sábado, 21 de fevereiro de 2009

Justiça cassa mandato de prefeito e vice de Figueiredo



Emerson QuaresmaEspecial para A CRÍTICA
A onda de ações eleitorais contra prefeitos do interior do Estado deu início a dança das cadeiras nas prefeituras.
Por ter dado R$ 70,00 a um cidadão, e mais dez sacos de trigo, o prefeito do Município de Presidente Figueiredo (a 107 quilômetros de Manaus), Fernando Vieira (PR), e seu vice-prefeito, Vicente Limão (PSB), tiveram os diplomas cassados, ontem, pela juíza do Cartório Eleitoral do município, Careen Aguiar Fernandes, por crime de captação ilícita de sufrágio.
O autor da ação contra Fernando Vieira foi o segundo colocado no pleito do ano passado, Romero Mendonça (PPS). A Câmara Municipal de Presidente Figueiredo ainda vai agendar a data da posse de Romero. Enquanto isso, o presidente do Legislativo, vereador Simão Pacheco (PR), assume o comando da cidade.
Recurso:
O secretário de comunicação do município, Evanilson Cordeiro, o Nito, disse que Fernando Vieira veio para Manaus para dar entrada no pedido de liminar para suspender os efeitos da sentença. "Não tem consistência o que eles (autores da ação) estão alegando", avaliou Nito. Até o final da tarde de ontem não havia nenhum registro de recurso de Vieira na secretaria judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).
"Acreditamos que houve abuso de poder econômico. Tenho outra ação contra o ex-prefeito correndo na Justiça eleitoral de Figueiredo", declarou Romero Mendonça. "Meu advogado desceu à (Presidente) Figueiredo para ter acesso (a sentença) e depois tomaremos as providências. Agora, para assumir temos que ter conhecimento do teor da sentença, e em função disso esperar a diplomação".
Troca rápida:
Outro caso de mudança no comando das prefeituras do interior é do Município de Juruá (a 737 quilômetros de Manaus). Anteontem, o prefeito Edezio Ferreira da Silva (PMDB), que teve o diploma cassado na semana passada por prática de crime eleitoral, conseguiu voltar ao cargo por força de liminar concedida pelo juiz eleitoral do TRE, Francisco Maciel. O segundo colocado no pleito, Tabira Ramos Dias Ferreira (PTB), nem conseguiu esquentar na cadeira de prefeito de Juruá. Foi destituído três horas após ter tomado posse, na última quinta-feira. Segundo o juiz substituto da comarca de Juruá, Cid da Veiga, a decisão judicial restabelece o estado anterior, sem a necessidade de dar nova posse a Edezio Ferreira da Silva.
Ele deu entrada no pedido de liminar no Tribunal Regional Eleitoral para suspender os efeitos da sentença.

MPF pede afastamento do presidente do TRE/AM


Tereza Teófiloda equipe de A CRÍTICA
O Ministério Público Federal (MPF) está recorrendo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para afastar de forma definitiva o desembargador Ari Moutinho da Costa da presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).
Além do afastamento, o pedido do MP requer a instauração de um procedimento administrativo disciplinar e de uma sindicância para investigar a conduta de Moutinho nos atos da Justiça Eleitoral.
A denúncia foi assinada pelos procuradores da República, Isac Barcelos Pereira de Souza, Ludmila Fernandes da Silva Ribeiro, Thales Messias Pires Cardoso, Silvio Pettengill Neto e Edmilson Barreiros da Costa.
A iniciativa dos procuradores foi motivada por uma série de fatos ocorridos nos últimos cinco meses, envolvendo o desembargador e seus familiares. Na denúncia, o MP descreve fatos como a proximidade política do filho do magistrado, o ex-vereador Ari Moutinho, que até o ano passado era o primeiro suplente do deputado federal Carlos Souza (PP), eleito vice-prefeito de Manaus na chapa do prefeito Amazonino Mendes (PTB), alvo de uma representação eleitoral por crime de captação ilícita de recursos e de sufrágio.
Motivos:

O afastamento da juíza Maria Eunice Torres da presidência do pleito; a atitude do governador do Estado Eduardo Braga (PMDB) que indicou o filho do desembargador, Ari Moutinho Júnior, para conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e o ato do prefeito Amazonino Mendes, que nomeou a filha do magistrado, Martha Moutinho da Costa Cruz, para o cargo de presidente da Fundação Dr. Thomas - órgão da administração indireta da Prefeitura de Manaus -, são alguns dos fatos narrados na denúncia encaminhada ao ministro-corregedor do CNJ, Gilson Dipp, contra Ari Moutinho.O documento contém também um trecho do pronunciamento feito pelo magistrado durante a solenidade que sagrou Aristóteles Thury como desembargador.
"Curvo-me diante da magnitude e da grandeza moral de vossa Excelência. Tenho certeza, senhor governador, que tocou profundamnete no meu coração, eis que o nomeado por Vossa Excelência tem morada permanente no meu coração [...] Não há como negar, ele haverá de cumprir com retidão e honra a honrosa missão que Vossa Excelência confia. Muito obrigado pela sua dignidade", declarou o desembargador Ari, ao agradecer a Braga pela nomeação de seu filho para o TCE.
A forma como o magistrado prestou o agradecimento ao chefe do Executivo Estadual somada aos demais fatos, indicam, na visão do MP, "uma relação promíscua entre os titulares dos cargos eletivos máximos do Poder Executivo Municipal, Estadual e o magistrado que preside a mais alta Corte eleitoral do Estado", diz trecho da representação. As seguidas nomeações de parentes de Moutinho por parte do prefeito e do governador, associadas às atitudes reverenciais do magistrado com Eduardo Braga, como se a ele devesse obediência, além do episódio do afastamento da magistrada, Maria Eunice, mancham, segundo o Ministério Público, a reputação do TRE, causando perplexidade aos cidadãos amazonenses.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Deputado federal consulta TSE sobre vagas para vereadores nos municípios.

17 de fevereiro de 2009 - 16h14
O deputado federal Vitor Penido (DEM-MG) apresentou nesta terça-feira (17) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta por meio da qual pretende esclarecer dúvidas sobre o número de cadeiras para vereadores em cada município.
No texto, ele coloca uma situação hipotética em que um determinado município fixou em sua Lei Orgânica o número de vereadores para a Câmara Municipal, sendo que posteriormente o TSE editou a Resolução 21702/2004 determinando que o número de vereadores de cada cidade deveria ser proporcional e com base nos mínimos e máximos de vagas estabelecidos pela Constituição Federal.
Essa resolução teria acarretado na redução do número de cadeiras da Câmara Municipal definida pela lei orgânica daquele município. Ocorre que mesmo com a resolução, o município em questão não adequou a sua lei orgânica à decisão do TSE.
O parlamentar questiona ainda sobre qual o procedimento a ser seguido caso o Congresso Nacional, depois das eleições municipais, aprovasse emenda constitucional alterando os limites máximos de vagas para as Câmaras Municipais e fixando um novo limite coincidente com o número de cadeiras originalmente previsto na Lei Orgânica municipal.
O deputado enumera duas questões:A primeira delas é para saber se, com a nova emenda que ampliou o número de vereadores e adequou a lei orgânica, a Justiça Eleitoral deve diplomar suplentes para ocupar as cadeiras suprimidas em virtude da aplicação da resolução do TSE e, em conseqüência, se a Câmara Municipal pode dar posse a esses suplentes.A segunda questão é para saber se é possível alterar, para mais ou para menos, o número de vereadores para a legislatura em curso uma vez que já foi concluído o processo eleitoral.
O relator da consulta é o ministro Arnaldo Versiani.
Processo relacionado: Cta 1681CM/BA

TSE CASSA GOVERNADOR DA PARAIBA

TSE nega recursos e confirma cassação do governador da Paraíba.
17 de fevereiro de 2009 - 22h16
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão plenária desta terça-feira (17), a cassação dos mandatos do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e de seu vice, José Lacerda Neto (DEM), por abuso de poder econômico e político e conduta vedada a agente público nas eleições de 2006. Os ministros rejeitaram os sete recursos que pediam mudanças na decisão da Corte que cassou o mandato de Cunha Lima no dia 20 de novembro passado. O TSE definiu, ao rejeitar os recursos, que o governador Cássio Cunha Lima deve deixar imediatamente o cargo tão logo a decisão seja comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) e à Assembléia Legislativa do Estado.
Ficou decidido ainda que Cunha Lima deve ser substituído pelo segundo colocado nas eleições de 2006, no caso, o senador José Maranhão (PMDB). O julgamento desta noite esgotou os efeitos da liminar que permitiu a Cunha Lima permanecer no cargo até o julgamento dos recursos (embargos de declaração) contra a decisão da Corte que cassou o seu mandato. A liminar havia sido concedida pelo plenário do próprio TSE no dia 27 de novembro passado.De acordo com denúncia do Partido Comunista Brasileiro (PCB) ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o governador distribuiu cerca de R$ 3,5 milhões em cheques para eleitores por intermédio de programa assistencial, influenciando o resultado do pleito no estado, já que era candidato à reeleição. O TSE manteve no julgamento de 20 de novembro a decisão do TRE que cassou o mandato de Cunha Lima e de seu vice em julho de 2007.
Voto-vista apesar de acolher parcialmente questões propostas em alguns recursos ajuizados contra a decisão do TSE, somente para prestar esclarecimentos, o ministro Arnaldo Versiani votou, no mérito, pela manutenção da cassação do governador.
Versiani havia pedido vista dos autos durante julgamento dos embargos pelo plenário do TSE em dezembro de 2008. Ele divergiu em seu voto do relator do caso, ministro Eros Grau, apenas sobre o ponto em este defendeu a posse do segundo colocado nas eleições de 2006. Segundo Versiani, por faltarem menos de dois anos para o término do mandato de Cássio Cunha Lima, deveria ser realizada eleição indireta pela Assembléia Legislativa estadual, 30 dias após a vacância dos cargos, para a escolha do novo governador.
Ao se posicionar a favor dessa medida, Versiani citou o artigo 81 da Constituição Federal que prevê eleição indireta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância desses cargos nos dois últimos anos do mandato e o artigo 83 da Constituição do estado da Paraíba, que também determina a realização de eleição indireta para os cargos de governador e vice que estiverem vagos.
O voto de Versiani foi acompanhado pelo ministro Felix Fischer.No entanto, por cinco votos a dois, os ministros do TSE decidiram pela convocação do segundo colocado nas eleições de 2006 para assumir o cargo de governador da Paraíba.O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, destacou ao votar que, como Cássio Cunha Lima não obteve mais da metade dos votos válidos nas eleições de 2006 “não há que se falar em nulidade daquela eleição”, devendo ser convocado para assumir o cargo quem obteve o segundo lugar naquele pleito. Haveria a necessidade de nova eleição, segundo o artigo 224 do Código Eleitoral, somente se os votos dados a Cunha Lima, que agora serão considerados nulos, tivessem ultrapassado 50% dos votos válidos na ocasião.Carlos Ayres Britto afirmou que o julgamento desta noite foi exemplar por consagrar o princípio de que “não basta vencer uma eleição, mas é preciso ganhá-la limpamente”, afirmou o presidente do TSE.
Segundo o presidente do TSE “o uso da máquina administrativa para promoção pessoal já é grave e, com desvio de caráter eleitoral, é gravíssimo, pois ofende a legitimidade da investuidura do cargo e do processo eleitoral”, ressaltou. Entenda os recursosApós o julgamento do dia 20 de novembro, o TSE recebeu sete recursos que pediam mudanças do julgamento.
Os recursos foram apresentados pelo governador e seu vice, por seus respectivos partidos, pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), pelo PCB (Partido Comunista Brasileiro) e por Gilmar Aureliano de Lima, ex-presidente da Fundação Ação Comunitária (FAC), entidade de assistência social do estado envolvida nas irregularidades que resultaram na cassação.Os autores dos recursos alegaram supostas omissões e premissas falsas durante o julgamento do TSE em novembro do ano passado.
Alguns destacaram que havia previsão legal e orçamentária para a implantação do programa assistencial, que distribuiu 35 mil cheques a cidadãos do estado nas eleições de 2006. Tanto o vice-governador quanto os partidos dos políticos cassados afirmaram que deveriam integrar o processo como parte, o que o TSE rejeitou.Voto do relatorEm 17 de dezembro de 2008, o relator do caso, ministro Eros Grau, negou os recursos do PSOL e do PCB, que pretendiam integrar o processo. Com relação ao PSOL, porque o partido não indicou a parte que pretendia apoiar. No caso do PCB, porque o advogado não tinha procuração para atuar na ação.
Apesar de receber os outros cinco recursos, o relator rejeitou os pedidos feitos, por entender que "todas as alegações dos embargantes referem-se a matérias efetivamente finalizadas e decididas"."É patente a intenção dos embargantes de rediscutir matéria já decidida, embora sustentem omissões e premissas fáticas erradas", afirmou na ocasião Eros Grau.
No caso do pedido do PSDB, partido do governador cassado, que alegou ter direito de fazer parte da ação, amparado pela Resolução 22.610, do TSE, que decidiu que o mandato pertence ao partido político e não ao candidato, o relator foi enfático na ocasião."As regras da fidelidade partidária destinam-se a proteger o vínculo entre o candidato e o partido pelo qual foi eleito e não há previsão legal alguma de que se apliquem ao caso de cassação de mandato", disse o ministro Eros Grau.Clique aqui e ouça os votos dos ministros no julgamento