quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Hackers iniciam o primeiro dia de testes nas urnas eletrônicas do TSE


Secretário do TSE não acredita que consigam burlar o sistema.
Brasil é o primeiro país a abrir sistema para testes, diz Giuseppe Janino.




O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou na manhã desta terça-feira (10) o primeiro dia dos testes de segurança das urnas eletrônicas que serão usadas nas eleições de 2010. Desde às 9h, 17 hackers estão tentando fraudar as urnas. Até sexta-feira (13), um total de 38 “investigadores”, como são chamados pelo TSE, trabalharão nas cinco ilhas montadas na sede do tribunal, em Brasília.

O secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, afirmou em entrevista coletiva que não acredita na possibilidade de as barreiras que protegem o sistema eleitoral serem vencidas pelos hackers.

“Nós temos muita confiança no nosso processo hoje instalado. Tanto é que, em 13 anos de existência do processo eleitoral automatizado, não houve sequer um registro de fraude ou tentativa de fraude. Estamos bastante confiantes. No entanto, se uma dessas barreiras forem quebradas isso servirá efetivamente para que nós possamos implementar as melhorias”, ponderou.

O objetivo do TSE é que os testes possam contribuir para o aperfeiçoamento do sistema eleitoral do país. “Creio que o evento tem possibilidade de trazer grandes contribuições para o processo eleitoral brasileiro, que tem um grau de confiabilidade bastante alto”, disse Giuseppe Janino.

Hackers

Os hackers inscritos, a maioria especialistas em informática e tecnologia da informação, têm planos de testes que vão desde a quebra do sigilo do voto até a alteração do destino do voto digitado na urna. Segundo o secretário do TSE, fica a cargo do investigador escolher a ferramenta que vai utilizar no plano de teste. Ele acrescentou que o tribunal não colocou nenhuma restrição em relação a ação dos hackers.

Ao final de cada teste, a Comissão Disciplinadora dos Testes do TSE irá preparar um relatório sobre as ações. No dia 20, os "investigadores" que apresentarem as três melhores ideias para o aprimoramento do sistema eleitoral receberão prêmios de R$ 5 mil, R$ 3 mil e R$ 2 mil. O resultado será avaliado pela Comissão Avaliadora dos Testes.

Pioneiro

Giuseppe Janino observou que o Brasil é o primeiro país a abrir seu sistema eleitoral para testes públicos. “Na Justiça Eleitoral brasileira não há registro e, no mundo, também não há registros de que algum país tenha aberto seu sistema para testes públicos, principalmente um sistema automatizado”, disse.

O físico Edison Alonso, um dos “investigadores” incritos nos testes, disse ao G1 que seu grupo busca alterar a base de eleitores que é carregada em uma urna. A possibilidade permitiria que um candidato recebesse votos de eleitores “que não são vinculados à seção eleitoral referente à urna”.

Alonso é um dos membros da Cáritas Informática, empresa privada de auditoria que já representou o Partido dos Trabalhadores (PT) na análise de softwares de urnas eletrônicas antes da lacração dos programas instalados nas urnas em eleições recentes.

Além dos hackers da Cáritas, também há “investigadores” da Information System Security Association (ISSA) e de órgãos e entididades governamentais como a Polícia Federal, Marinha e Controladoria-Geral da União (CCU).

Observadores

Os testes são acompanhados por dois observadores internacionais da Organização dos Estados Americanos (OEA), que vieram de Washington especialmente para acompanharem a tentativa dos hackers burlarem o sistema eleitoral do Brasil. Dentre os observadores brasileiros, há representantes da Federação Nacional das Empresas de Informática, do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), do Tribunal de Contas da União (TCU), do Exército, da Câmara e da Polícia Civil do Distrito Federal.

Ibrade lança Revista Brasileira de Direito Eleitoral

O Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade) lançou na noite desta terça-feira (1º) a Revista Brasileira de Direito Eleitoral, contendo artigos, teses e pareceres de ministros, juízes e advogados ligados à temática eleitoral. A solenidade ocorreu no hall de entrada do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e contou com a presença de ministros e ex-ministros da Corte, advogados e estudiosos de diversos temas relacionados ao Direito Eleitoral e às eleições.

O presidente do Ibrade, o ex-ministro do TSE Fernando Neves, afirmou em seu pronunciamento que o objetivo da revista “é ser um espaço para a discussão de idéias, idéias provocativas, um local para o exercício da crítica e do debate”.

Fernando Neves ressaltou que a revista é resultado de uma parceria de sucesso entre o Ibrade e o Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade).

Artigos

O primeiro número da Revista Brasileira de Direito Eleitoral, que terá periodicidade semestral, traz oito artigos e um parecer. Um dos artigos é assinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli e intitulado “Breves Considerações sobre a Fraude ao Direito Eleitoral”. Outro artigo tem como autor o advogado Torquato Jardim e é denominado “Abuso de Poder no Sistema Constitucional da Reeleição”.

Já o parecer da edição inaugural da revista, assinado pelo advogado Adriano Soares da Costa, examina a “Assunção de dívida de campanha por partidos políticos”.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

sábado, 12 de dezembro de 2009

PEC DOS VEREADORES


STF suspende posse de suplentes de vereadores e novas vagas ficam para 2012


GABRIELA GUERREIRO - da Folha Online, em Brasília



O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira suspender a posse de suplentes de vereadores beneficiados pela emenda, aprovada no Congresso, que elevou o número de vagas nas Câmaras Municipais.


Com a decisão, aprovada por 8 votos a 1, os suplentes escolhidos nas eleições de 2008 não poderão tomar posse para ampliar o número de cadeiras nas câmaras, como definido pelo Legislativo --assim como ficam suspensas as posses já realizadas para ampliar o número de cadeiras nas câmaras estaduais e municipais.


Pela decisão, o aumento no número das vagas de vereadores vai vigorar somente a partir das eleições de 2012 --sem efeitos para a disputa passada de 2008.


O STF entendeu que os suplentes não foram efetivamente eleitos, por isso não podem assumir vagas abertas com uma decisão do Congresso.


Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia havia concedido liminar contra a posse dos suplentes, que foi hoje mantida pelo plenário do STF. Antes da liminar, alguns municípios já haviam iniciado o processo de aumento das vagas. Em Bela Vista de Goiás (GO), dois suplentes chegaram a tomar posse.


Na defesa da liminar, Cármen Lúcia disse que as Câmaras de Vereadores não podem empossar políticos que não foram escolhidos pelo povo.


"A posse de suplentes de vereadores, nos termos que vem ocorrendo, desacataria não apenas as regras da Constituição, mas o princípio basilar da democracia segundo o qual o poder do povo é exercido por representantes eleitos, aqueles assim proclamados pelas normas legais", afirmou a relatora.


Segundo a ministra, a emenda aprovada pelo Congresso não pode ser retroativa ao prever a posse de suplentes eleitos em 2008 --por isso deve valer a partir da disputa de 2010.


"Definir-se que uma regra fixada no presente pode impor modificação de um processo passado e acabado e para o qual a Constituição impõe que se respeite definição legislativa vigente pelo menos um ano antes do pleito parece não apenas contrariar um dispositivo constitucional", afirmou.


O ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), defendeu a suspensão das posses de suplentes ao afirmar que eles não foram eleitos nas urnas. Britto classificou de "bizarro" permitir a posse de políticos que não foram eleitos. "Não é por efeito de uma emenda que transforma quem não foi eleito em candidato eleito, por desvio de voto popular."


Já o ministro César Peluzo disse que a emenda, ao permitir a posse de suplentes, foi uma norma "casuística que tende a alterar resultado de processo eleitoral já exaurido".


Contrário à suspensão da posse de suplentes escolhidos em 2008, o ministro Eros Grau disse que eles têm direito às vagas porque foram legalmente escolhidos. 'Não vejo violação ao princípio eleitoral nem da segurança jurídica. Não me permitiria interpretar a Constituição à luz da lei ordinária', afirmou.


O Min. Eros Grau terminou tocando no ponto que aqui já havíamos enfatizado: não na Constituição nenhuma norma que pudesse obstar os efeitos imediatos do art.3º da EC 58, de modo que o que se fez foi inverter a lógica da hermenêutica constitucional, interpretando-se a Constituição, ainda que reformada, a partir da lei ordinária. E, desse modo, mais uma vez a atividade do Constituinte Derivado sobre política é desmoralizada. O resto, penso eu, é nonada.

O Rito Processual Escolhido pelo Juiz


Já havia uma norma parecida para as eleições de 2006. A Resolução-TSE 22.624/2008 manteve a excrescência em seu art.23: o rito adotado para as representações contra os ilícitos previstos no art.30-A e 41-A será o da AIJE, aplicando-se o art.22, incisos I a XIII da LC 64/90. Poderá o Juiz Eleitoral escolher o mesmo rito, para as condutas vedadas aos agentes públicos, devendo fazê-lo no despacho inicial. É dizer, quem elegeria o rito não seria a parte, mas o Juiz Eleitoral.

Não é de hoje que o processo eleitoral é seara alheia à teoria geral do processo e às normas gerais do Código de Processo Civil. A eleição do rito pelo Juiz, no momento do despacho inicial,é uma anomalia, criada por meio de resolução, que modifica a legislação eleitoral sem qualquer cerimônia. Qual a razão de ser dessa norma? Fundada em que princípios?

A disposição do rito, se houver, sempre foi concedido a parte autora, que poderia optar pelo rito especial, se houvesse, ou pelo ordinário. Quando o juiz escolhe, após a propositura da ação, qual o rito a ser seguido, deixa o autor em condição inferior a do réu, pois ele inicia a relação processual sem saber ainda quais serão as regras do jogo.

É por isso que o processo eleitoral não se desenvolve: as normas jurídicas são criadas sem qualquer respeito à Constituição, às normas gerais do Código de Processo Civil e ao bom senso.

domingo, 29 de novembro de 2009

TSE confirma que eleitores de Porto Velho devem ser consultados sobre criação do município de Extrema de Rondônia


TSE confirma que eleitores de Porto Velho devem ser consultados sobre criação do município de Extrema de Rondônia

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram nesta quinta-feira (26), por unanimidade, decisão em mandado de segurança apresentado pelo Ministério Público Eleitoral para que o plebiscito autorizado para a criação do município de Extrema Rondônia alcance todo o eleitorado de Porto Velho. O novo município ficaria na região conhecida como Ponta de Abunã, atualmente pertencente à capital rondoniense.

De acordo com a definição da Assembléia Legislativa de Rondônia, questionada pelo MPE, o plebiscito seria realizado apenas entre os eleitores dos distritos de Extrema, Nova Califórnia, Vista Alegre do Abunã e Fortaleza do Abunã, com a exclusão dos demais eleitores residentes em Porto Velho, município que sofrerá o pretendido desmembramento.

De acordo com o relator, ministro Fernando Gonçalves, a Lei 9709 dispõe que, para a criação de novos municípios, é necessária a consulta da população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento.

A decisão determina ainda que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) discipline a realização do plebiscito.

Processo relacionado:


Leia mais:


terça-feira, 24 de novembro de 2009

CALENDÁRIO ELEITORAL (Eleições de 2010)





Baixe no link abaixo o Calendário Eleitoral das Eleições de 2010.

Pedido de vistas interrompe julgamento de Cassol no TSE


Relator votou contra a cassação. Segundo a votar, presidente Ayre Brito falou sobre provas robustas contra o governador e deu seu voto divergente.

Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o julgamento do recurso que pede a cassação do mandato do governador de Rondônia, Ivo Cassol, e do seu vice, João Cahulla, diante da divergência de opiniões entre o relator, ministro Arnaldo Versiani, e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto.

O ministro Arnaldo Versiani negou o pedido de cassação feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Sustentou que as testemunhas ouvidas nos autos não provaram a participação do governador na compra de votos dos funcionários da empresa de vigilância acusada. “São testemunhas de ouvir dizer”, afirmou o relator.


O ministro salientou que os diálogos interceptados judicialmente não comprovam a participação do governador no esquema de compra de votos. Segundo Versiani, “todos os elementos se referem não à compra de votos, mas a eventual coação de testemunhas que aconteceu posteriormente às eleições. Por isso, embora esteja comprovada a tentativa de interferência na investigação da Polícia Federal, não se segue que o governador tivesse ciência do que se passava dentro da empresa. Mesmo a alegada afinidade política não acarreta a ciência de todos os atos de campanha”. Assim, sustentou que a falta de prova da participação do governador Ivo Cassol compromete o reconhecimento do abuso de poder econômico.


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, divergiu do voto do ministro Arnaldo Versiani. Disse que, de acordo com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), “os dois candidatos eram como unha e carne”, o que tornava impossível “que as coisas não se passassem de comum acordo”.


Ainda segundo o ministro Carlos Ayres Britto, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições, “em se tratando de compra de votos, é desnecessária a comprovação de potencialidade” dos fatos nas eleições de 2006. Por fim, disse considerar que os testemunhos são harmônicos entre si, “revelando unidade de operacionalização e de proveito eleitoral pelos dois”.

AMAZONINO LIVRE DA CASSAÇÃO

Amazonino Mendes manteve o mandato de prefeito de Manaus, com o registro da sua candidatura, que havia sido cassado pela juiza Maria Eunice Torres, preservado. A decisão é do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral.

O relator da matéria, juiz federal Márcio Freitas, votou pela cassação, mas a divergência começou com o juiz Mario Augusto - o Gatinho - que disse não ver nos autos indicios de crime eleitoral, conforme defendeu o relator, que seguiu a tese do Ministério Público.

TENTE ENTENDER O QUE NINGUÉM ENTENDEU

O RELATOR MÁRCIO DE FREITAS PEDIU A CASSAÇÃO DE AMAZONINO MENDES E CARLOS SOUZA, POR COMPRA DE VOTO E ABUSO DO PODER ECONÔMICO. O JURISTA MÁRIO AUGUSTO INAUGUROU O VOTO DIVERGENTE, AFASTANDO A TESE DO RELATOR E PEDINDO A REFORMA DA SENTENÇA.

ANTÔNIO BARROS, CONVOCADO PARA OCUPAR O LUGAR DE FRANCISCO MACIEL, ACOMPANHOU NA ÍNTEGRA O VOTO DIVERGENTE.

A DESEMBARGADORA SOCORRO GUEDES, ACOMPANHOU O VOTO DO RELATOR.

ELCI SIMÕES DISSE QUE "AMAZONINO, CONHECENDO A FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL, NUNCA IRIA COMPRAR VOTOS" E ACOMPANHOU MÁRIO AUGUSTO.

JOANA MEIRELES, A ÚLTIMA A VOTAR, RESOLVEU COMPLICAR E VOTOU ACOMPANHANDO O RELATOR NO ITEM ABUSO DE PODER ECONÔMICO E EM HARMONIA COM MÁRIO AUGUSTO, AFASTANDO A COMPRA DE VOTOS, DEIXANDO O PLACAR EM 3 A 2 E 3 A 3.

O VOTO DE MINERVA DA DESEMBARGADORA GRAÇA FIGUEIREDO, DESEMPATOU, DEIXANDO 4 X 3 (ABUSO DE PODER ECONÔMICO) E 4 A 2 (COMPRA DE VOTO)

Defesa versus acusação

O advogado de defesa de Amazonino Mendes, Fernando Neves, defendeu a tese de que a distribuição de gasolina a cabos eleitorais não constitui captação ilícita de sufrágio, e que esse é um entendimento do próprio Tribunal Superior Eleitoral. "Não houve nenhuma irregularidade, disse o advogado.

- Pessoas da campanha estavam trabalhando na campanha, os carros que estavam abastecendo faziam parte da campanha.

Essa tese foi derrubada pelo procurador Edmilson Barreiros. Exibindo um vídeo, onde aparecem mais de 700 carros numa fila de dois quilômetros, o procurador mostrou que apenas um de veículos veículo estava adesivado, enquanto a grande maioria era composta de eleitores em seus veículos, o que caracteriza sim, captação ilicita de votos, disse Barreiros.

O Ministério Público teve o cuidado de investigar os donos desses veículos e comprovou, segundo Barreiros, que não se tratava de cabos eleitorais de Amazonino.

Foram feitas a apreensão de 415 requisições, as provas foram periciadas. Um veiculo da prefeitura de Alvaraes foi apreendido quando abastecia no mesmo posto com requisições da coligação de Amazonino. De acordo com Barreiros, a defesa do prefeito em nenhum momento apontou vícios ou contestou as provas.

Mas de acordo ainda com Fernando Neves, as despesas com esse combustível, que resultaram na decisão de primeiro grau de cassar o registro da candidatura de Amazonino Mendes, fizeram parte da prestação de contas da campanha do prefeito, que foi aprovada pelo Tribunal Eleitoral.

- Não se cassa o mandato do prefeito de uma cidade do porte de Manaus por presunção, alertou o advogado. Mas barreiros foi mais além, provando a existência de notas fiscais rasuradas da compra desse combustível, com o fim de desvincular cupons fiscais emitidos.

Fonte: Blog do Holanda

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Candidato a prefeito de Fonte Boa (AM) questiona decisão que julgou intempestiva ação contra adversário




Gilberto Ferreira Lisboa, que concorreu a prefeito de Fonte Boa (AM) em 2008, e o seu partido, o Democratas, recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter decisão que considerou intempestiva ação por eles proposta contra o prefeito eleito, Antônio Gomes Ferreira (PMDB), e seu vice, José Suediney.
Eles acusam o candidato eleito de prática de abuso de poder econômico e compra de votos na campanha eleitoral.O Democratas e seu candidato afiirmam que oTribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) não poderia acolher o recurso movido pelo Ministério Público Eleitoral e confirmar a sentença do juiz eleitoral, que entendeu que a ação foi apresentada fora do prazo permitido.
Eles sustentam que seguiram o que determina o artigo 184 do Código de Processo Civil (CPC) ao mover a ação contra o prefeito eleito e seu vice. Alegam que um dos dispositivos do artigo do CPC prorroga o prazo judicial para o primeiro dia útil se seu término cair em um feriado. Como o artigo 62 da Lei 5.010/66 classifica como feriado o recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, eles afirmam que o prazo para o ajuizamento da ação ficou, portanto, suspenso durante esse período.
Acrescentam que moveram a ação no dia 7 de janeiro de 2009, ou seja, no primeiro dia útil após o fim do recesso, sendo ela, dessa forma, tempestiva.Gilberto Ferreira e o Democratas discordam da decisão do TRE do Amazonas, que entendeu que não há suspensão de prazo no recesso forense quando ocorre plantão judicial. No recurso ao TSE, pedem que o processo siga seu trâmite normal na Justiça Eleitoral.
Informam ainda que, antes da aceitação do recurso proposto pelo Ministério Público, a Corte Regional havia considerado que a ação tinha sido movida dentro do prazo legal, com base justamente no artigo 184 do CPC.A ministra Carmen Lúcia é a relatora do recurso no Tribunal.
Processo relacionado:Respe 35956EM/BA

domingo, 6 de setembro de 2009

Título NET




  • O Título Net foi criado para o cidadão requerer, pela internet, alistamento, transferência ou revisão eleitoral.





  • O requerimento deverá ser concluído em uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral em até cinco dias corridos.



  • O requerente deverá apresentar documento de identificação e comprovante de residência; o maior de dezoito anos, do sexo masculino, deverá apresentar também o comprovante de quitação militar.



  • Algumas multas eleitorais poderão ser impressas e pagas previamente, devendo o requerente apresentar o comprovante de pagamento na unidade de atendimento da Justiça Eleitoral.



  • O valor da multa poderá ser revisto pelo Juiz Eleitoral.



  • A existência de restrições cadastrais impedirá a utilização do serviço, devendo o eleitor procurar diretamente uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral.
    Este serviço disponibiliza a emissão de Certidão de Quitação Eleitoral pela internet, bem como a sua validação. No menu abaixo poderá ser feita a emissão da Certidão ou a validação de uma Certidão já emitida.


Novo Requerimento



Acompanhar Requerimento



IMPORTANTE O protocolo emitido não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral, e se destina apenas a informar o número e a data da solicitação para proporcionar eventual atendimento diferenciado na unidade de atendimento da Justiça Eleitoral.

Iniciado o Sistema de Teste Exaustivo para preparação das urnas eletrônicas para a eleição de 2010


Este ciclo de manutenção compreende o período de 04/05/2009 a 16/07/2009 e foi programado em 53 lotes de 156 urnas por dia e será realizado por uma equipe de 20 técnicos da Seção de Urnas, tendo tem como atividades principais: Teste STE; Identificação de urnas com defeito e de ausência de acessórios; geração de arquivos de registro e envio de informações ao TSE.


Fonte:Secretaria de Tecnologia da Informação

O TRE-AM usará o Georreferenciamento para a transmissão de dados nas eleições 2010


Nos meses de Maio e Junho de 2009 a STI-SEPD visitou todos locais de votação da cidade de Manaus. Nestes eventos, a Secretaria registrou a posição geográfica do local e apresentou ao administrador da instituição os serviços que a Justiça Eleitoral presta à sociedade amazonense.


Esta ação buscou aproximar o serviço eleitoral da comunidade, realizando estudos para a melhoria dos índices de excelência e prestando serviços de qualidade.


O estudo desenvolvido pela STI-SEPD do TRE-AM objetiva utilizar o georreferenciamento para apoiar as ações relacionadas aos locais de votação para as eleições 2010. O registro das coordenadas geográficas permitirá a montagem de rotas mais eficientes para a distribuição de material, técnicos e de pontos de transmissão de dados na cidade de Manaus no pleito vindouro.


Após a fase de coleta das coordenadas concluída, será realizada agora a segunda fase do levantamento, com o teste real das rotas montadas via software e medição do tempo de transporte entre os locais. Essas informações permitirão realizar simulações de cenários com previsões de horário de fechamento, considerando diversas situações matematicamente descritas.


A previsão para o encerramento do estudo data de Dezembro de 2009.Foram realizadas, até a data de 30/06, 377 (trezentos e setenta e sete) visitas. As instituições que responderam positivamente ao chamado da Justiça Eleitoral começarão a ser atendidas a partir do mês de Setembro de 2009.


06/07/2009 Fonte:STI TRE-AM

sábado, 9 de maio de 2009

PT do B consulta TSE se deputado que transfere domicílio eleitoral perde cargo

PT do B consulta TSE se deputado que transfere domicílio eleitoral perde cargo
08 de maio de 2009 - 17h45
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu consulta em que o Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) pergunta se perde o cargo o deputado federal que transfere, durante o mandato, seu domicílio eleitoral para estado diverso daquele pelo qual se elegeu.

O PT do B ressalta que o domicílio eleitoral na circunscrição do cargo eletivo para o qual o candidato pretende concorrer é condição constitucional de elegibilidade, segundo dispositivo do artigo 14 da Constituição Federal.

O partido sustenta ainda que, de acordo com o artigo 9º da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), para se eleger é preciso ter domicílio eleitoral na circunscrição, no mínimo, um ano antes do pleito.

A legenda afirma que “não há na legislação eleitoral brasileira e na jurisprudência pátria previsão determinando que deputado federal perca o seu mandato eletivo ao alterar, no decurso do mandato, sua circunscrição eleitoral para outro estado”.    

Processo relacionado:

EM/BA

segunda-feira, 23 de março de 2009

PRESIDENTE DO TSE NEGA PEDIDO DE JOAQUIM RORIZ

Presidente do TSE nega pedido de Joaquim Roriz para que seu recurso subisse ao STF

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto,  negou recurso para que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue processo contra o ex-governador do Distrito Federal e ex-senador Joaquim Roriz. No processo, Roriz é acusado de ter se beneficiado, durante as eleições de 2006, de propaganda institucional por parte de sociedade de economia mista (CAESB - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal) que, modificando o seu número de telefone, deu destaque ao número de campanha do candidato.

O recurso foi apresentado por Roriz e por seu suplente, Gim Argelo, contra decisão do TSE que admitiu outro recurso ordinário para julgar o ex-governador, após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) ter entendido que Joaquim Roriz não seria culpado da acusação e, portanto, não teria seu diploma cassado.

De acordo com o presidente do TSE, a decisão que converteu o recurso especial negado em recurso ordinário e determinou a subida do processo do TRE para o TSE é uma decisão interlocutória, ou seja, é um ato praticado pelo juiz no processo sem solução final à questão. Isso, segundo o ministro, inviabiliza a imediata remessa ao STF.

O presidente do TSE sustenta ainda que o envio de recurso extraordinário à Corte superior só é admitido excepcionalmente nesses casos, quer dizer, quando a decisão questionada puder causar prejuízo irreversível à parte que recorre da decisão.

No caso, afirmou o ministro na decisão, não existe qualquer prejuízo ao recorrente. Para ele, a renúncia de Joaquim Roriz ao mandato de senador não interfere no andamento do processo pois, de acordo com a Lei das Eleições, “também é aplicável a sanção de multa às condutas objeto da representação”.

Com isso, os recursos permanecerão retidos nos autos do processo para aguardar decisão definitiva do caso.

sábado, 21 de fevereiro de 2009

Justiça cassa mandato de prefeito e vice de Figueiredo



Emerson QuaresmaEspecial para A CRÍTICA
A onda de ações eleitorais contra prefeitos do interior do Estado deu início a dança das cadeiras nas prefeituras.
Por ter dado R$ 70,00 a um cidadão, e mais dez sacos de trigo, o prefeito do Município de Presidente Figueiredo (a 107 quilômetros de Manaus), Fernando Vieira (PR), e seu vice-prefeito, Vicente Limão (PSB), tiveram os diplomas cassados, ontem, pela juíza do Cartório Eleitoral do município, Careen Aguiar Fernandes, por crime de captação ilícita de sufrágio.
O autor da ação contra Fernando Vieira foi o segundo colocado no pleito do ano passado, Romero Mendonça (PPS). A Câmara Municipal de Presidente Figueiredo ainda vai agendar a data da posse de Romero. Enquanto isso, o presidente do Legislativo, vereador Simão Pacheco (PR), assume o comando da cidade.
Recurso:
O secretário de comunicação do município, Evanilson Cordeiro, o Nito, disse que Fernando Vieira veio para Manaus para dar entrada no pedido de liminar para suspender os efeitos da sentença. "Não tem consistência o que eles (autores da ação) estão alegando", avaliou Nito. Até o final da tarde de ontem não havia nenhum registro de recurso de Vieira na secretaria judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).
"Acreditamos que houve abuso de poder econômico. Tenho outra ação contra o ex-prefeito correndo na Justiça eleitoral de Figueiredo", declarou Romero Mendonça. "Meu advogado desceu à (Presidente) Figueiredo para ter acesso (a sentença) e depois tomaremos as providências. Agora, para assumir temos que ter conhecimento do teor da sentença, e em função disso esperar a diplomação".
Troca rápida:
Outro caso de mudança no comando das prefeituras do interior é do Município de Juruá (a 737 quilômetros de Manaus). Anteontem, o prefeito Edezio Ferreira da Silva (PMDB), que teve o diploma cassado na semana passada por prática de crime eleitoral, conseguiu voltar ao cargo por força de liminar concedida pelo juiz eleitoral do TRE, Francisco Maciel. O segundo colocado no pleito, Tabira Ramos Dias Ferreira (PTB), nem conseguiu esquentar na cadeira de prefeito de Juruá. Foi destituído três horas após ter tomado posse, na última quinta-feira. Segundo o juiz substituto da comarca de Juruá, Cid da Veiga, a decisão judicial restabelece o estado anterior, sem a necessidade de dar nova posse a Edezio Ferreira da Silva.
Ele deu entrada no pedido de liminar no Tribunal Regional Eleitoral para suspender os efeitos da sentença.

MPF pede afastamento do presidente do TRE/AM


Tereza Teófiloda equipe de A CRÍTICA
O Ministério Público Federal (MPF) está recorrendo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para afastar de forma definitiva o desembargador Ari Moutinho da Costa da presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).
Além do afastamento, o pedido do MP requer a instauração de um procedimento administrativo disciplinar e de uma sindicância para investigar a conduta de Moutinho nos atos da Justiça Eleitoral.
A denúncia foi assinada pelos procuradores da República, Isac Barcelos Pereira de Souza, Ludmila Fernandes da Silva Ribeiro, Thales Messias Pires Cardoso, Silvio Pettengill Neto e Edmilson Barreiros da Costa.
A iniciativa dos procuradores foi motivada por uma série de fatos ocorridos nos últimos cinco meses, envolvendo o desembargador e seus familiares. Na denúncia, o MP descreve fatos como a proximidade política do filho do magistrado, o ex-vereador Ari Moutinho, que até o ano passado era o primeiro suplente do deputado federal Carlos Souza (PP), eleito vice-prefeito de Manaus na chapa do prefeito Amazonino Mendes (PTB), alvo de uma representação eleitoral por crime de captação ilícita de recursos e de sufrágio.
Motivos:

O afastamento da juíza Maria Eunice Torres da presidência do pleito; a atitude do governador do Estado Eduardo Braga (PMDB) que indicou o filho do desembargador, Ari Moutinho Júnior, para conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e o ato do prefeito Amazonino Mendes, que nomeou a filha do magistrado, Martha Moutinho da Costa Cruz, para o cargo de presidente da Fundação Dr. Thomas - órgão da administração indireta da Prefeitura de Manaus -, são alguns dos fatos narrados na denúncia encaminhada ao ministro-corregedor do CNJ, Gilson Dipp, contra Ari Moutinho.O documento contém também um trecho do pronunciamento feito pelo magistrado durante a solenidade que sagrou Aristóteles Thury como desembargador.
"Curvo-me diante da magnitude e da grandeza moral de vossa Excelência. Tenho certeza, senhor governador, que tocou profundamnete no meu coração, eis que o nomeado por Vossa Excelência tem morada permanente no meu coração [...] Não há como negar, ele haverá de cumprir com retidão e honra a honrosa missão que Vossa Excelência confia. Muito obrigado pela sua dignidade", declarou o desembargador Ari, ao agradecer a Braga pela nomeação de seu filho para o TCE.
A forma como o magistrado prestou o agradecimento ao chefe do Executivo Estadual somada aos demais fatos, indicam, na visão do MP, "uma relação promíscua entre os titulares dos cargos eletivos máximos do Poder Executivo Municipal, Estadual e o magistrado que preside a mais alta Corte eleitoral do Estado", diz trecho da representação. As seguidas nomeações de parentes de Moutinho por parte do prefeito e do governador, associadas às atitudes reverenciais do magistrado com Eduardo Braga, como se a ele devesse obediência, além do episódio do afastamento da magistrada, Maria Eunice, mancham, segundo o Ministério Público, a reputação do TRE, causando perplexidade aos cidadãos amazonenses.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Deputado federal consulta TSE sobre vagas para vereadores nos municípios.

17 de fevereiro de 2009 - 16h14
O deputado federal Vitor Penido (DEM-MG) apresentou nesta terça-feira (17) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta por meio da qual pretende esclarecer dúvidas sobre o número de cadeiras para vereadores em cada município.
No texto, ele coloca uma situação hipotética em que um determinado município fixou em sua Lei Orgânica o número de vereadores para a Câmara Municipal, sendo que posteriormente o TSE editou a Resolução 21702/2004 determinando que o número de vereadores de cada cidade deveria ser proporcional e com base nos mínimos e máximos de vagas estabelecidos pela Constituição Federal.
Essa resolução teria acarretado na redução do número de cadeiras da Câmara Municipal definida pela lei orgânica daquele município. Ocorre que mesmo com a resolução, o município em questão não adequou a sua lei orgânica à decisão do TSE.
O parlamentar questiona ainda sobre qual o procedimento a ser seguido caso o Congresso Nacional, depois das eleições municipais, aprovasse emenda constitucional alterando os limites máximos de vagas para as Câmaras Municipais e fixando um novo limite coincidente com o número de cadeiras originalmente previsto na Lei Orgânica municipal.
O deputado enumera duas questões:A primeira delas é para saber se, com a nova emenda que ampliou o número de vereadores e adequou a lei orgânica, a Justiça Eleitoral deve diplomar suplentes para ocupar as cadeiras suprimidas em virtude da aplicação da resolução do TSE e, em conseqüência, se a Câmara Municipal pode dar posse a esses suplentes.A segunda questão é para saber se é possível alterar, para mais ou para menos, o número de vereadores para a legislatura em curso uma vez que já foi concluído o processo eleitoral.
O relator da consulta é o ministro Arnaldo Versiani.
Processo relacionado: Cta 1681CM/BA

TSE CASSA GOVERNADOR DA PARAIBA

TSE nega recursos e confirma cassação do governador da Paraíba.
17 de fevereiro de 2009 - 22h16
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão plenária desta terça-feira (17), a cassação dos mandatos do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e de seu vice, José Lacerda Neto (DEM), por abuso de poder econômico e político e conduta vedada a agente público nas eleições de 2006. Os ministros rejeitaram os sete recursos que pediam mudanças na decisão da Corte que cassou o mandato de Cunha Lima no dia 20 de novembro passado. O TSE definiu, ao rejeitar os recursos, que o governador Cássio Cunha Lima deve deixar imediatamente o cargo tão logo a decisão seja comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) e à Assembléia Legislativa do Estado.
Ficou decidido ainda que Cunha Lima deve ser substituído pelo segundo colocado nas eleições de 2006, no caso, o senador José Maranhão (PMDB). O julgamento desta noite esgotou os efeitos da liminar que permitiu a Cunha Lima permanecer no cargo até o julgamento dos recursos (embargos de declaração) contra a decisão da Corte que cassou o seu mandato. A liminar havia sido concedida pelo plenário do próprio TSE no dia 27 de novembro passado.De acordo com denúncia do Partido Comunista Brasileiro (PCB) ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o governador distribuiu cerca de R$ 3,5 milhões em cheques para eleitores por intermédio de programa assistencial, influenciando o resultado do pleito no estado, já que era candidato à reeleição. O TSE manteve no julgamento de 20 de novembro a decisão do TRE que cassou o mandato de Cunha Lima e de seu vice em julho de 2007.
Voto-vista apesar de acolher parcialmente questões propostas em alguns recursos ajuizados contra a decisão do TSE, somente para prestar esclarecimentos, o ministro Arnaldo Versiani votou, no mérito, pela manutenção da cassação do governador.
Versiani havia pedido vista dos autos durante julgamento dos embargos pelo plenário do TSE em dezembro de 2008. Ele divergiu em seu voto do relator do caso, ministro Eros Grau, apenas sobre o ponto em este defendeu a posse do segundo colocado nas eleições de 2006. Segundo Versiani, por faltarem menos de dois anos para o término do mandato de Cássio Cunha Lima, deveria ser realizada eleição indireta pela Assembléia Legislativa estadual, 30 dias após a vacância dos cargos, para a escolha do novo governador.
Ao se posicionar a favor dessa medida, Versiani citou o artigo 81 da Constituição Federal que prevê eleição indireta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância desses cargos nos dois últimos anos do mandato e o artigo 83 da Constituição do estado da Paraíba, que também determina a realização de eleição indireta para os cargos de governador e vice que estiverem vagos.
O voto de Versiani foi acompanhado pelo ministro Felix Fischer.No entanto, por cinco votos a dois, os ministros do TSE decidiram pela convocação do segundo colocado nas eleições de 2006 para assumir o cargo de governador da Paraíba.O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, destacou ao votar que, como Cássio Cunha Lima não obteve mais da metade dos votos válidos nas eleições de 2006 “não há que se falar em nulidade daquela eleição”, devendo ser convocado para assumir o cargo quem obteve o segundo lugar naquele pleito. Haveria a necessidade de nova eleição, segundo o artigo 224 do Código Eleitoral, somente se os votos dados a Cunha Lima, que agora serão considerados nulos, tivessem ultrapassado 50% dos votos válidos na ocasião.Carlos Ayres Britto afirmou que o julgamento desta noite foi exemplar por consagrar o princípio de que “não basta vencer uma eleição, mas é preciso ganhá-la limpamente”, afirmou o presidente do TSE.
Segundo o presidente do TSE “o uso da máquina administrativa para promoção pessoal já é grave e, com desvio de caráter eleitoral, é gravíssimo, pois ofende a legitimidade da investuidura do cargo e do processo eleitoral”, ressaltou. Entenda os recursosApós o julgamento do dia 20 de novembro, o TSE recebeu sete recursos que pediam mudanças do julgamento.
Os recursos foram apresentados pelo governador e seu vice, por seus respectivos partidos, pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), pelo PCB (Partido Comunista Brasileiro) e por Gilmar Aureliano de Lima, ex-presidente da Fundação Ação Comunitária (FAC), entidade de assistência social do estado envolvida nas irregularidades que resultaram na cassação.Os autores dos recursos alegaram supostas omissões e premissas falsas durante o julgamento do TSE em novembro do ano passado.
Alguns destacaram que havia previsão legal e orçamentária para a implantação do programa assistencial, que distribuiu 35 mil cheques a cidadãos do estado nas eleições de 2006. Tanto o vice-governador quanto os partidos dos políticos cassados afirmaram que deveriam integrar o processo como parte, o que o TSE rejeitou.Voto do relatorEm 17 de dezembro de 2008, o relator do caso, ministro Eros Grau, negou os recursos do PSOL e do PCB, que pretendiam integrar o processo. Com relação ao PSOL, porque o partido não indicou a parte que pretendia apoiar. No caso do PCB, porque o advogado não tinha procuração para atuar na ação.
Apesar de receber os outros cinco recursos, o relator rejeitou os pedidos feitos, por entender que "todas as alegações dos embargantes referem-se a matérias efetivamente finalizadas e decididas"."É patente a intenção dos embargantes de rediscutir matéria já decidida, embora sustentem omissões e premissas fáticas erradas", afirmou na ocasião Eros Grau.
No caso do pedido do PSDB, partido do governador cassado, que alegou ter direito de fazer parte da ação, amparado pela Resolução 22.610, do TSE, que decidiu que o mandato pertence ao partido político e não ao candidato, o relator foi enfático na ocasião."As regras da fidelidade partidária destinam-se a proteger o vínculo entre o candidato e o partido pelo qual foi eleito e não há previsão legal alguma de que se apliquem ao caso de cassação de mandato", disse o ministro Eros Grau.Clique aqui e ouça os votos dos ministros no julgamento