sábado, 22 de fevereiro de 2014

BRIGA DO PODER JUDICIÁRIO AMAZONENSE E PODER LEGISLATIVO FEDERAL

Hoje me deparei com a noticia no Portal do Holanda que a Deputada Federal Erika Kokay, do PT-DF, teria desrespeitado o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, verifiquei uma nota de desagravo do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça do Estado do Amazonas, onde mesmo faz uma breve exposição do andamento dos processos do Prefeito de Coari.

Também verifiquei que o Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça rebateu as "criticas" efetuadas pela Deputada Federal.

Pois bem, o fato é que dois processos prescreveram contra o Prefeito de Coari, e mais alguns só tiveram andamento porque a Rede Globo juntamente com a Deputada Federal denunciaram, e também não menos importante a visita do CNJ.

Mas isso não dá também o direito da Deputada vir criticar via imprensa o Tribunal de Justiça do Amazonas, pois se a mesma tem provas de que houve qualquer manobra a favor do Prefeito de Coari, a mesma teria que denunciar ao CNJ e esse punir os culpados.

Mas também não devemos esquecer que a punição aos culpados, nada mais é do que a aposentadoria compulsória, ou seja, o culpado não trabalha mais e continua recebendo seus vencimentos.

Até quando vamos ter que continuar ouvindo ou assistindo esses tipos de coisas na televisão, acredito que nosso Judiciário tem que mudar, mas uma mudança radical para não que ocorra mais esse tipo de coisa.

Coloco aqui um exemplo pratico do que acontece no nosso Judiciário, vou colocar um caso pessoal, protocolizei uma ação de danos morais contra a companhia de água de Manaus, que tinha inscrito no CPF do meu cliente no SPC, sendo que todas as contas estavam pagas, juntei o comprovante de residencia dele, e também as contas pagas do imóvel em litigio, visto que esse imóvel encontrava-se desabitado, e não é a residência dele.

Para minha surpresa a Juíza que recebeu os autos, despachou no sentido que a competência não era da área dela e sim de outro fórum, encaminhando os autos para lá, o Magistrado que recebeu os autos no outro fórum, por sua vez corretamente disse que a competência era da primeira magistrada pois o comprovante de residencia do requerente pertencia aquela área.

Para minha surpresa o que a Juíza fez? Suscitou conflito de competência, enviando os autos para a turma recursal.

Bem, isso seria normal, se não fosse o fato do meu cliente estar com o CPF inscrito no SPC, e ele sendo um empresário está impedido de fazer compras e acreditem desde o ano de 2011.

Isso mesmo, 2011, mais de 03 anos para ser resolvido um problema que a meu ver é inútil, visto que bastaria ver o comprovante de residencia.

Esse é o nosso Brasil.esse é o nosso Judiciário.


quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

DECISÕES DO TRE/AM

Recentemente, no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, eu tive uma decisão desfavorável em uma Ação de Investigação Eleitoral – AIJE, por abuso de poder politico e econômico nas eleições de 2012, proposta por meu cliente, em desfavor do atual Prefeito e vice-prefeito de Silves. Em síntese, a sentença de 1º grau, ou do Juízo Eleitoral da 39ª Zona, julgou a Ação procedente cassando os diplomas e tornando-os inelegíveis por 8 anos, pois bem, a patrona da outra parte manejou o recurso eleitoral através de correio eletrônico (e-mail), juntando o original somente no sexto dia após o prazo fatal.

Pois bem, em contrarrazões ao recurso preliminarmente argui que o recurso era intempestivo, visto que foi protocolizado de forma não prevista, se entendesse de outra forma, então não deveria ser considerado também tempestivo porque não foi juntado o original no prazo legal previsto na Lei nº 9800, que é de 5 dias.

Para a surpresa de todos que acompanharam o processo, o TRE, com exceção do Exmo. Dr. Juiz Federal, deram provimento ao recurso, reconhecendo a tempestividade do mesmo e ainda no mérito reformar a sentença de 1º grau.

Porque a exposição do fatos?

Bem, analisando as decisões do TSE, acho entre elas uma consulta da MM. Juíza Eleitoral de Iranduba Dra. LUCIANA DA EIRA NASSER, onde ela indaga a respeito da possibilidade de recebimento de petição, via correio eletrônico, em se tratando de representações e reclamações, impugnações e noticias de inelegibilidade, como alternativa ao uso do fac-simile.

Para a surpresa de todos, o pleno do TRE/AM, respondeu a consulta por unanimidade da seguinte forma:

“Assim, considerando a necessidade de se manter a "irretratabilidade” e a "integridade" das informações, quando da utilização do peticionamento eletrônico, voto pelo conhecimento da consulta e, em consonância com o parecer ministerial, pelBaixar a Consultaa impossibilidade de utilização do e-mail institucional para o recebimento de petições, até que ocorra a sua regulamentação, que deverá dar-se através da confecção de um Manual que disciplinará o Uso do Sistema de Petição Eletrônica.”

Sendo que até a presente data ainda não foi feita a confecção de um Manual que disciplina o uso do Sistema de Petição Eletrônica, é obvio que não deveria ser aceito ou recebido de forma alguma o recurso, visto que é inexistente.

Bem, publico aqui a consulta nº 305/2012, para que vocês apreciem, e tirem suas conclusões.

Um abraço a todos.


Cristian Mendes




TSE garante apoio irrestrito ao TRE de Rondônia

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, afirmou, nesta terça-feira (18), que a Corte dará apoio financeiro para a transferência temporária do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) para outras instalações no estado. Isso porque a região onde está localizada a sede do tribunal foi tomada pelo rio Madeira, que já ultrapassa os 18 metros e atinge as estruturas do edifício.
“O apoio é irrestrito e a situação de calamidade é notória. A Justiça Eleitoral é um grande todo no Brasil responsável pela cidadania e, em ano de eleições, nós não podemos parar quanto aos atos preparatórios dessas eleições. O apoio econômico e financeiro haverá, além de apoios técnicos”, disse o presidente do TSE.
O presidente do TRE-RO, desembargador Péricles Moreira Chagas, esteve no TSE para levar a sua preocupação ao ministro Marco Aurélio. Segundo o desembargador, o evento foi totalmente imprevisível e o orçamento do tribunal não comporta a medida de urgência.
“Estamos diante de um processo de eleições gerais e fomos surpreendidos pelas chuvas e elevação do rio Madeira que comprometeram seriamente as instalações nossas do TRE-RO. Teremos que tirar toda a instalação de um tribunal que cuida de 1,1 milhão de eleitores para outro local. Isso custa dinheiro”, relatou o presidente do TRE-RO.
Na última sexta-feira (14), as mais de quatro mil urnas eletrônicas do TRE do estado foram removidas e ficarão armazenadas no depósito do Tribunal de Justiça. “A partir do conhecimento da perspectiva de aumento do nível das águas, que tem se mantido entre 15,16 [centímetros] ao dia, estabelecemos prioridades e a preservação das urnas foi a principal medida, por serem equipamentos sensíveis à umidade e estarem condicionados no térreo”, disse o desembargador Péricles Moreira Chagas.
Atividades
Por causa da mudança de local, o tribunal teve que paralisar, de 17 a 21 de fevereiro, o funcionamento dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral. A interrupção se aplica aos 35 cartórios eleitorais do estado de Rondônia, pois em razão do desligamento e remoção dos equipamentos de informática todos os sistemas eleitorais ficarão inoperantes.
O presidente do TRE esteve reunido, no dia 6 de fevereiro, com representantes da Defesa Civil. Na oportunidade, os técnicos relataram a preocupação com o avanço das águas do rio Madeira. Desde então, segundo Péricles Moreira, o tribunal vem monitorando diariamente o nível das águas do rio para tomar as medidas necessárias e preventivas.
Fenômeno
De acordo com o Serviço Geológico do Brasil (CPRM), que acompanha as chuvas que têm caído nas cabeceiras da Bacia do rio Madeira, localizadas na Bolívia e sul do Peru, esse fenômeno vem ocorrendo desde outubro de 2013, e está atingindo valores acima da média histórica. A cheia do rio já atingiu ruas, casas e comércios em Porto Velho. Por isso, o governo de Rondônia decretou estado de emergência nos municípios de Porto Velho, Guajará-Mirim, Rolim de Moura e Santa Luzia.
RC/DB

Ministro Marco Aurélio aponta importância da participação dos brasileiros na política

No terceiro programa “Eleições 2014 – uma conversa com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, o ministro Marco Aurélio falou sobre o voto como expressão política da população brasileira e sobre a força das ruas versus a força das urnas. Os dois temas serviram de base para as perguntas formuladas por quatro jornalistas participantes do programa, que vai ao ar nesta quarta-feira (19), às 13h30, pela TV Justiça.
Mara Régia, da Rádio Nacional da Amazônia, Juliano Basile, do jornal Valor Econômico, Cláudio Humberto, do Grupo Bandeirantes, e Marco Sibaja, da Agência de Notícias Associated Press, foram os convidados desta semana. A entrevista ocorre em forma de bate papo sem mediador, uma vez que o propósito é construir um debate informal sobre temas relevantes para a sociedade brasileira.
De acordo com o ministro Marco Aurélio, o objetivo maior do programa é ressaltar o papel do eleitor e revelar à sociedade como atua a Justiça Eleitoral como um todo. Ao ser questionado sobre o voto obrigatório nas eleições, o ministro destacou que “o eleitor deve comparecer compenetrado no ato a ser praticado na urna”, pois a escolha de cada um reflete na vida de toda a sociedade. No entanto, reafirmou seu posicionamento favorável ao voto facultativo. Segundo ele, o eleitor tem um “poder incrível” porque elege seus representantes e pode mudar o país escolhendo bons representantes. O ministro ainda ressaltou que atualmente precisamos de ética e de homens que “observem o arcabouço normativo já existente”.
Ao responder sobre a forma possível de inibir a campanha antecipada por parte dos candidatos, o ministro afirmou que é preciso ter “rédeas curtas” e aplicar a legislação com um rigor ainda maior. Ele afirmou que o papel de fiscalizar é do Ministério Público, uma vez que a Justiça Eleitoral não age de ofício e precisa ser provocada para atuar. Porém, ele reconheceu que existe um fosso entre a legislação e a realidade que ocorre nas campanhas eleitorais.
O presidente do TSE falou novamente sobre os protestos ocorridos em todo o país e destacou que é preciso que o “eleitor perceba que o grande protesto deve ser em 5 de outubro”, dia da eleição. Segundo ele, essa será a chance de eleger candidatos que queiram realmente atender aos anseios do povo e não aos seus próprios interesses.
Após a gravação, os convidados deram sua opinião sobre o programa. De acordo com Marco Sibaja, a iniciativa é interessante e oportuna, “especialmente por tudo o que está acontecendo no país neste momento em que as pessoas estão se manifestando nas ruas”.
Já na opinião de Mara Régia, “é muito bom estarmos aqui a serviço do voto. A cidadania brasileira agradece essa iniciativa do TSE porque, mais do que nunca, a gente precisa se aproximar nesse campo. As eleições estão aí, temos um ano muito atípico e eu acho que esse canal de abertura para que a gente possa inclusive trazer o clamor das ruas é muito providencial”, destacou.
O jornalista Cláudio Humberto afirmou que o formato do programa é muito bom e que a iniciativa de debater os temas estimula o eleitor a votar cada vez melhor e com qualidade. “O ministro tem chamado a atenção no sentido de um voto qualitativo que promova as mudanças que o país precisa. Eu acho que quanto mais se falar sobre eleição melhor, porque consolida o nosso processo democrático”.
Juliano Basile afirmou que é bastante importante falar sobre os temas relativos à eleição e o ministro, exercendo pela terceira vez a presidência do TSE, entende como ninguém desses temas.
CM/DB

domingo, 16 de fevereiro de 2014

Gilmar Mendes toma posse como ministro efetivo do TSE

Em sessão solene realizada no plenário nesta quinta-feira (13), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, empossou o ministro Gilmar Mendes como membro efetivo da Corte, para exercer um mandato de dois anos.
Eleito em 18 de dezembro passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para assumir a vaga da ministra Cármen Lúcia no TSE, é a segunda vez que o ministro Gilmar Mendes ocupa o cargo de ministro efetivo do Tribunal. A primeira vez ocorreu de junho de 2004 a abril de 2006, tendo sido presidente do TSE no período de fevereiro a abril de 2006. Antes da posse de hoje, Gilmar Mendes era ministro substituto na Corte.
Logo após empossar o ministro Gilmar Mendes, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, leu e destacou diversos pontos da trajetória de vida do magistrado. O presidente do TSE lembrou que o ministro Gilmar Mendes leciona na graduação e pós-graduação da Universidade de Brasília (UnB) e é autor “prestigiado e acatado” de 11 livros sobre a técnica constitucional.
O ministro Marco Aurélio disse que Gilmar Mendes, nomeado advogado-geral da União em janeiro de 2000, promoveu “substanciais e salutares modificações” nas carreiras que compõem a Advocacia Pública brasileira. Afirmou ainda que como presidente do STF de 2008 a 2010 e presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Gilmar Mendes implementou diversas medidas, como o planejamento estratégico nacional na área, criação do processo judicial eletrônico, do cadastro nacional de condenados por atos de improbidade, entre outras.
“Diante do currículo resumido de Sua Excelência, posso prolatar uma decisão que, de imediato, se mostrará preclusa, ou seja, decisão encerrando que ganha o Tribunal Superior Eleitoral com a vinda de Sua Excelência, com o retorno à cadeira de ministro efetivo do TSE”, ressaltou o ministro Marco Aurélio, ao dar as boas-vindas ao ministro Gilmar Mendes em nome do colegiado do Tribunal.
O ministro empossado ressaltou que seu retorno ao TSE ocorre justamente em um ano eleitoral. “Achei realmente importante participar dessa fase. Estamos iniciando o processo eleitoral e a gente sabe que isso causa incômodos, desorganiza um pouco a nossa vida, a atividade no Supremo, atividade acadêmica, mas eu acho que é um sacrifício que vale a pena”, afirmou.
O ministro Gilmar Mendes falou ainda sobre a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). “Isso é um aprendizado e o Tribunal já está discutindo. A Lei é uma lei ousada e tem muitos defeitos, como já foram apontados inclusive no julgamento no Supremo Tribunal Federal. Eu acredito que o TSE terá a oportunidade de aprimorá-la e depois nós poderemos fazer um balanço.”
Além do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, que conduziu a sessão, compuseram a mesa o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, ministros do TSE e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho. 
Ao encerrar a cerimônia de posse, o ministro Marco Aurélio agradeceu a todos os que prestigiaram a sessão solene do TSE. Após a cerimônia, o ministro Gilmar Mendes recebeu os cumprimentos dos convidados no salão nobre do TSE. Compareceram à posse do ministro Gilmar Mendes ministros e ministros aposentados do STF, ex-ministros do TSE, presidentes e ministros de tribunais superiores, integrantes do Ministério Público, parlamentares, autoridades militares e eclesiásticas, integrantes do corpo diplomático, representantes da sociedade civil, acadêmicos, jornalistas e servidores.
Perfil
Mato-grossense de Diamantino, o ministro Gilmar Mendes é doutor em Direito pela Universidade de Münster, na Alemanha, e mestre em Direito e Estado pela Universidade de Brasília (UnB). Assumiu o cargo de ministro no STF em 2002, e presidiu a referida Corte de 2008 a 2010. Também exerceu o cargo de advogado-geral da União de 2000 a 2002, além de ter atuado como subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República de 1996 a 2000 e ter sido procurador da República de 1985 a 1988, entre outros cargos públicos.
Composição do TSE

O TSE é composto por, no mínimo, sete ministros, sendo três ministros do STF - dos quais um sempre presidirá a Corte Eleitoral -, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo um deles o corregedor-geral eleitoral, e dois representantes da categoria dos advogados.

Os ministros do STF que integram atualmente o TSE como ministros efetivos são Marco Aurélio (presidente) e Dias Toffoli (vice-presidente) e, agora, Gilmar Mendes. Compõem o TSE ainda a ministra Laurita Vaz, que é a corregedora-geral eleitoral, e João Otávio de Noronha, ambos do STJ, e os ministros Henrique Neves e Luciana Lóssio, provenientes da advocacia. 

Os ministros do STF Luiz Fux e Rosa Weber são os designados para substituir os ministros do Supremo titulares no TSE em caso de eventual ausência de um deles. Com a eleição e posse do ministro Gilmar Mendes como ministro efetivo do TSE, o Supremo tem de escolher mais um ministro do Tribunal para preencher a vaga de ministro substituto aberta na Corte Eleitoral.

EM/JP/DB

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Negada liminar a prefeita cassada de Mossoró (RN)

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz negou pedido de liminar, em ação cautelar, em que Cláudia Regina Azevedo e Wellington Costa Filho pediam para reassumir seus cargos de prefeita e vice-prefeito de Mossoró, no Rio Grande do Norte, até o julgamento de recursos que apresentaram no TSE. 
A prefeita e seu vice tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que os condenou por práticas de abuso de poder político, econômico e uso indevido de meios de comunicação social.
Cláudia e Wellington afirmam na ação cautelar, entre outros argumentos, que as três decisões do TRE potiguar que cassaram seus mandatos ainda não transitaram em julgado, já que apresentaram recursos no TSE.
Decisão
Ao negar a solicitação, a ministra Laurita Vaz afirma que o próprio objetivo da ação cautelar “se confunde com o pedido de medida liminar, de forma que, se deferida esta, haveria esgotamento do provimento final, sem a observância do devido processo legal”.
Após o exame das alegações feitas pela prefeita e seu vice cassados, em relação a cada uma das decisões do TRE, a ministra terminou por rejeitar o pedido de liminar.
A relatora informa que os autores da ação estão afastados dos cargos que ocupavam, não havendo, portanto, urgência que exija a concessão excepcional de liminar para que reassumam os seus mandatos.
“Além disso, a concessão da medida, neste momento, representaria uma alternância no governo municipal geradora de instabilidade, o que a jurisprudência desta Corte busca evitar”, afirma a ministra.
EM/DB
Processo relacionado: AC 100330