quarta-feira, 20 de março de 2019

Plenário do Tribunal reverte cassação do prefeito de Casa Branca (SP)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu a cassação do prefeito de Casa Branca (SP), Marco César Aga (PR), acusado de cometer suposta irregularidade na arrecadação de recursos na campanha eleitoral de 2016. Os ministros consideraram que um aporte de valores por parte de uma sobrinha do político, registrado de forma irregular na prestação de contas do candidato, não configura abuso de poder econômico, justificativa que seria suficiente para a cassação do mandato do prefeito.
Na sessão desta terça-feira (19), por maioria de votos, o Plenário proveu o recurso apresentado pelo prefeito e julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) ajuizada contra ele pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Ao proferir voto-vista sobre o caso, o ministro Edson Fachin acompanhou o posicionamento dos ministros Luis Felipe Salomão, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso, que haviam votado na sessão de 19 de fevereiro de 2019 pelo acolhimento do recurso de Marco César.
Em seu voto, o ministro Edson Fachin afirmou que a irregularidade identificada nas contas de campanha de Marco César Aga se mostra apta a gerar a desaprovação das contas do candidato, mas não a configurar a hipótese de abuso de poder econômico que leve à cassação do mandato.
Por sua vez, votaram por desprover o recurso do prefeito o relator do processo, ministro Og Fernandes – já no início do julgamento, em dezembro de 2018 – e a presidente do TSE, ministra Rosa Weber.
Sessão de fevereiro
Na sessão de 19 de fevereiro deste ano, o ministro Luis Felipe Salomão apresentou o voto-vista que abriu a divergência com relação ao voto do relator, ministro Og Fernandes.
Naquela oportunidade, Salomão afirmou que a desaprovação das contas de campanha de Marco César Aga pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) – devido a uma doação feita por uma sobrinha do candidato sem o correspondente registro na declaração de bens do prefeito eleito – não é motivo, por si só, para caracterizar o abuso de poder econômico e impor a cassação do mandato.
Segundo o ministro, a irregularidade contábil, que levou à rejeição das contas de Marco César, não deveria resultar em uma sanção “tão severa” a um candidato eleito pela vontade popular. “A jurisprudência desta Corte acertadamente exige, para a condenação por abuso de poder econômico, que é necessária a existência de prova sólida e inconteste a respeito da prática do ilícito”, afirmou Salomão.
Naquela sessão, o ministro Og Fernandes reafirmou seu voto dado em dezembro, em favor do desprovimento do recurso do prefeito cassado. Ele salientou que a doação da sobrinha de Marco César, feita após o pedido de registro do candidato à Justiça Eleitoral, representou 85% dos recursos alocados pelo político na campanha. Og Fernandes ressaltou ainda que a doação da sobrinha foi contabilizada na prestação de contas de Marco César como se fossem recursos próprios, que antes não haviam sido registrados em sua declaração de bens como candidato.
Segundo Og Fernandes, a conduta praticada pelo político, com o aporte simulado de recursos próprios, foi grave e teve potencial para influenciar no resultado da eleição para a Prefeitura de Casa Branca. Isso porque, informou o ministro, a diferença entre o primeiro e o segundo colocados para o cargo foi de apenas 426 votos, o correspondente a 2% dos 21 mil eleitores do município. 
 EM/LC
 Processo relacionado: Respe 49451

domingo, 17 de março de 2019

Ministro suspende eficácia de acordo firmado entre procuradores da República do Paraná e Petrobras

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do Acordo de Assunção de Obrigações firmado entre a Petrobras e os procuradores da República do Ministério Público do Paraná (Força-Tarefa Lava-Jato) e também da decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) que o homologou. O ministro determinou ainda o imediato bloqueio dos valores depositados pela Petrobras, bem como subsequentes rendimentos, na conta corrente designada pelo juízo da 13ª Vara Federal que, a partir da decisão de hoje (15), somente poderão ser movimentados com autorização expressa do Supremo.
O acordo agora suspenso foi questionado no STF pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 568), pelo PT e pelo PDT (ADPF 569) e pela Câmara dos Deputados (Reclamação 33667). O documento busca dar destinação a US$ 682,5 milhões repassados pela estatal “a autoridades brasileiras” em razão de acordo anterior celebrado com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos.
Na liminar concedida na ADPF 568 e na RCL 33667, o ministro afirma que a partir do primeiro acordo celebrado entre as autoridades norte-americanas e a Petrobras, a empresa brasileira optou – em circunstâncias cuja constitucionalidade, legalidade e moralidade deverão ser analisadas pelo STF – pela realização de um segundo acordo, para efetivar o pagamento da multa, no qual escolheu como as “autoridades brasileiras” os procuradores do Ministério Público Federal do Paraná. Além da discricionariedade "duvidosa" de tal escolha, observou o ministro, ela também ignora o Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), que define na chefia da instituição a atribuição para sua representação administrativa.
O ministro observou ainda que os termos do acordo realizado entre a Petrobras e o governo norte-americano não indicam os órgãos do MPF-PR como sendo as “autoridades brasileiras” destinatárias do pagamento da multa, tampouco indicaram a obrigatoriedade ou mesmo a necessidade do depósito dos valores ser realizado perante a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba. Segundo o relator, a execução e fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela Petrobras no exterior, por fatos relacionados à Operação Lava-Jato, não são atribuições específicas dos membros do MPF na força-tarefa nem atraem a competência do Juízo da 13ª Vara Federal para homologá-lo.
Além disso, para o ministro, o conteúdo do segundo acordo estabeleceu inúmeras providências não previstas no acordo norte-americano, que apenas previu o creditamento da multa em favor do Brasil, sem condicioná-la à constituição de uma pessoa jurídica ou destiná-la a atividades específicas. Uma das cláusulas do acordo agora suspenso previa que metade do valor seria investido em “projetos, iniciativas e desenvolvimento institucional de entidades e redes de entidades idôneas, educativas ou não, que reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção”, e constituiria um fundo patrimonial a ser administrado por uma fundação de direito privado.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, em uma análise inicial, é possível considerar “duvidosa” a criação e constituição de fundação privada para gerir recursos derivados de pagamento de multa às autoridades brasileiras, que ao ingressarem nos cofres públicos da União passaram a ser públicos, e cuja destinação dependeria de lei orçamentária editada pelo Congresso Nacional. Ao conceder a liminar, o relator destacou a presença dos requisitos necessários para sua concessão – plausibilidade do direito invocado e perigo da demora – uma vez que poderia haver desvirtuamento de vultoso montante de dinheiro destinado ao Poder Público.
“Esse risco não pode ser descartado mesmo considerando as notícias veiculadas na imprensa a respeito da suspensão dos procedimentos para a constituição da fundação prevista no Acordo de Assunção de Obrigações, pois trata-se de medida precária implementada por órgão incompetente inclusive por provocação dos interessados na validade do ato impugnado na presente arguição”, afirmou o relator, acrescentando que “tudo recomenda, em especial o vulto dos recursos financeiros em disputa, a resolução do conflito sob a jurisdição do STF, em detrimento de quaisquer outras ações ou procedimentos com o mesmo objeto”. Por isso, o ministro também determinou a suspensão de todas as ações judiciais, em curso perante qualquer órgão ou tribunal, ou que venham a ser propostas, e que tratem dessa questão.

Eleitores de cinco municípios brasileiros voltam às urnas neste domingo (17)

A partir das 8h deste domingo (17), eleitores dos municípios paulistas de Cajamar, Lagoinha e Macaubal, da cidade paranaense de Piên e de Cabedelo, na Paraíba, voltarão às urnas para escolher novos prefeitos e vice-prefeitos. São as chamadas novas eleições – também conhecidas como suplementares –, marcadas pela Justiça Eleitoral quando há a cassação do mandato ou do diploma do titular eleito para a chefia do Executivo Municipal em uma eleição regular.
Esse tipo de eleição está previsto no artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Conforme o parágrafo 3º desse artigo, será convocada nova eleição sempre que o candidato eleito em pleito majoritário tenha o registro indeferido (devido a uma inelegibilidade constatada) ou o diploma cassado, ou ainda tenha perdido o mandato por meio de decisão judicial.
As resoluções que disciplinam o processo eleitoral em cada um dos municípios estão disponíveis no Portal do TSE.
Informações dos candidatos
Em Piên (PR), concorrerão à Prefeitura dois candidatos ao cargo: João Mendes (nome de urna: João Padeiro), filiado ao PSDB e apoiado pela coligação Piên Acima de tudo e Deus acima de todos (PSDB/PP/PSC/DEM/PSB/PROS/DC/PMB); e Ney Ciupka, filiado ao PDT e que concorre sem coligação.
Por analogia ao tempo de vacância do cargo, a regra do artigo 224 do Código Eleitoral foi aplicada para convocar novas eleições no município paranaense, embora o motivo do novo pleito não tenha sido a cassação de mandato, mas o falecimento tanto do prefeito quanto do vice durante os primeiros dois anos do exercício dos cargos na Prefeitura.
Os candidatos das novas eleições municipais podem ser conhecidos por meio do Portal do TSE. Para isso, basta acessar a página do DivulgaCandContas e buscar a região, o estado e a área de eleições suplementares, localizada à direita da página. Em seguida, é preciso pesquisar pelo município e consultar os concorrentes ao cargo de prefeito.
Em Cajamar, por exemplo, são oito candidatos ao cargo. Em Lagoinha, concorrem quatro candidatos e, em Macaubal, são três aspirantes ao Poder Executivo municipal.
No estado da Paraíba, esta será a primeira eleição suplementar para substituir prefeitos eleitos em 2016. Quatro candidatos concorrem à Prefeitura de Cabedelo, sendo três homens e uma mulher. As informações sobre cada um deles também podem ser acessadas no DivulgaCandContas.
Os resultados dos pleitos nos cinco municípios poderão ser conhecidos pouco após o horário de votação, que se encerra às 17h, diretamente no sistema de Divulgação de Resultados de Eleições, o Divulga.

Os eleitores do município cearense de Cascavel também voltariam às urnas no próximo domingo. No entanto, uma decisão do Tribunal Regional suspendeu o pleito e marcou uma nova data. Assim, a eleição suplementar na cidade será no dia 5 de maio.

CM/LC, DM

quarta-feira, 13 de março de 2019

Grupo de trabalho discute próximos passos para implantação da Identidade Digital

Os membros do Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional (ICN), constituído por integrantes dos três Poderes, estiveram reunidos nesta terça-feira (12) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. O encontro ocorreu um dia após a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, tratar da emissão da Identidade Digital em agenda com os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Secretaria-Geral da Presidência da República, Floriano Peixoto.

A reunião do Comitê Gestor serviu para dar início ao diálogo com o Executivo para que sejam identificadas todas as medidas necessárias, incluindo recursos financeiros, a fim de que o projeto possa ser executado pelo TSE. A gestão do trabalho pelo Tribunal está prevista pela Lei nº 13.444/2017,  que criou o Documento Nacional de Identidade (DNI), e ampliou o alcance de atuação da Justiça Eleitoral.

“O TSE vai formar um Grupo Técnico com o Ministério da Economia para que, conjuntamente, seja possível definir as medidas necessárias, tanto no aspecto de tecnologia da informação quanto no aspecto jurídico, para viabilizar o aporte de recursos a serem destinados ao programa”, informou Fernando Mello, juiz auxiliar da Presidência da Corte.
Segundo ele, uma vez elencadas as prioridades, será estabelecido um cronograma de trabalho voltado para a emissão do documento. “O que temos de expectativa hoje é que a Identificação Civil Nacional, por meio da Identidade Digital, seja ofertada ao público em geral ainda este ano”, destacou o magistrado.

Parcerias

Para executar o projeto, uma das medidas em estudo pelo TSE é a ampliação das parcerias firmadas com outros órgãos públicos e estados da Federação no que tange à incorporação de dados biométricos. Em 2018, já houve a importação das biometrias dos estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio de Janeiro por meio do projeto intitulado BioEx. “Estamos fazendo uma análise da economia gerada aos cofres públicos para que outras parcerias, nesses termos, sejam efetuadas. Isso ainda está na fase de estudos, mas é possível que ocorra a importação de biometrias vindas de outros estados brasileiros”, disse Mello. 

A próxima reunião do grupo de trabalho está agendada para o próximo dia 22. Na ocasião, serão levantadas outras informações indispensáveis para o sucesso do projeto.
  
 JP/JB, DM

“Mulheres no Poder” é tema de palestra promovida pela Escola Judiciária

Em um tempo não muito distante, a vida política e acadêmica era um privilégio do mundo masculino. Estudo, voto e cargos profissionais de destaque eram ideais distantes. Anos depois, entretanto, a moldura e a imagem deste quadro mudaram significativamente de perspectiva, graças ao pioneirismo de corajosas mulheres na luta pela defesa da emancipação feminina.

É nessa esteira que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por meio de sua Escola Judiciária Eleitoral (EJE/AM) promoverá a palestra “Mulheres no Poder: a educação como ponto de partida”, com o objetivo de conscientizar a mulher acerca do poder transformador da educação na conquista da igualdade, a fim de despertar o interesse e estimular a participação destas nos cargos de liderança e nos processos decisórios da nação.

O evento será gratuito e acontecerá no dia 18 de março, das 8h às 12h, no auditório do TRE-AM - prédio anexo. As vagas são limitadas e destinam-se, em especial, ao público feminino, estudantes e demais interessados.
As inscrições seguem abertas até o dia 15, através do link: www.tre-am.jus.br/o-tre/escola-judiciaria-eleitoral/eventos-em-andamento. Será emitido certificado de participação de 5 horas.

Para mais informações, contatar a Escola Judiciária por meio do telefone (92) 3632-4408 ou pelo e-mail eje@tre-am.jus.br

Palestrantes/perfil:
Renata Gil de Alcântara Videira

Juíza titular da 40ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) e Vice-Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Claudete Catanhede do Nascimento
Graduada em tecnologia da Madeira pela UTAM, Mestre em Ciências Florestais pela USP e Doutora em Ciências Biológicas pelo INPA.

Plenário nega registro de candidato reeleito deputado estadual pelo Pará

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, nesta terça-feira (12), o registro de candidatura de Iran Lima (MDB), reeleito deputado estadual pelo Pará nas Eleições de 2018 com 39.585 votos. Os ministros reverteram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que havia deferido o registro de Lima, por entenderem que ele praticou ato doloso de improbidade administrativa, em 2004, quando era prefeito do município paraense de Moju.

Segundo informações dos autos, o Tribunal de Contas da União (TCU) desaprovou as contas de Lima, por ter ele homologado procedimento licitatório com indícios de fraude, o que o enquadraria na inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades). O certame foi realizado para a compra de unidades móveis de saúde (ambulâncias). Além disso, de acordo com a Corte de Contas, ele não recolheu aos cofres públicos valores pertencentes ao erário federal, entre outras irregularidades.

O caso começou a ser julgado pelo Plenário do TSE em dezembro de 2018, quando o relator, ministro Edson Fachin, destacou que os vícios contidos no processo de licitação em questão seriam, por natureza, impassíveis de serem sanados, tendo em vista a inobservância das regras licitatórias, independentemente de prejuízo ao erário.
Segundo Edson Fachin, “as irregularidades frustram o conteúdo principiológico atrelado à impessoalidade, à moralidade e à legalidade na prestação de serviço público”. Por isso, de acordo com o relator, o TSE tem entendido que o descumprimento das regras de procedimento licitatório, em desobediência à Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações), “consubstancia vício insanável e evidencia a prática de ato doloso de improbidade administrativa”, a ensejar a inelegibilidade prevista na alínea ‘l’ do inciso I do artigo 1º da LC nº 64/1990.

Pelo dispositivo, são inelegíveis, “desde a condenação ou do trânsito em julgado da decisão até oito anos após o cumprimento da pena, os condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”.

Interrompido por pedido de vista do ministro Admar Gonzaga, o julgamento do caso foi retomado na sessão desta terça. Por 6 votos a 1, vencido o ministro Admar Gonzaga, os ministros acompanharam o relator no sentido de prover os recursos de Melyssa Correa Quaresma e da coligação Lutando pelo Pará contra o acórdão regional, indeferindo o pedido de registro de candidatura de Iran Lima.
IC/LC, DM

RO nº 060050868