sexta-feira, 7 de junho de 2013

PREFEITO E VICE-PREFEITO DE SILVES SÃO CASSADOS

Foi publicada hoje no diário Oficial da União a Sentença que cassou o prefeito Franrossi Oliveira Lira e o seu vice-prefeito Jasmire dos Santos Machado.

Aguardem novas informações.

Pelo exposto: 1) Acolho a preliminar de decadência do direito a presente AIJE tão-somente quanto a parte da demanda que envolve o abuso do poder por conduta vedada ao agente público, nos estritos termos fundamentados nessa decisão, julgando a questão com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC; 2) Indefiro todas as demais preliminares alegadas nesta AIJE; 3) Julgo parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer, nos termos da fundamentação, a existência de prática de abuso de poder político, nas Eleições Municipais de Silves de 2012, por parte de agentes públicos lotados, à época, no Cartório Eleitoral da 39ª ZE, na qual figuram como beneficiários diretos os representados Franrossi de Oliveira Lira, atual prefeito municipal, e Jasmire dos Santos Machado, atual vice-prefeito, e por consequência declaro a nulidade dos votos obtidos pela respectiva chapa majoritária, bem como casso o diploma de cada um deles, aplicando-lhes ainda as penas de inelegibilidades para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes às Eleições Municipais de 07.10.2012, nos termos dos arts. 1º, I, "d" e 22, XIV e XVI, da Lei Complementar nº 64/90, dos arts. 222 e 224, do CE, e art. 269, I, do CPC.
Transitando em julgado a sentença, ao Cartório para: 1) Oficiar a Mesa Diretora da Câmara Municipal para que a mesma providencie a imediata posse provisória do atual Presidente deste Órgão Legislativo no cargo de Prefeito Municipal de Silves; 2) Oficiar ao egrégio TRE/AM solicitando que seja marcado dia para nova eleição majoritária neste município de Silves, nos termos do art. 224, do Código Eleitoral; 3) Oficiar aos réu Franrossi de Oliveira Lira e Jasmire dos Santos Machado para que de imediato depositem a chave da Prefeitura Municipal de Silves na Câmara Municipal de Silves, sem prejuízo de seus afastamentos dos cargos executivos municipais e da abstenção da prática de qualquer ato executivo por cumprimento automático desta sentença desde o seu trânsito em julgado; 4) Encaminhar os autos com vista ao MPE para eventuais propositura de ações cíveis e/ou criminais.
A cada missiva anexe cópia da ata das Eleições Municipais de 2012, ata da diplomação, termo de posse dos réus eleitos, desta sentença e respectiva certidão de trânsito em julgado.
P.R.I.C. Arquivem-se, após o trânsito em julgado.
Silves, 6 de junho de 2.013.
ONILDO SANTANA DE BRITO
Juiz Eleitoral

5 comentários:

Unknown disse...

gostaria de saber uma coisa,ouvi um boato que o prefeito conseguiu uma liminar para retornar ao posto,isso é verdade?

Cristian Mendes disse...

Bem meu amigo Thalles Cruz, é o seguinte, esse boato é mais uma mentira que estão inventando, deixa eu te explicar uma coisa, na parte final da r. sentença do Juiz Eleitoral, e deixou bem claro que o prefeito e o vice-prefeito devem permanecer no cargo até o trânsito em julgado da decisão, portanto, ele somente deixará o cargo após o julgamento do processo no TRE/AM que deverá acontecer em no máximo 60 dias, visto que os processos eleitorais são céleres, portanto mais uma mentira para o povo de Silves que eles estão contando.
Espero ter ajudá-lo. Qualquer dúvida é só perguntar. Um grande abraço.

Anônimo disse...

Ta na mais do que na hora de esse prefeito pegar o beco. Votei nele e me arrependí . O cara foi duas vezes vice prefeito e ainda ñ sabe administrar uma cidade...

Anônimo disse...

Ta na mais do que na hora de esse prefeito pegar o beco. Votei nele e me arrependí . O cara foi duas vezes vice prefeito e ainda ñ sabe administrar uma cidade...

Unknown disse...

obrigado cristian,era uma dúvida que possuía pois ouvi esses boatos mas não encontrei nada em lugar algum para me confirmar isso. obrigado novamente,se tiver outras duvidas voltarei ao seu blog para perguntar. Abraço