quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Mais de um milhão de eleitores faltosos podem ter o título cancelado em todo o Brasil


Levantamento da Justiça Eleitoral revela que 1.472.834 eleitores brasileiros que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o seu título cancelado. Para regularizar a situação, os eleitores têm até o dia 14 de abril para comparecer ao cartório eleitoral mais próximo.

Já está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet (www.tse.jus.br), na opção “Serviços ao eleitor”, uma consulta que permite ao eleitor verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento.

Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.

Números por estado

Maior colégio eleitoral do Brasil, o estado de São Paulo registra o maior número de eleitores que poderão ter o título cancelado, um total de 350.816. Em seguida aparece o Rio de Janeiro com 140.339 e Minas Gerais com 131.098. Entre os municípios, São Paulo (capital) também se destaca com o maior número de eleitores irregulares passíveis de cancelamento do título: 110.128 no total.

Eleições anteriores

A atualização cadastral ocorre sempre no ano posterior às eleições. Em 2009, foram cancelados 551.456 de documentos daqueles eleitores que completaram, nas eleições municipais de 2008, três eleições sem votar ou justificar a ausência.

Em 2007, foram 1.640.317 títulos cancelados. Em 2006, ano posterior ao referendo realizado em 2005, a Justiça Eleitoral retirou dos seus cadastros 569.899 títulos eleitorais. Já em 2005 foram cancelados 1.081.721 documentos, após o registro das ausências ao pleito de 2004.

Consequências

Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro, poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

TSE anula cassação do mandato do prefeito de Sena Madureira-AC


5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a cassação dos mandatos do prefeito de Sena Madureira, Nilson Areal, e seu vice, Jairo Barbosa. Para a maioria dos ministros do TSE, não há provas robustas no processo que justifiquem a perda do mandato do prefeito e vice.


Areal e Barbosa foram cassados por captação ilícita de sufrágio em 2009, por decisão majoritária do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). A Corte Regional considerou que eles fizeram doações de telhas de amianto e dinheiro em troca de votos de eleitores. Os políticos recorreram ao TSE contra a decisão da Corte Regional.

Em outubro do ano passado, quando o julgamento do recurso foi suspenso por um pedido de vista do ministro Hamilton Carvalhido, o relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, já havia se manifestado no sentido de anular a decisão do TRE-AC.

Na ocasião, ele fez uma análise de elementos utilizados para cassar os mandatos do prefeito e do vice, em especial três situações que envolviam depoimento de testemunhas, doação de telhas de amianto e doação de dinheiro feita por um suposto cabo eleitoral do então candidato a prefeito, e chegou à conclusão de que faltam provas robustas para evidenciar a captação ilícita de sufrágio, como exige a jurisprudência do TSE.

Nesta noite, os ministros Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ricardo Lewandowski acompanharam o relator.

“Não há como oferecer um juízo de certeza acerca da verdade dos fatos”, disse hoje o ministro Hamilton Carvalhido sobre os dados do processo. Para o presidente do TSE, “a prova é por demais controvertida” para autorizar a cassação. “Estamos em face de diplomas, de respeito à soberania popular”, ressaltou.

Divergência

Quando o caso começou a ser analisado, o ministro Marco Aurélio votou no sentido de manter a decisão da Corte Regional. “Não posso desconhecer esses parâmetros fáticos, essas premissas fáticas, em sede extraordinária [por meio de recurso], e dizer que não houve, na espécie, a captação”, afirmou ele na ocasião. Nesta noite, o ministro Arnaldo Versiani se uniu à divergência.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Ministro Ricardo Lewandowski é parabenizado por recondução ao TSE


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, foi parabenizado ao final da sessão de julgamento desta quinta-feira (10) por ter sido reconduzido à Corte Eleitoral por mais dois anos. A recondução foi determinada hoje à tarde pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Lewandowski recebeu congratulações de seus colegas, nas palavras da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, e dos advogados, representados por Fernando Neves.

“É com muito gosto que vemos a recondução de vossa excelência para esse próximo período”, disse a ministra Cármen Lúcia, acrescentando que o ministro Lewandowski comanda o TSE com "segurança e tranquilidade". “Queria parabenizar em meu nome e acho que posso dizer que falo em nome do colegiado: sentimo-nos muito honrados de sermos presididos por vossa excelência”, ressaltou.

Ao expressar a “grande satisfação” do Ministério Público diante da decisão do Supremo, o procurador-geral eleitoral afirmou que Lewandowski tem prestado um “magnífico serviço à Justiça Eleitoral e ao país na condução do TSE”.

Em seguida, o advogado Fernando Neves subiu à tribuna para também saudar, em nome da categoria, o Supremo e o próprio ministro Lewandowski por aceitar atuar na Corte eleitoral, um encargo que Neves classificou de “divertido, mas cansativo”.

O ministro Lewandowski agradeceu a todos pelas “generosíssimas” palavras. “Tudo farei para continuar contribuindo modestamente para o engrandecimento desta Corte que historicamente tem trabalhado para que a democracia no Brasil consiga enraizar-se definitivamente”, disse.

Mandato

Ricardo Lewandowski iniciou sua atuação no TSE em maio de 2009. Em abril do ano passado, tornou-se presidente da Corte Eleitoral, sucedendo o ministro Ayres Britto, que comandou o Tribunal de 2008 a 2010. A recondução permite que o ministro Ricardo Lewandowski atue na Corte Eleitoral até maio de 2013.

Os ministros da Corte Eleitoral são eleitos para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos. Do total de sete vagas de titulares do TSE, três são preenchidas por ministros do STF e duas por ministros do Superior Tribunal de Justiça, todos eleitos por seus pares. As duas vagas restantes são preenchidas por advogados, escolhidos pelo presidente da República.

Pela representação do STF, além do ministro Lewandowski e da ministra Cármen Lúcia, faz parte da composição atual do TSE o ministro Marco Aurélio.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Com acervo de mais de 2.600 obras, biblioteca do TRE-MT atende público externo


Criada em Janeiro de 1961, a Biblioteca do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso ocupa hoje um amplo espaço climatizado no edifício anexo à sede, na Avenida Rubens de Mendonça em Cuiabá, conhecido como Casa da Democracia.

Especializada em Direito Eleitoral, a biblioteca conta com acervo de mais de 2600 obras literárias, que avançam para outras áreas do Direito. O acervo conta ainda com mais de 60 títulos de periódicos impressos e eletrônicos.

O espaço ainda abriga importantes documentos históricos que contam a trajetória da Justiça Eleitoral em Mato Grosso, como livros de Atas, relatórios de eleições passadas, entre outros documentos da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.

Aberta ao público nos dias úteis, das 12 às 18 horas, o espaço – especialmente iluminado e silencioso - é ideal para leituras, pesquisas e estudos específicos. “Hoje é possível acomodar mais de 12 pessoas com tranquilidade. Temos mobiliário individual e coletivo para receber nossos visitantes com o máximo de conforto”, ressalta a Bibliotecária responsável, Lener Galinari.

Em 2005, a biblioteca aderiu à Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral, que integra as bibliotecas de outros Tribunais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral. A Rede tem por objetivo a cooperação entre as instituições e aprimoramento dos serviços oferecidos à sociedade. E mantém na internet um sistema de consulta ao acervo de todo o Brasil, que pode ser acessado por meio do endereço http://www.justicaeleitoral.gov.br/institucional/rede-de-bibliotecas.

Composto ao longo dos anos, o acervo da biblioteca do TRE-MT conta com obras adquiridas pela instituição e outras doadas por autores e estudiosos. Doações, solicitações de ajuda para pesquisa e informações sobre o funcionamento da biblioteca podem ser realizadas pelo telefone (65) 3362 8113, ou 3362 8112

Unimontes recebe inscrições para curso de pós-graduação em Direito Eleitoral


Como forma de ampliar as áreas de atuação dos profissionais que integram o setor jurídico, a Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) oferecerá neste semestre o curso de pós-graduação Lato sensu em Direito Eleitoral. As atividades serão dirigidas especialmente para advogados, juízes, promotores, defensores públicos, cientistas sociais e políticos, além de assessores municipais. As inscrições estão abertas desde o dia 12 de janeiro e podem ser feitas na sala da Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito, no campus-sede, das 9 às 17 horas, de segunda à sexta-feira. As aulas serão iniciadas tão logo as vagas (30) disponíveis sejam preenchidas. Serão abordados e discutidos relevantes aspectos que norteiam o sistema eleitoral brasileiro, com destaque para as nuances específicas acerca do Direito Eleitoral como instrumento de consolidação do Estado Democrático de Direito. O interessado precisará apresentar cópia da carteira de identidade, do título de eleitor e do CPF, além de uma taxa de inscrição.