quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Na tarde desta terça-feira (22), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas deferiu o registro de candidatura de Bruno Ramalho, que será diplomado e tomará posse no dia 1º de janeiro de 2017, como prefeito do município de Carauari, 789 km de Manaus. 

O registro de candidatura tinha sido indeferido pelo juiz eleitoral da comarca de Carauari, uma vez que ele entendeu que Bruno Ramalho era inelegível de acordo com o art. 10, I, "g", da LC nº 64/90.

O advogado Cristian Mendes interpôs recurso eleitoral, que teve provimento negado, mantendo-se assim o indeferimento do registro de candidatura de Bruno Ramalho.

Porém, em decisão da lavra do juiz Ricardo A. de Sales, proferida em 28/10/2016 nos autos do processo nº. 0011867-66.2016.4.01.3200, em sede de juízo de retratação, foi deferida tutela de urgência para suspender todos os efeitos do Acórdão TCU n°. 1.100/2011, acórdão esse que deixava Bruno Ramalho inelegível.

Diante do deferimento da tutela de urgência, o Pleno, por unanimidade, deferiu o registro de candidatura de Bruno Ramalho, que assumirá o comando do município de Carauari no dia 1º de janeiro do ano que vem.

Em entrevista ao PORTAL DO ZACARIAS, o advogado Cristian Mendes declarou: “O Tribunal Regional Eleitoral acompanhou o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, que pacificou o entendimento de que as alterações fáticas e jurídicas supervenientes ao registro dos candidatos que ocorram antes da diplomação e sejam noticiadas até os embargos de declaração interpostos na instância ordinária, não cabem mais discussão a respeito dessa matéria”.

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