sexta-feira, 25 de novembro de 2016

A história marcará o Ministério Público como quem trouxe o terror institucional

Tempos de horrores e de morte do estado Democrático de Direito. Tempos sombrios, eu era criança quando surgiu o AI-5 e já era um promotor de justiça quando ele se foi, sem deixar – imaginávamos – saudades.
Deixou saudades e deixou marcas. Uma delas é o pacote anticorrupção do Ministério Público Federal, que, dentre outras vergonhas contemporâneas, cria a Comissão para recebimento de denúncias de corrupção, uma espécie de Gestapo, para acossar em nome da moralidade.
Está inaugurada a República dos Delatores – ou então a República dos Reportantes – e estão mais do que lançadas as bases para o país mais perigoso do mundo para se viver. Está feito o serviço sujo a que nem os militares se sujeitaram.
Brasil, o País do Medo. O País da Comissão que vai desmoralizar, constranger, achacar, pressionar, anular, humilhar, expor os inconvenientes. No mais sombrio período stalinista, havia essas comissões no Partido Comunista, que se espalharam pelos países do leste europeu. Era a submissão ou a exclusão, as opções que essas comissões davam.
A Ditadura chegou nos braços do Ministério Público. Chegou nas mãos de quem tem o compromisso constitucionalmente posto de lutar pela democracia. Veio nas mãos do Ministério Público, que fique claro isso, que fique claro que as pessoas que saíram ingenuamente às ruas pedindo adesão a um abaixo-assinado que não compreendiam foram enganadas, foram traídas.
Elas queriam apenas que alguém combatesse a corrupção que nos inferniza – ou que nos foi posto goela abaixo que nos inferniza mais que o fosso da desigualdade econômica – e obtiveram uma tirania, uma ditadura em que não mais existe um ditador, personalista e egocêntrico, mas incontáveis pequenos tiranos, egóicos e narcísicos, que vão destilar arbítrio por onde passarem.
Não serão todos os promotores nem todos os procuradores, apenas os mais proeminentes, apenas o que se acham cheios de brilho, apenas os que vão comandar os destinos do Ministério Público, explicita ou nas sombras da floresta obscura do Poder.
Os que não suportarem serão perseguidos; antes, serão desmoralizados. Depois, perseguidos, serão punidos; a ira santa irá queimá-los nos corredores. A fúria purificadora dos samurais irá estimular a deduragem, o denuncismo, irá estimular que se poderá ganhar uma grana a mais, que para ganhar uma grana a mais, bastará denunciar, bastará denunciar como se estivesse em uma pescaria, uma hora o peixe da recompensa pelo dedurismo vai chegar e o carro será trocado. É uma canalhice jurídica sem tamanho.
O dedo-duro recebe nome de ficção científica: reportante. Vale repetir, esse será o mau caráter do Séc. XXI, protegido por lei, o primeiro canalha a ser protegido por lei, o reportante, o canalha intocável, intangível, superior aos que não foram canalhas. A canalhice será virtuosa, se for em nome do Bem; se os canalhas se proliferarem, todos reportarão todos e quem quiser um esparadrapo em um posto de saúde haverá de suplicar de joelhos por isso.
Digo aliviado: não mais pertenço aos quadros da Instituição que traiu o país, o povo, a democracia, que conspirou contra a democracia, que trouxe o terror de estado, o medo institucional, que transformou esse país em um lugar em que canalhas serão celebrados como heróis.

Os indesejáveis e os inconvenientes vão sentir a perseguição

Não haverá privacidade, intimidade a ser respeitada, eis que o interesse público será superior a tudo isso e o telefone será a corda que envolverá o pescoço e a tecnologia, maravilhosa para libertar, será usada para oprimir. O Grande Irmão está na aristocracia do serviço público.
O amigo, a amiga está se divertindo com a delação premiada, que todos os dias anima o Jornal Nacional e alimenta a VEJA? Pois bem, a maioria de vocês nem faz idéia do que seja, nunca viu essa banda tocar, mas gosta e se deleita vendo gente ser presa, político é tudo ladrão.
O que você não sabe é que a delação é um acordo, um negócio, que pode ser extremamente lucrativo se for feito com uma dose mínima de pragmatismo bilateral.
Esse acordo, my friends, é feito sem que se conheçam as tratativas, muito embora versem sobre dinheiro público, ninguém, salvo os diretamente envolvidos, sabem o que rola nas conversas, o que é prometido, o que é incluído e o que é tirado. A prisão é um horror e a delação é a chave da cadeia. Não há nenhum registro de como se operam essas delações, essas conversas. O nome disso é Justiça Negocial, isso, a Justiça vira uma mercadoria a ser transacionada, vendida, trocada, vira um carrinho usado, posto num feirão de domingo.
O Ministério Público é o dono do armazém, onde se barganham informações, penas, em outro nome legal prá coisa, plea bargain, que nos habituamos a ver nos filmes americanos e que se tornou a pior experiência jurisdicional do mundo ocidental. Por quê? Porque nossos Bravos Rapazes Americanos são líderes em prisões e nem por isso diminuiu-se a criminalidade por lá.
Parece um pesadelo. Não é. Aos amigos e amigas, digo honestamente que a democracia sofreu o mais duro golpe dos últimos trinta anos, ou mais até. Democracia que amanhecerá bem menor, amanhecerá quase morta, olhando pra gente, com o olho que sobrou, pedindo socorro. Socorro.
O estado, desgraçadamente, é muito grave.

Roberto Tardelli é Advogado Sócio da Banca Tardelli, Giacon e Conway. Procurador de Justiça do MPSP Aposentado.

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

TSE cassa prefeito e vice de Birigui (SP) eleitos em 2012


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, cassar os mandatos do prefeito de Birigui (SP), Pedro Felício Bernabé, e de seu vice, Antônio Carlos Vendrame, eleitos em 2012.

A decisão desta terça-feira (22) também mantém a inelegibilidade dos dois e a multa aplicada a eles pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Como obtiveram mais de 50% dos votos e o segundo colocado naquele pleito não está apto a assumir o cargo, quem assumirá será o presidente da Câmara Municipal.

O prefeito e o vice de Birigui foram acusados de compra de votos por articularem, em reunião com os então candidatos ao cargo de vereador, a promessa de pagamento de R$ 50 a cada eleitor angariado e mais R$ 70, caso o candidato Pedro Bernabé fosse eleito prefeito.

De acordo com o ministro Luiz Fux, relator dos recursos interpostos por Bernabé no TSE, a compra de votos se enquadra no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e trata-se de prática grave, bastando a comprovação de único caso para o reconhecimento da procedência da ação.

BB/LC

Processos relacionados:Respe 152845, Respe 139248 e AC 59624

Plenário nega registro de candidato à reeleição a prefeito de Cafelândia (SP)


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na sessão desta terça-feira (22), o registro de candidatura a Luís Otávio Conceição de Carvalho, que concorreu à reeleição a prefeito de Cafelândia, em São Paulo. Ele disputou o cargo com o registro indeferido, aguardando julgamento de recurso no TSE. Luís Otávio recebeu 5.222 votos no dia 2 de outubro, o que equivale a 55% dos votos válidos.

Ao negar o recurso do candidato, o relator, ministro Henrique Neves, informou que Luís Otávio está inelegível por ter sido condenado pela Justiça por improbidade administrativa, por promover o enriquecimento ilícito de terceiros.

Segundo os autos do processo, o prefeito contratou sete pessoas para cargos em comissão, com pro-labore maior e diferenciado de outros funcionários concursados que exerciam a mesma atividade. No caso, Luís Otávio está inelegível pela alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990.

“Ficou registrado que o referido [Luís Otávio] retribuiu com vencimentos bem diferenciados dos dados aos demais trabalhadores, que não faziam jus ao pro-labore”, disse o ministro Henrique Neves, ressaltando que concursados poderiam ter realizado tais funções, segundo informações do processo.

EM/LC

Processo relacionado:Respe 22973
A quem interessar, segue o acórdão para leitura.

Acórdão do TRE
Na tarde desta terça-feira (22), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas deferiu o registro de candidatura de Bruno Ramalho, que será diplomado e tomará posse no dia 1º de janeiro de 2017, como prefeito do município de Carauari, 789 km de Manaus. 

O registro de candidatura tinha sido indeferido pelo juiz eleitoral da comarca de Carauari, uma vez que ele entendeu que Bruno Ramalho era inelegível de acordo com o art. 10, I, "g", da LC nº 64/90.

O advogado Cristian Mendes interpôs recurso eleitoral, que teve provimento negado, mantendo-se assim o indeferimento do registro de candidatura de Bruno Ramalho.

Porém, em decisão da lavra do juiz Ricardo A. de Sales, proferida em 28/10/2016 nos autos do processo nº. 0011867-66.2016.4.01.3200, em sede de juízo de retratação, foi deferida tutela de urgência para suspender todos os efeitos do Acórdão TCU n°. 1.100/2011, acórdão esse que deixava Bruno Ramalho inelegível.

Diante do deferimento da tutela de urgência, o Pleno, por unanimidade, deferiu o registro de candidatura de Bruno Ramalho, que assumirá o comando do município de Carauari no dia 1º de janeiro do ano que vem.

Em entrevista ao PORTAL DO ZACARIAS, o advogado Cristian Mendes declarou: “O Tribunal Regional Eleitoral acompanhou o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, que pacificou o entendimento de que as alterações fáticas e jurídicas supervenientes ao registro dos candidatos que ocorram antes da diplomação e sejam noticiadas até os embargos de declaração interpostos na instância ordinária, não cabem mais discussão a respeito dessa matéria”.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016



TSE confirma cassação de quatro vereadores em São Pedro da Aldeia – RJ




Assista à reportagem em vídeo.

Ouça reportagem sobre o tema.


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram na sessão desta quinta-feira (4) a cassação de quatro vereadores do município de São Pedro da Aldeia (RJ) por abuso de poder econômico e político durante a campanha para as eleições de 2012. Como efeito da condenação, os parlamentares André Luiz Santos, Jorge Antônio Lessa, Luciano Leite e Aguinaldo Sodré também estão inelegíveis por oito anos, com base no que prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei nº 135/2010).


Segundo a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), os parlamentares teriam utilizado medicamentos que deveriam ser fornecidos gratuitamente em farmácias populares para distribuir entre os eleitores como forma de angariar votos. Ainda de acordo com o MPE, eles teriam usado de influência para conseguir consultas médicas junto à Secretaria Municipal de Saúde e atestados de saúde para eleitores, bem como distribuição de receitas em branco.


Julgamento


Na sessão de hoje, a ministra Luciana Lóssio apresentou seu voto-vista e decidiu acompanhar o relator, ministro João Otávio de Noronha, que já havia destacado que “os documentos obtidos na busca e apreensão não são apenas indiciários, ao contrário, revelam o completo desvirtuamento do exercício do cargo pelos recorrentes, os quais se utilizaram de influência política para, então, distribuir a população carente benesses sem qualquer intermediário, de modo a obter na eleição que se aproximava o apoio das pessoas beneficiadas”.


A ministra Luciana destacou que os parlamentares não apresentaram quaisquer justificativa plausíveis para armazenamento de tamanha quantidade de remédio e documentos relacionados, limitando-se a apontar a ausência de provas que demonstrassem de modo inequívoco o ilícito cometido. Um dos acusados chegou a afirmar que os medicamentos seriam para uso próprio de sua mãe, o que não convenceu os investigadores, uma vez que tal afirmação “não possui qualquer credibilidade quando confrontado com o volume de produtos apreendidos”.


Ao citar informações colhid

as pelo juiz de primeiro grau, a ministra ponderou ainda que a situação se agrava ao se constatar que a saúde pública do município vem sofrendo com a deficiência de serviços médicos hospitalares. “É fato notório o verdadeiro caos instalado no município”, disse ao seguir integralmente o voto do relator.


Unanimidade e maioria


O mesmo entendimento foi seguido pelos demais ministros, sendo que o ministro Henrique Neves divergiu em alguns pontos de determinados processos que envolvem o caso.


O ponto de divergência do ministro Henrique Neves é no sentido de que a ação de busca e apreensão foi proposta apenas em relação a Luciano Leite, porém, o MPE argumentou que havia suspeitas em relação a toda Câmara de Vereadores. “O que constato é que não houve sequer referência a outros vereadores, mas, mesmo assim, foi decretada a busca e apreensão nos seus gabinetes. Eu considero que a medida viola o devido processo legal”, considerou ao dar provimento a três recursos para julgar improcedente as representações relativas a André Luiz, Aguinaldo Sodré e Jorge Antonio. Portanto, o resultado em relação a esses três parlamentares foi por maioria de votos, e não por unanimidade como no caso de Luciano Leite.


CM/JP
Estivemos ausentes por alguns meses, pelo fato de ter tido muito trabalho no Escritório, porém em 2016 vamos dar inicio as postagens.

Iniciamos com o calendário eleitoral 2016.

Até mais,


http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm