quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

Feliz e Santo Natal


Natal, tempo de paz, de luz,de alegria e gratas recordações.

Tempo em que relembramos nossa infância repleta de fantasias,expectativas impregnadas de amor e saudades.

Tempo em que revivemos o carinho de nossos pais, o aconchego da família e todas as pessoas queridas que marcaram positivamente nossas vidas.

Feliz Natal! Vivamos a alegria do Natal e manifestemos a todos a felicidade de nossa salvação em Cristo Jesus.

domingo, 26 de outubro de 2008

NOVO PREFEITO DE MANAUS


O ex-governador Amazonino Mendes venceu a eleição deste domingo em Manaus e será o novo prefeito a partir de 1º de janeiro.

Amazonino obteve 495.460 votos, contra 371.845 dados ao prefeito Serafim Correa.

No primeiro turno, Amazonino obteve 402.717 votos. Conseguiu conquistar a confiança de mais de 93 mil eleitores neste segundo turno. Serafim, que vinha de 200.423 votos no primeiro turno, teve a adesão de mais 160 mil eleitores nesta fase da disputa.

Embora com um crescimento notável, foi derrotado. Em 2004, Amazonino e Serafim também se confrontaram e o resultado foi diferente.

Amazonino ficou com 361.580 votos e Serafim ganhou a prefeitura de Manaus com 386.767 votos. Comparando os dois resultados, a conta parece simples: Serafim perdeu cerca de 15 mil votos, enquanto Amazonino saiu de 361.580(2004), votação bem próxima da obtida por Serafim este ano, para 495.460 votos.

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

MODELO DE PEÇA ELEITORAL

Esse é um modelo de petição onde configura o abuso no meio de comunicação do candidato, vou postar mais modelos, estou fazendo somente um teste.

Modelo de Petição

INDICADORES DO AMAZONAS


Analfabetismo: 6,6% (exclui população rural) 2003

Mortalidade infantil: 28,8‰ 2002

Expectativa de vida: -Índice Gini: - IDH do Amazonas: 0,713 PNUD/2000

PIB do Amazonas: R$ 28.062.624 mil IBGE/2005

PIB per capita: R$ 9.100 IBGE/2005

Quem nasce no Amazonas é: amazonense

Sigla: AM


Cenário Eleitoral do Amazonas:

Total de eleitores: 1.781.316

TORNA MAIS RIGIDOS OS EFEITOS DA OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS


O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu na sessão desta terça-feira (30), com o voto vista do ministro Felix Fischer, a análise do processo administrativo que trata da concessão de certidão de quitação eleitoral aos candidatos que não prestaram contas.

O TSE tornou a obrigação mais rigorosa.Fischer, que havia pedido vista do processo, apresentou proposta de redação para alterar dispositivo da Resolução 22.715/2008, que trata da arrecadação e aplicação de recursos por candidatos e comitês financeiros e prestação de contas nas eleições municipais deste ano.

O texto atual (artigo 27, parágrafo quinto) estabelece que “a não apresentação de contas impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o interessado concorreu”.

A nova redação, formulada pelo ministro Fischer a partir de alteração sugerida pelo ministro Joaquim Barbosa, prevê que o impedimento não durará apenas no curso do mandato ao qual ele concorreu, mas até o momento em que o político preste efetivamente as contas, já que se trata de dinheiro público.

A nova redação é a seguinte: “a não apresentação de contas impede a obtenção de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o interessado concorreu e, ultrapassado esse prazo, até que sejam prestadas as contas”.

O ministro Marcelo Ribeiro explicou que, embora a Lei nº 9.504/97 (lei das eleições) não contenha esta extensão, não se trata de criar uma restrição indefinida, já que a obrigação fica a critério do próprio candidato.

Enquanto durar a inadimplência, o político não receberá a quitação eleitoral. A ação é procedente da Corregedoria Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) e trata da omissão de todos os ex-candidatos das eleições de 2004 que não prestaram contas no tempo estipulado em lei.

A recusa ou o descumprimento levou a não obtenção da certidão de quitação eleitoral exigida para instruir o pedido de registro de candidatura. Sem saber como proceder, o TRE-GO encaminhou a questão para o TSE.

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Tribunal Superior Eleitoral Julgou Cerca de 1,5 Mil Recursos de Candidatos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já julgou aproximadamente 1,5 mil dos cerca de 3,3 mil recursos relacionados a registros de candidatura que chegaram ao Tribunal. Devido ao grande número de processos, desde o início de setembro o Tribunal está realizando sessões extraordinárias para julgamento de recursos. Nessas sessões também estão sendo publicadas as decisões individuais dos ministros, dessa forma, já começa a contar o prazo para apresentação de possíveis novos recursos. Os recursos referentes às candidaturas podem ser dos próprios candidatos que tiveram o registro negado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou pelo Ministério Público e por opositores contra algum registro que tenha sido aceito. "Terminado o prazo, o Tribunal continuará executando o trabalho. Não cumprimos o prazo por absoluta impossibilidade. Mas a prestação jurisdicional será feita, embora não na data prevista", disse o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto.EsforçoDesde julho, a Secretaria Judiciária do Tribunal funciona ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados para receber e registrar os processos eleitorais. O ritmo de trabalho também é intenso em todos os gabinetes dos sete ministros que compõem o TSE. O Calendário Eleitoral prevê que o TSE tem até hoje (25) para publicar as decisões sobre registros de candidatos. No entanto, as ações que ainda estão em trâmite seguem o seu rito normal e não comprometem nenhuma etapa do processo eleitoral.Nas eleições municipais, todas as ações dos candidatos, inclusive o pedido de registro, têm início no juízo eleitoral. Eventuais recursos contra essas decisões são analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado do candidato e, caso alguma das partes ainda se sinta prejudica, pode recorrer ao TSE.Levantamento preliminar aponta que mais de 15 mil candidatos concorrem a uma das 5.563 vagas de prefeito e quase 350 mil pleiteiam um dos 52 mil cargos de vereador.

Tribunal Superior Eleitoral Publica 124 Decisões

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicaram, durante a sessão plenária ordinária desta quinta-feira (25), 124 decisões relativas às eleições 2008. Os processos tratam principalmente de pedidos de registro de candidatura.

A publicação em sessão tem como principal objetivo dar agilidade ao julgamento e à tramitação dos processos durante o período eleitoral.

terça-feira, 23 de setembro de 2008

ALTERAÇÃO DE REGRA SOBRE OMISSÃO DE CONTAS PARA QUITAÇÃO ELEITORAL

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avançou na discussão sobre o processo administrativo que trata da concessão de certidão de quitação eleitoral para os candidatos que não prestaram contas.
Em princípio, parte da Corte acompanhou o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa no sentido de alterar a Resolução 22.715/2008.
A norma estabelece que o prazo para prestação de contas deve ser a duração do mandato para o qual concorreu o candidato.
Entretanto, a mudança é para definir que o candidato só poderá obter a quitação eleitoral quando efetuar todas as prestações de contas junto à Justiça Eleitoral. Isso deve se dar a qualquer tempo, independentemente dos quatro anos de duração do mandato e do número de eleições disputadas, estando ele eleito ou não.
O ministro Joaquim Barbosa lembrou que a prestação de contas é um princípio consagrado na Constituição (artigo 70).
A quitação eleitoral deve ser apresentada até o dia 5 de julho do ano das eleições, conforme fixa a Lei 9.504/97, para o registro da candidatura.
O ministro Marcelo Ribeiro também defendeu que “enquanto durar a inadimplência, continuará o inadimplente a não receber a quitação eleitoral”.
O presidente da Corte enalteceu a importância da prestação de contas, ao afirmar que ela representa “um princípio republicano”.
Votaram com o ministro Joaquim Barbosa a favor da proposta de alterar a resolução os ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Marcelo Ribeiro e Fernando Gonçalves. Mas o julgamento foi suspenso novamente para melhor análise do caso, desta vez por parte do ministro Felix Fischer.

OrigemA ação é procedente da Corregedoria Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) e trata da omissão de todos os ex-candidatos das eleições de 2004 que não prestaram contas no tempo estipulado em lei.
A recusa ou o descumprimento levou a não obtenção da certidão de quitação eleitoral exigida para instruir o pedido de registro de candidatura.

TSE PUBLICA MAIS 109 DECISÕES EM PROCESSOS RELATIVAS ÀS ELEIÇÕES 2008

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram publicar durante a sessão plenária ordinária desta terça-feira (23) 109 decisões monocráticas (individuais) relativas às eleições 2008.
Os processos tratam principalmente de pedidos de registro de candidatura.
A publicação em sessão tem como principal objetivo dar agilidade ao julgamento e à tramitação dos processos durante o período eleitoral.

FOI APROVADO O ENVIO DE FORÇA FEDERALPARA MAIS DOIS MUNICÍPIOS DO AMAZONAS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (23), o envio de força federal para mais dois municípios amazonenses, Canutama e Nova Olinda do Norte.
Com a aprovação desses pedidos, sobe para 114 o número de municípios que vão contar com o auxílio de tropas federais nas eleições 2008.As solicitações de força federal para os dois municípios foram feitas ao TSE pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (AM).
O relator das requisições foi o ministro Eros Grau.
O TSE autorizou o envio de força federal para Canutama, município com cerca de nove mil habitantes, para garantir a ordem pública nas eleições.
Para Nova Olinda do Norte, que tem 29 mil habitantes, o envio das tropas também foi aprovado para assegurar a ordem pública nas eleições de outubro.
O TSE já aprovou requisições de tropas federais para 82 municípios do Pará, 29 municípios do Amazonas, para áreas que se encontram sob a ameaça de milícias e do tráfico de drogas na capital e na região metropolitana do Rio de Janeiro, para 2 municípios do Tocantins e um de Alagoas. O pedido de requisição de força federal é feito pelo juiz eleitoral do município ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado, que o encaminha ao TSE.

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

TUDO SOBRE DIREITO ELEITORAL

Esse Blog será direcionado a matéria de direito eleitoral, onde postaremos as decisões mais recentes e novidades sobre as eleições, bem como modelos de peças e demais entendimentos.