terça-feira, 24 de novembro de 2009

AMAZONINO LIVRE DA CASSAÇÃO

Amazonino Mendes manteve o mandato de prefeito de Manaus, com o registro da sua candidatura, que havia sido cassado pela juiza Maria Eunice Torres, preservado. A decisão é do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral.

O relator da matéria, juiz federal Márcio Freitas, votou pela cassação, mas a divergência começou com o juiz Mario Augusto - o Gatinho - que disse não ver nos autos indicios de crime eleitoral, conforme defendeu o relator, que seguiu a tese do Ministério Público.

TENTE ENTENDER O QUE NINGUÉM ENTENDEU

O RELATOR MÁRCIO DE FREITAS PEDIU A CASSAÇÃO DE AMAZONINO MENDES E CARLOS SOUZA, POR COMPRA DE VOTO E ABUSO DO PODER ECONÔMICO. O JURISTA MÁRIO AUGUSTO INAUGUROU O VOTO DIVERGENTE, AFASTANDO A TESE DO RELATOR E PEDINDO A REFORMA DA SENTENÇA.

ANTÔNIO BARROS, CONVOCADO PARA OCUPAR O LUGAR DE FRANCISCO MACIEL, ACOMPANHOU NA ÍNTEGRA O VOTO DIVERGENTE.

A DESEMBARGADORA SOCORRO GUEDES, ACOMPANHOU O VOTO DO RELATOR.

ELCI SIMÕES DISSE QUE "AMAZONINO, CONHECENDO A FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL, NUNCA IRIA COMPRAR VOTOS" E ACOMPANHOU MÁRIO AUGUSTO.

JOANA MEIRELES, A ÚLTIMA A VOTAR, RESOLVEU COMPLICAR E VOTOU ACOMPANHANDO O RELATOR NO ITEM ABUSO DE PODER ECONÔMICO E EM HARMONIA COM MÁRIO AUGUSTO, AFASTANDO A COMPRA DE VOTOS, DEIXANDO O PLACAR EM 3 A 2 E 3 A 3.

O VOTO DE MINERVA DA DESEMBARGADORA GRAÇA FIGUEIREDO, DESEMPATOU, DEIXANDO 4 X 3 (ABUSO DE PODER ECONÔMICO) E 4 A 2 (COMPRA DE VOTO)

Defesa versus acusação

O advogado de defesa de Amazonino Mendes, Fernando Neves, defendeu a tese de que a distribuição de gasolina a cabos eleitorais não constitui captação ilícita de sufrágio, e que esse é um entendimento do próprio Tribunal Superior Eleitoral. "Não houve nenhuma irregularidade, disse o advogado.

- Pessoas da campanha estavam trabalhando na campanha, os carros que estavam abastecendo faziam parte da campanha.

Essa tese foi derrubada pelo procurador Edmilson Barreiros. Exibindo um vídeo, onde aparecem mais de 700 carros numa fila de dois quilômetros, o procurador mostrou que apenas um de veículos veículo estava adesivado, enquanto a grande maioria era composta de eleitores em seus veículos, o que caracteriza sim, captação ilicita de votos, disse Barreiros.

O Ministério Público teve o cuidado de investigar os donos desses veículos e comprovou, segundo Barreiros, que não se tratava de cabos eleitorais de Amazonino.

Foram feitas a apreensão de 415 requisições, as provas foram periciadas. Um veiculo da prefeitura de Alvaraes foi apreendido quando abastecia no mesmo posto com requisições da coligação de Amazonino. De acordo com Barreiros, a defesa do prefeito em nenhum momento apontou vícios ou contestou as provas.

Mas de acordo ainda com Fernando Neves, as despesas com esse combustível, que resultaram na decisão de primeiro grau de cassar o registro da candidatura de Amazonino Mendes, fizeram parte da prestação de contas da campanha do prefeito, que foi aprovada pelo Tribunal Eleitoral.

- Não se cassa o mandato do prefeito de uma cidade do porte de Manaus por presunção, alertou o advogado. Mas barreiros foi mais além, provando a existência de notas fiscais rasuradas da compra desse combustível, com o fim de desvincular cupons fiscais emitidos.

Fonte: Blog do Holanda

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