sábado, 22 de fevereiro de 2014

BRIGA DO PODER JUDICIÁRIO AMAZONENSE E PODER LEGISLATIVO FEDERAL

Hoje me deparei com a noticia no Portal do Holanda que a Deputada Federal Erika Kokay, do PT-DF, teria desrespeitado o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, verifiquei uma nota de desagravo do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça do Estado do Amazonas, onde mesmo faz uma breve exposição do andamento dos processos do Prefeito de Coari.

Também verifiquei que o Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça rebateu as "criticas" efetuadas pela Deputada Federal.

Pois bem, o fato é que dois processos prescreveram contra o Prefeito de Coari, e mais alguns só tiveram andamento porque a Rede Globo juntamente com a Deputada Federal denunciaram, e também não menos importante a visita do CNJ.

Mas isso não dá também o direito da Deputada vir criticar via imprensa o Tribunal de Justiça do Amazonas, pois se a mesma tem provas de que houve qualquer manobra a favor do Prefeito de Coari, a mesma teria que denunciar ao CNJ e esse punir os culpados.

Mas também não devemos esquecer que a punição aos culpados, nada mais é do que a aposentadoria compulsória, ou seja, o culpado não trabalha mais e continua recebendo seus vencimentos.

Até quando vamos ter que continuar ouvindo ou assistindo esses tipos de coisas na televisão, acredito que nosso Judiciário tem que mudar, mas uma mudança radical para não que ocorra mais esse tipo de coisa.

Coloco aqui um exemplo pratico do que acontece no nosso Judiciário, vou colocar um caso pessoal, protocolizei uma ação de danos morais contra a companhia de água de Manaus, que tinha inscrito no CPF do meu cliente no SPC, sendo que todas as contas estavam pagas, juntei o comprovante de residencia dele, e também as contas pagas do imóvel em litigio, visto que esse imóvel encontrava-se desabitado, e não é a residência dele.

Para minha surpresa a Juíza que recebeu os autos, despachou no sentido que a competência não era da área dela e sim de outro fórum, encaminhando os autos para lá, o Magistrado que recebeu os autos no outro fórum, por sua vez corretamente disse que a competência era da primeira magistrada pois o comprovante de residencia do requerente pertencia aquela área.

Para minha surpresa o que a Juíza fez? Suscitou conflito de competência, enviando os autos para a turma recursal.

Bem, isso seria normal, se não fosse o fato do meu cliente estar com o CPF inscrito no SPC, e ele sendo um empresário está impedido de fazer compras e acreditem desde o ano de 2011.

Isso mesmo, 2011, mais de 03 anos para ser resolvido um problema que a meu ver é inútil, visto que bastaria ver o comprovante de residencia.

Esse é o nosso Brasil.esse é o nosso Judiciário.


Nenhum comentário: