quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Hackers iniciam o primeiro dia de testes nas urnas eletrônicas do TSE


Secretário do TSE não acredita que consigam burlar o sistema.
Brasil é o primeiro país a abrir sistema para testes, diz Giuseppe Janino.




O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou na manhã desta terça-feira (10) o primeiro dia dos testes de segurança das urnas eletrônicas que serão usadas nas eleições de 2010. Desde às 9h, 17 hackers estão tentando fraudar as urnas. Até sexta-feira (13), um total de 38 “investigadores”, como são chamados pelo TSE, trabalharão nas cinco ilhas montadas na sede do tribunal, em Brasília.

O secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, afirmou em entrevista coletiva que não acredita na possibilidade de as barreiras que protegem o sistema eleitoral serem vencidas pelos hackers.

“Nós temos muita confiança no nosso processo hoje instalado. Tanto é que, em 13 anos de existência do processo eleitoral automatizado, não houve sequer um registro de fraude ou tentativa de fraude. Estamos bastante confiantes. No entanto, se uma dessas barreiras forem quebradas isso servirá efetivamente para que nós possamos implementar as melhorias”, ponderou.

O objetivo do TSE é que os testes possam contribuir para o aperfeiçoamento do sistema eleitoral do país. “Creio que o evento tem possibilidade de trazer grandes contribuições para o processo eleitoral brasileiro, que tem um grau de confiabilidade bastante alto”, disse Giuseppe Janino.

Hackers

Os hackers inscritos, a maioria especialistas em informática e tecnologia da informação, têm planos de testes que vão desde a quebra do sigilo do voto até a alteração do destino do voto digitado na urna. Segundo o secretário do TSE, fica a cargo do investigador escolher a ferramenta que vai utilizar no plano de teste. Ele acrescentou que o tribunal não colocou nenhuma restrição em relação a ação dos hackers.

Ao final de cada teste, a Comissão Disciplinadora dos Testes do TSE irá preparar um relatório sobre as ações. No dia 20, os "investigadores" que apresentarem as três melhores ideias para o aprimoramento do sistema eleitoral receberão prêmios de R$ 5 mil, R$ 3 mil e R$ 2 mil. O resultado será avaliado pela Comissão Avaliadora dos Testes.

Pioneiro

Giuseppe Janino observou que o Brasil é o primeiro país a abrir seu sistema eleitoral para testes públicos. “Na Justiça Eleitoral brasileira não há registro e, no mundo, também não há registros de que algum país tenha aberto seu sistema para testes públicos, principalmente um sistema automatizado”, disse.

O físico Edison Alonso, um dos “investigadores” incritos nos testes, disse ao G1 que seu grupo busca alterar a base de eleitores que é carregada em uma urna. A possibilidade permitiria que um candidato recebesse votos de eleitores “que não são vinculados à seção eleitoral referente à urna”.

Alonso é um dos membros da Cáritas Informática, empresa privada de auditoria que já representou o Partido dos Trabalhadores (PT) na análise de softwares de urnas eletrônicas antes da lacração dos programas instalados nas urnas em eleições recentes.

Além dos hackers da Cáritas, também há “investigadores” da Information System Security Association (ISSA) e de órgãos e entididades governamentais como a Polícia Federal, Marinha e Controladoria-Geral da União (CCU).

Observadores

Os testes são acompanhados por dois observadores internacionais da Organização dos Estados Americanos (OEA), que vieram de Washington especialmente para acompanharem a tentativa dos hackers burlarem o sistema eleitoral do Brasil. Dentre os observadores brasileiros, há representantes da Federação Nacional das Empresas de Informática, do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), do Tribunal de Contas da União (TCU), do Exército, da Câmara e da Polícia Civil do Distrito Federal.

Ibrade lança Revista Brasileira de Direito Eleitoral

O Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade) lançou na noite desta terça-feira (1º) a Revista Brasileira de Direito Eleitoral, contendo artigos, teses e pareceres de ministros, juízes e advogados ligados à temática eleitoral. A solenidade ocorreu no hall de entrada do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e contou com a presença de ministros e ex-ministros da Corte, advogados e estudiosos de diversos temas relacionados ao Direito Eleitoral e às eleições.

O presidente do Ibrade, o ex-ministro do TSE Fernando Neves, afirmou em seu pronunciamento que o objetivo da revista “é ser um espaço para a discussão de idéias, idéias provocativas, um local para o exercício da crítica e do debate”.

Fernando Neves ressaltou que a revista é resultado de uma parceria de sucesso entre o Ibrade e o Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade).

Artigos

O primeiro número da Revista Brasileira de Direito Eleitoral, que terá periodicidade semestral, traz oito artigos e um parecer. Um dos artigos é assinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli e intitulado “Breves Considerações sobre a Fraude ao Direito Eleitoral”. Outro artigo tem como autor o advogado Torquato Jardim e é denominado “Abuso de Poder no Sistema Constitucional da Reeleição”.

Já o parecer da edição inaugural da revista, assinado pelo advogado Adriano Soares da Costa, examina a “Assunção de dívida de campanha por partidos políticos”.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

sábado, 12 de dezembro de 2009

PEC DOS VEREADORES


STF suspende posse de suplentes de vereadores e novas vagas ficam para 2012


GABRIELA GUERREIRO - da Folha Online, em Brasília



O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira suspender a posse de suplentes de vereadores beneficiados pela emenda, aprovada no Congresso, que elevou o número de vagas nas Câmaras Municipais.


Com a decisão, aprovada por 8 votos a 1, os suplentes escolhidos nas eleições de 2008 não poderão tomar posse para ampliar o número de cadeiras nas câmaras, como definido pelo Legislativo --assim como ficam suspensas as posses já realizadas para ampliar o número de cadeiras nas câmaras estaduais e municipais.


Pela decisão, o aumento no número das vagas de vereadores vai vigorar somente a partir das eleições de 2012 --sem efeitos para a disputa passada de 2008.


O STF entendeu que os suplentes não foram efetivamente eleitos, por isso não podem assumir vagas abertas com uma decisão do Congresso.


Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia havia concedido liminar contra a posse dos suplentes, que foi hoje mantida pelo plenário do STF. Antes da liminar, alguns municípios já haviam iniciado o processo de aumento das vagas. Em Bela Vista de Goiás (GO), dois suplentes chegaram a tomar posse.


Na defesa da liminar, Cármen Lúcia disse que as Câmaras de Vereadores não podem empossar políticos que não foram escolhidos pelo povo.


"A posse de suplentes de vereadores, nos termos que vem ocorrendo, desacataria não apenas as regras da Constituição, mas o princípio basilar da democracia segundo o qual o poder do povo é exercido por representantes eleitos, aqueles assim proclamados pelas normas legais", afirmou a relatora.


Segundo a ministra, a emenda aprovada pelo Congresso não pode ser retroativa ao prever a posse de suplentes eleitos em 2008 --por isso deve valer a partir da disputa de 2010.


"Definir-se que uma regra fixada no presente pode impor modificação de um processo passado e acabado e para o qual a Constituição impõe que se respeite definição legislativa vigente pelo menos um ano antes do pleito parece não apenas contrariar um dispositivo constitucional", afirmou.


O ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), defendeu a suspensão das posses de suplentes ao afirmar que eles não foram eleitos nas urnas. Britto classificou de "bizarro" permitir a posse de políticos que não foram eleitos. "Não é por efeito de uma emenda que transforma quem não foi eleito em candidato eleito, por desvio de voto popular."


Já o ministro César Peluzo disse que a emenda, ao permitir a posse de suplentes, foi uma norma "casuística que tende a alterar resultado de processo eleitoral já exaurido".


Contrário à suspensão da posse de suplentes escolhidos em 2008, o ministro Eros Grau disse que eles têm direito às vagas porque foram legalmente escolhidos. 'Não vejo violação ao princípio eleitoral nem da segurança jurídica. Não me permitiria interpretar a Constituição à luz da lei ordinária', afirmou.


O Min. Eros Grau terminou tocando no ponto que aqui já havíamos enfatizado: não na Constituição nenhuma norma que pudesse obstar os efeitos imediatos do art.3º da EC 58, de modo que o que se fez foi inverter a lógica da hermenêutica constitucional, interpretando-se a Constituição, ainda que reformada, a partir da lei ordinária. E, desse modo, mais uma vez a atividade do Constituinte Derivado sobre política é desmoralizada. O resto, penso eu, é nonada.

O Rito Processual Escolhido pelo Juiz


Já havia uma norma parecida para as eleições de 2006. A Resolução-TSE 22.624/2008 manteve a excrescência em seu art.23: o rito adotado para as representações contra os ilícitos previstos no art.30-A e 41-A será o da AIJE, aplicando-se o art.22, incisos I a XIII da LC 64/90. Poderá o Juiz Eleitoral escolher o mesmo rito, para as condutas vedadas aos agentes públicos, devendo fazê-lo no despacho inicial. É dizer, quem elegeria o rito não seria a parte, mas o Juiz Eleitoral.

Não é de hoje que o processo eleitoral é seara alheia à teoria geral do processo e às normas gerais do Código de Processo Civil. A eleição do rito pelo Juiz, no momento do despacho inicial,é uma anomalia, criada por meio de resolução, que modifica a legislação eleitoral sem qualquer cerimônia. Qual a razão de ser dessa norma? Fundada em que princípios?

A disposição do rito, se houver, sempre foi concedido a parte autora, que poderia optar pelo rito especial, se houvesse, ou pelo ordinário. Quando o juiz escolhe, após a propositura da ação, qual o rito a ser seguido, deixa o autor em condição inferior a do réu, pois ele inicia a relação processual sem saber ainda quais serão as regras do jogo.

É por isso que o processo eleitoral não se desenvolve: as normas jurídicas são criadas sem qualquer respeito à Constituição, às normas gerais do Código de Processo Civil e ao bom senso.