação do PSDB, a propaganda tem nítida intenção de influenciar as eleições de 2014, em benefício da atual presidente. Por isso, o partido pede a suspensão da veiculação da propaganda e que não haja qualquer outra de igual teor. O partido requer ainda que Dilma e a Caixa Econômica sejam multadas, conforme o artigo 36 da Lei das Eleições.
Ambos os processos são da relatoria do ministro Admar Gonzaga.
RC, EM/DB
Processos relacionados: RP 14562RP 14392

domingo, 2 de março de 2014

TSE aprova mais três resoluções sobre regras das eleições gerais de 2014

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (27), mais três resoluções relativas às Eleições Gerais 2014. As normas tratam de escolha e registro de candidatos que concorrerão ao pleito de 5 de outubro, propaganda eleitoral e condutas ilícitas, e arrecadação e gastos de campanha por partidos, candidatos e comitês financeiros. Das 11 resoluções previstas para reger as eleições deste ano, 10 já foram aprovadas. O vice-presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, é o relator das resoluções. 
As regras trazem algumas alterações para a campanha deste ano. A resolução sobre registro de candidatos estabelece as seguintes inovações: fixa prazo mínimo de 20 dias antes do pleito para substituição de candidatos em caso de renúncia ou inelegibilidade e proíbe o candidato associar seu nome na propaganda eleitoral a órgão da administração direta ou indireta da União, estados e municípios. 
Uma das principais novidades da resolução sobre a propaganda eleitoral foi a proibição da propaganda de candidatos por meio de telemarketing. Outra novidade é a obrigatoriedade do uso da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda nos debates e na propaganda eleitoral gratuita na televisão.  
A maior inovação do texto que trata da arrecadação e gastos de campanha foi fixar que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração do imposto de renda do ano anterior ao pleito. Nas eleições passadas não havia esse limite.  
“Pelo Código Civil você não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio. Ninguém pode doar mais da metade do que tem”, disse o ministro Dias Toffoli, lembrando que há candidatos que, na vontade de se eleger, chegam a pegar empréstimos.  
Segundo a resolução aprovada, o candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá receber a quitação, que é uma das condições para se candidatar.  
Nesta resolução, o ministro Dias Toffoli acolheu proposta feita pelo ministro Gilmar Mendes e compartilhada pelos ministros Marco Aurélio, presidente da Corte, e João Otávio de Noronha, do STJ, de retirada da proibição de doações eleitorais “por parte de pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras”. O ministro Gilmar Mendes havia pedido vista desta minuta de resolução em dezembro passado. O relator Dias Toffoli lembrou inclusive que o Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo, em ação direta de inconstitucionalidade, se pessoas jurídicas podem fazer doações eleitorais.  
Em dezembro de 2013, o Plenário da Corte já havia aprovado seis resoluções sobre as eleições deste ano. As seis resoluções já foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe)  e dispõem sobre atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.  
Antes destas, a resolução com o Calendário Eleitoral das Eleições 2014 já havia sido aprovada em maio de 2013.  
Registro de candidatos 
Ao analisar a instrução que trata da escolha e registro dos candidatos, os ministros decidiram não permitir que os candidatos se apresentem ao eleitorado, durante a campanha ou na urna eletrônica, com o nome de órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal.  
O ministro Dias Toffoli deu como exemplos eventuais os nomes de “João da UnB” ou “Mário do INSS”. “Isso evita, inclusive, o uso de símbolos de órgãos da administração que muitos candidatos usam na campanha”, disse.  
Outra modificação adotada foi que a substituição de candidatos por coligação ou partido político deve ser feita até 20 dias antes das eleições. No último pleito, em 2012, a mudança poderia ocorrer até a véspera da votação. O artigo 61 da instrução prevê que é facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro. O ministro Dias Toffoli afirmou que esse prazo é o suficiente para “dar tempo de mudar a foto e o nome do candidato na urna eletrônica”.   
A resolução sobre escolha e registro de candidatos estabelece que somente poderá participar das eleições gerais de 2014 o partido político que obteve o registro de seu estatuto no TSE até 5 de outubro de 2013,  e tenha, até a data da convenção, órgão de direção criado na circunscrição do pleito, devidamente anotado no TRE do estado. 
O prazo para que partidos e coligações solicitem o registro de seus candidatos à Justiça Eleitoral, após serem estes escolhidos em convenção, termina às 19h do dia 5 de julho. Os pedidos de registro de candidatos a presidente da República e seu vice são feitos no TSE e os de governador e seu vice, senador (com dois suplentes), deputado federal e deputado estadual/distrital, no respectivo TRE.  
Para disputar as eleições de 2014, o candidato precisa ter domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer e ser filiado a um partido, no mínimo um ano antes do pleito. Deve ainda atender às condições de elegibilidade e não incorrer em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na legislação.  
O texto permite a qualquer candidato, partido, coligação ou ao Ministério Público Eleitoral impugnar o pedido de registro dentro de 5 dias, contados da publicação do edital do mesmo, em petição fundamentada. Estabelece ainda que candidato com registro sub judice (em exame) na Justiça Eleitoral poderá praticar todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver nessa condição.  
Com relação às coligações, é permitido ao partido, dentro da mesma circunscrição, coligar-se para a eleição majoritária, proporcional, ou para ambas. Neste último caso, pode haver mais de uma coligação para a eleição proporcional entre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.  
Propaganda eleitoral  
No que se refere à proibição da propaganda eleitoral via telemarketing, o ministro Dias Toffoli argumentou que “às vezes isso ocorre até em horários inoportunos, de noite, de madrugada, invadindo a privacidade”. Ele lembrou que o Código Eleitoral, no artigo 243, inciso VI, diz que é vedada a propaganda que possa perturbar o sossego do eleitor. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, foi o único a divergir da proposta ao considerar que inexiste uma norma específica que obstaculize essa prática.  
A inclusão de Libras ou legenda visa permitir uma maior acessibilidade dos eleitores com deficiência auditiva ao processo eleitoral. A impressão em Braille do material de propaganda fica facultada aos candidatos, partidos políticos e coligações. Isso abrange a distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade dos mesmos.  
Fica proibida a justaposição de placas de propaganda eleitoral cuja dimensão exceda quatro metros quadrados, o que caracteriza propaganda irregular sujeitando-se o infrator às penalidades previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).  
Os candidatos e partidos devem ficar atentos à data de início da propaganda eleitoral (6 de julho). Quanto ao horário eleitoral gratuito as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de TV que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal deverão reservar espaço em sua grade de programação no período de 19 de agosto a 2 de outubro.  
Conforme o texto, o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais convocarão, a partir de 8 de julho, os partidos e a representação das emissoras de TV e de rádio para elaborarem o plano de mídia, destinado ao uso da parcela do horário eleitoral gratuito, devendo ser garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.  
A resolução ainda trata da propaganda eleitoral na internet, também permitida somente a partir de 6 de julho. Estabelece algumas proibições, como a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em páginas oficiais ou hospedadas por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.  
Já sobre condutas ilícitas, o texto traz o que é permitido e o que é proibido não somente no dia das eleições, mas também durante todo o processo eleitoral. 
No dia do pleito é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.  
Entre as condutas proibidas aos agentes públicos durante o processo eleitoral estão: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis que pertencem à administração direta ou indireta da União, dos estados, do DF, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público; e fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir de 8 de abril de 2014 até a posse dos eleitos.  
O objetivo é proibir ações que afetem a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito, atendendo o que dispõe a Lei das Eleições.
Arrecadação e gastos de campanha  
A resolução aprovada pelo Plenário prevê que pessoas físicas podem fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos rendimentos brutos que tiveram no ano anterior à eleição, com exceção das doações estimáveis em dinheiro referentes à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que essa doação não passe de R$ 50 mil, apurados segundo o valor de mercado.  
Já as pessoas jurídicas podem doar até 2% do faturamento bruto que obtiveram no ano anterior à eleição. O texto proíbe doações eleitorais de pessoas jurídicas que tenham iniciado ou retomado as suas atividades em 2014, em virtude de ser impossível comprovar justamente o limite fixado de 2%.  
O texto obriga os partidos, comitês financeiros e candidatos a abrir conta bancária específica, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, para registrar todo o movimento financeiro da campanha, sendo proibido o uso de conta bancária já existente. Candidatos, partidos e comitês financeiros podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição. 
Todas as resoluções aprovadas ainda podem sofrer ajustes futuros, informou o relator.  
EM, LC, JP, BB/DB  
Processos relacionadosINST 12656INST 12741 e INST 95741

sábado, 22 de fevereiro de 2014

BRIGA DO PODER JUDICIÁRIO AMAZONENSE E PODER LEGISLATIVO FEDERAL

Hoje me deparei com a noticia no Portal do Holanda que a Deputada Federal Erika Kokay, do PT-DF, teria desrespeitado o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, verifiquei uma nota de desagravo do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça do Estado do Amazonas, onde mesmo faz uma breve exposição do andamento dos processos do Prefeito de Coari.

Também verifiquei que o Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça rebateu as "criticas" efetuadas pela Deputada Federal.

Pois bem, o fato é que dois processos prescreveram contra o Prefeito de Coari, e mais alguns só tiveram andamento porque a Rede Globo juntamente com a Deputada Federal denunciaram, e também não menos importante a visita do CNJ.

Mas isso não dá também o direito da Deputada vir criticar via imprensa o Tribunal de Justiça do Amazonas, pois se a mesma tem provas de que houve qualquer manobra a favor do Prefeito de Coari, a mesma teria que denunciar ao CNJ e esse punir os culpados.

Mas também não devemos esquecer que a punição aos culpados, nada mais é do que a aposentadoria compulsória, ou seja, o culpado não trabalha mais e continua recebendo seus vencimentos.

Até quando vamos ter que continuar ouvindo ou assistindo esses tipos de coisas na televisão, acredito que nosso Judiciário tem que mudar, mas uma mudança radical para não que ocorra mais esse tipo de coisa.

Coloco aqui um exemplo pratico do que acontece no nosso Judiciário, vou colocar um caso pessoal, protocolizei uma ação de danos morais contra a companhia de água de Manaus, que tinha inscrito no CPF do meu cliente no SPC, sendo que todas as contas estavam pagas, juntei o comprovante de residencia dele, e também as contas pagas do imóvel em litigio, visto que esse imóvel encontrava-se desabitado, e não é a residência dele.

Para minha surpresa a Juíza que recebeu os autos, despachou no sentido que a competência não era da área dela e sim de outro fórum, encaminhando os autos para lá, o Magistrado que recebeu os autos no outro fórum, por sua vez corretamente disse que a competência era da primeira magistrada pois o comprovante de residencia do requerente pertencia aquela área.

Para minha surpresa o que a Juíza fez? Suscitou conflito de competência, enviando os autos para a turma recursal.

Bem, isso seria normal, se não fosse o fato do meu cliente estar com o CPF inscrito no SPC, e ele sendo um empresário está impedido de fazer compras e acreditem desde o ano de 2011.

Isso mesmo, 2011, mais de 03 anos para ser resolvido um problema que a meu ver é inútil, visto que bastaria ver o comprovante de residencia.

Esse é o nosso Brasil.esse é o nosso Judiciário.


quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

DECISÕES DO TRE/AM

Recentemente, no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, eu tive uma decisão desfavorável em uma Ação de Investigação Eleitoral – AIJE, por abuso de poder politico e econômico nas eleições de 2012, proposta por meu cliente, em desfavor do atual Prefeito e vice-prefeito de Silves. Em síntese, a sentença de 1º grau, ou do Juízo Eleitoral da 39ª Zona, julgou a Ação procedente cassando os diplomas e tornando-os inelegíveis por 8 anos, pois bem, a patrona da outra parte manejou o recurso eleitoral através de correio eletrônico (e-mail), juntando o original somente no sexto dia após o prazo fatal.

Pois bem, em contrarrazões ao recurso preliminarmente argui que o recurso era intempestivo, visto que foi protocolizado de forma não prevista, se entendesse de outra forma, então não deveria ser considerado também tempestivo porque não foi juntado o original no prazo legal previsto na Lei nº 9800, que é de 5 dias.

Para a surpresa de todos que acompanharam o processo, o TRE, com exceção do Exmo. Dr. Juiz Federal, deram provimento ao recurso, reconhecendo a tempestividade do mesmo e ainda no mérito reformar a sentença de 1º grau.

Porque a exposição do fatos?

Bem, analisando as decisões do TSE, acho entre elas uma consulta da MM. Juíza Eleitoral de Iranduba Dra. LUCIANA DA EIRA NASSER, onde ela indaga a respeito da possibilidade de recebimento de petição, via correio eletrônico, em se tratando de representações e reclamações, impugnações e noticias de inelegibilidade, como alternativa ao uso do fac-simile.

Para a surpresa de todos, o pleno do TRE/AM, respondeu a consulta por unanimidade da seguinte forma:

“Assim, considerando a necessidade de se manter a "irretratabilidade” e a "integridade" das informações, quando da utilização do peticionamento eletrônico, voto pelo conhecimento da consulta e, em consonância com o parecer ministerial, pelBaixar a Consultaa impossibilidade de utilização do e-mail institucional para o recebimento de petições, até que ocorra a sua regulamentação, que deverá dar-se através da confecção de um Manual que disciplinará o Uso do Sistema de Petição Eletrônica.”

Sendo que até a presente data ainda não foi feita a confecção de um Manual que disciplina o uso do Sistema de Petição Eletrônica, é obvio que não deveria ser aceito ou recebido de forma alguma o recurso, visto que é inexistente.

Bem, publico aqui a consulta nº 305/2012, para que vocês apreciem, e tirem suas conclusões.

Um abraço a todos.


Cristian Mendes




TSE garante apoio irrestrito ao TRE de Rondônia

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, afirmou, nesta terça-feira (18), que a Corte dará apoio financeiro para a transferência temporária do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) para outras instalações no estado. Isso porque a região onde está localizada a sede do tribunal foi tomada pelo rio Madeira, que já ultrapassa os 18 metros e atinge as estruturas do edifício.
“O apoio é irrestrito e a situação de calamidade é notória. A Justiça Eleitoral é um grande todo no Brasil responsável pela cidadania e, em ano de eleições, nós não podemos parar quanto aos atos preparatórios dessas eleições. O apoio econômico e financeiro haverá, além de apoios técnicos”, disse o presidente do TSE.
O presidente do TRE-RO, desembargador Péricles Moreira Chagas, esteve no TSE para levar a sua preocupação ao ministro Marco Aurélio. Segundo o desembargador, o evento foi totalmente imprevisível e o orçamento do tribunal não comporta a medida de urgência.
“Estamos diante de um processo de eleições gerais e fomos surpreendidos pelas chuvas e elevação do rio Madeira que comprometeram seriamente as instalações nossas do TRE-RO. Teremos que tirar toda a instalação de um tribunal que cuida de 1,1 milhão de eleitores para outro local. Isso custa dinheiro”, relatou o presidente do TRE-RO.
Na última sexta-feira (14), as mais de quatro mil urnas eletrônicas do TRE do estado foram removidas e ficarão armazenadas no depósito do Tribunal de Justiça. “A partir do conhecimento da perspectiva de aumento do nível das águas, que tem se mantido entre 15,16 [centímetros] ao dia, estabelecemos prioridades e a preservação das urnas foi a principal medida, por serem equipamentos sensíveis à umidade e estarem condicionados no térreo”, disse o desembargador Péricles Moreira Chagas.
Atividades
Por causa da mudança de local, o tribunal teve que paralisar, de 17 a 21 de fevereiro, o funcionamento dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral. A interrupção se aplica aos 35 cartórios eleitorais do estado de Rondônia, pois em razão do desligamento e remoção dos equipamentos de informática todos os sistemas eleitorais ficarão inoperantes.
O presidente do TRE esteve reunido, no dia 6 de fevereiro, com representantes da Defesa Civil. Na oportunidade, os técnicos relataram a preocupação com o avanço das águas do rio Madeira. Desde então, segundo Péricles Moreira, o tribunal vem monitorando diariamente o nível das águas do rio para tomar as medidas necessárias e preventivas.
Fenômeno
De acordo com o Serviço Geológico do Brasil (CPRM), que acompanha as chuvas que têm caído nas cabeceiras da Bacia do rio Madeira, localizadas na Bolívia e sul do Peru, esse fenômeno vem ocorrendo desde outubro de 2013, e está atingindo valores acima da média histórica. A cheia do rio já atingiu ruas, casas e comércios em Porto Velho. Por isso, o governo de Rondônia decretou estado de emergência nos municípios de Porto Velho, Guajará-Mirim, Rolim de Moura e Santa Luzia.
RC/DB

Ministro Marco Aurélio aponta importância da participação dos brasileiros na política

No terceiro programa “Eleições 2014 – uma conversa com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, o ministro Marco Aurélio falou sobre o voto como expressão política da população brasileira e sobre a força das ruas versus a força das urnas. Os dois temas serviram de base para as perguntas formuladas por quatro jornalistas participantes do programa, que vai ao ar nesta quarta-feira (19), às 13h30, pela TV Justiça.
Mara Régia, da Rádio Nacional da Amazônia, Juliano Basile, do jornal Valor Econômico, Cláudio Humberto, do Grupo Bandeirantes, e Marco Sibaja, da Agência de Notícias Associated Press, foram os convidados desta semana. A entrevista ocorre em forma de bate papo sem mediador, uma vez que o propósito é construir um debate informal sobre temas relevantes para a sociedade brasileira.
De acordo com o ministro Marco Aurélio, o objetivo maior do programa é ressaltar o papel do eleitor e revelar à sociedade como atua a Justiça Eleitoral como um todo. Ao ser questionado sobre o voto obrigatório nas eleições, o ministro destacou que “o eleitor deve comparecer compenetrado no ato a ser praticado na urna”, pois a escolha de cada um reflete na vida de toda a sociedade. No entanto, reafirmou seu posicionamento favorável ao voto facultativo. Segundo ele, o eleitor tem um “poder incrível” porque elege seus representantes e pode mudar o país escolhendo bons representantes. O ministro ainda ressaltou que atualmente precisamos de ética e de homens que “observem o arcabouço normativo já existente”.
Ao responder sobre a forma possível de inibir a campanha antecipada por parte dos candidatos, o ministro afirmou que é preciso ter “rédeas curtas” e aplicar a legislação com um rigor ainda maior. Ele afirmou que o papel de fiscalizar é do Ministério Público, uma vez que a Justiça Eleitoral não age de ofício e precisa ser provocada para atuar. Porém, ele reconheceu que existe um fosso entre a legislação e a realidade que ocorre nas campanhas eleitorais.
O presidente do TSE falou novamente sobre os protestos ocorridos em todo o país e destacou que é preciso que o “eleitor perceba que o grande protesto deve ser em 5 de outubro”, dia da eleição. Segundo ele, essa será a chance de eleger candidatos que queiram realmente atender aos anseios do povo e não aos seus próprios interesses.
Após a gravação, os convidados deram sua opinião sobre o programa. De acordo com Marco Sibaja, a iniciativa é interessante e oportuna, “especialmente por tudo o que está acontecendo no país neste momento em que as pessoas estão se manifestando nas ruas”.
Já na opinião de Mara Régia, “é muito bom estarmos aqui a serviço do voto. A cidadania brasileira agradece essa iniciativa do TSE porque, mais do que nunca, a gente precisa se aproximar nesse campo. As eleições estão aí, temos um ano muito atípico e eu acho que esse canal de abertura para que a gente possa inclusive trazer o clamor das ruas é muito providencial”, destacou.
O jornalista Cláudio Humberto afirmou que o formato do programa é muito bom e que a iniciativa de debater os temas estimula o eleitor a votar cada vez melhor e com qualidade. “O ministro tem chamado a atenção no sentido de um voto qualitativo que promova as mudanças que o país precisa. Eu acho que quanto mais se falar sobre eleição melhor, porque consolida o nosso processo democrático”.
Juliano Basile afirmou que é bastante importante falar sobre os temas relativos à eleição e o ministro, exercendo pela terceira vez a presidência do TSE, entende como ninguém desses temas.
CM/DB

domingo, 16 de fevereiro de 2014

Gilmar Mendes toma posse como ministro efetivo do TSE

Em sessão solene realizada no plenário nesta quinta-feira (13), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, empossou o ministro Gilmar Mendes como membro efetivo da Corte, para exercer um mandato de dois anos.
Eleito em 18 de dezembro passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para assumir a vaga da ministra Cármen Lúcia no TSE, é a segunda vez que o ministro Gilmar Mendes ocupa o cargo de ministro efetivo do Tribunal. A primeira vez ocorreu de junho de 2004 a abril de 2006, tendo sido presidente do TSE no período de fevereiro a abril de 2006. Antes da posse de hoje, Gilmar Mendes era ministro substituto na Corte.
Logo após empossar o ministro Gilmar Mendes, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, leu e destacou diversos pontos da trajetória de vida do magistrado. O presidente do TSE lembrou que o ministro Gilmar Mendes leciona na graduação e pós-graduação da Universidade de Brasília (UnB) e é autor “prestigiado e acatado” de 11 livros sobre a técnica constitucional.
O ministro Marco Aurélio disse que Gilmar Mendes, nomeado advogado-geral da União em janeiro de 2000, promoveu “substanciais e salutares modificações” nas carreiras que compõem a Advocacia Pública brasileira. Afirmou ainda que como presidente do STF de 2008 a 2010 e presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Gilmar Mendes implementou diversas medidas, como o planejamento estratégico nacional na área, criação do processo judicial eletrônico, do cadastro nacional de condenados por atos de improbidade, entre outras.
“Diante do currículo resumido de Sua Excelência, posso prolatar uma decisão que, de imediato, se mostrará preclusa, ou seja, decisão encerrando que ganha o Tribunal Superior Eleitoral com a vinda de Sua Excelência, com o retorno à cadeira de ministro efetivo do TSE”, ressaltou o ministro Marco Aurélio, ao dar as boas-vindas ao ministro Gilmar Mendes em nome do colegiado do Tribunal.
O ministro empossado ressaltou que seu retorno ao TSE ocorre justamente em um ano eleitoral. “Achei realmente importante participar dessa fase. Estamos iniciando o processo eleitoral e a gente sabe que isso causa incômodos, desorganiza um pouco a nossa vida, a atividade no Supremo, atividade acadêmica, mas eu acho que é um sacrifício que vale a pena”, afirmou.
O ministro Gilmar Mendes falou ainda sobre a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). “Isso é um aprendizado e o Tribunal já está discutindo. A Lei é uma lei ousada e tem muitos defeitos, como já foram apontados inclusive no julgamento no Supremo Tribunal Federal. Eu acredito que o TSE terá a oportunidade de aprimorá-la e depois nós poderemos fazer um balanço.”
Além do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, que conduziu a sessão, compuseram a mesa o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, ministros do TSE e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho. 
Ao encerrar a cerimônia de posse, o ministro Marco Aurélio agradeceu a todos os que prestigiaram a sessão solene do TSE. Após a cerimônia, o ministro Gilmar Mendes recebeu os cumprimentos dos convidados no salão nobre do TSE. Compareceram à posse do ministro Gilmar Mendes ministros e ministros aposentados do STF, ex-ministros do TSE, presidentes e ministros de tribunais superiores, integrantes do Ministério Público, parlamentares, autoridades militares e eclesiásticas, integrantes do corpo diplomático, representantes da sociedade civil, acadêmicos, jornalistas e servidores.
Perfil
Mato-grossense de Diamantino, o ministro Gilmar Mendes é doutor em Direito pela Universidade de Münster, na Alemanha, e mestre em Direito e Estado pela Universidade de Brasília (UnB). Assumiu o cargo de ministro no STF em 2002, e presidiu a referida Corte de 2008 a 2010. Também exerceu o cargo de advogado-geral da União de 2000 a 2002, além de ter atuado como subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República de 1996 a 2000 e ter sido procurador da República de 1985 a 1988, entre outros cargos públicos.
Composição do TSE

O TSE é composto por, no mínimo, sete ministros, sendo três ministros do STF - dos quais um sempre presidirá a Corte Eleitoral -, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo um deles o corregedor-geral eleitoral, e dois representantes da categoria dos advogados.

Os ministros do STF que integram atualmente o TSE como ministros efetivos são Marco Aurélio (presidente) e Dias Toffoli (vice-presidente) e, agora, Gilmar Mendes. Compõem o TSE ainda a ministra Laurita Vaz, que é a corregedora-geral eleitoral, e João Otávio de Noronha, ambos do STJ, e os ministros Henrique Neves e Luciana Lóssio, provenientes da advocacia. 

Os ministros do STF Luiz Fux e Rosa Weber são os designados para substituir os ministros do Supremo titulares no TSE em caso de eventual ausência de um deles. Com a eleição e posse do ministro Gilmar Mendes como ministro efetivo do TSE, o Supremo tem de escolher mais um ministro do Tribunal para preencher a vaga de ministro substituto aberta na Corte Eleitoral.

EM/JP/DB

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Negada liminar a prefeita cassada de Mossoró (RN)

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz negou pedido de liminar, em ação cautelar, em que Cláudia Regina Azevedo e Wellington Costa Filho pediam para reassumir seus cargos de prefeita e vice-prefeito de Mossoró, no Rio Grande do Norte, até o julgamento de recursos que apresentaram no TSE. 
A prefeita e seu vice tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que os condenou por práticas de abuso de poder político, econômico e uso indevido de meios de comunicação social.
Cláudia e Wellington afirmam na ação cautelar, entre outros argumentos, que as três decisões do TRE potiguar que cassaram seus mandatos ainda não transitaram em julgado, já que apresentaram recursos no TSE.
Decisão
Ao negar a solicitação, a ministra Laurita Vaz afirma que o próprio objetivo da ação cautelar “se confunde com o pedido de medida liminar, de forma que, se deferida esta, haveria esgotamento do provimento final, sem a observância do devido processo legal”.
Após o exame das alegações feitas pela prefeita e seu vice cassados, em relação a cada uma das decisões do TRE, a ministra terminou por rejeitar o pedido de liminar.
A relatora informa que os autores da ação estão afastados dos cargos que ocupavam, não havendo, portanto, urgência que exija a concessão excepcional de liminar para que reassumam os seus mandatos.
“Além disso, a concessão da medida, neste momento, representaria uma alternância no governo municipal geradora de instabilidade, o que a jurisprudência desta Corte busca evitar”, afirma a ministra.
EM/DB
Processo relacionado: AC 100330

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

A partir de 1º de janeiro, agentes públicos estão proibidos de executar várias ações

Em 5 de outubro do próximo ano, serão realizadas eleições gerais para escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Os agentes públicos, estão proibidos de praticar algumas condutas já a partir de 1º de janeiro de 2014.
Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, essas proibições visam ao equilíbrio da disputa. As vedações “são necessárias no que se busca o equilíbrio de uma disputa eleitoral que ocorrerá no ano e aí houve uma opção  política normativa do legislador, fixando prazos para certos procedimentos”, destaca o ministro Marco Aurélio.
Proibições
A partir de 1º de janeiro do próximo ano, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Também ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
Já a partir de 8 de abril, até a posse dos eleitos, é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
A maioria das ações estão proibidas a partir de 5 de julho, quando faltarão três meses para as eleições. Os agentes públicos não podem, por exemplo,  nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
No entanto, há exceções. É permitido, por exemplo, haver nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;  nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; e nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014.
A partir de 5 de julho, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado,  também é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Também não se pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Outra proibição é a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.
Fiscalização
O ministro Marco Aurélio explica que a fiscalização de possíveis irregularidades deve ser feita pelos partidos políticos e pelo Ministério Público, a quem o eleitor deve recorrer para denunciar. “Nós não temos fiscais na Justiça Eleitoral. A fiscalização é mútua pelos partidos políticos, consideradas as forças que são antagônicas, candidatos e também pelo Ministério Público no que atua em benefício da sociedade. Atua como fiscal da lei. A legislação não assegura ao eleitor este papel. O eleitor é representado pelo Ministério Público”, conclui o magistrado.
Punição
Quem descumprir estas regras, previstas dos artigos 73 a 78 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) pode ficar sujeito ao pagamento de multa e os candidatos podem ter o registro ou o diploma cassados.