O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, nesta
terça-feira (12), o registro de candidatura de Iran Lima (MDB), reeleito
deputado estadual pelo Pará nas Eleições de 2018 com 39.585 votos. Os
ministros reverteram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará
(TRE-PA), que havia deferido o registro de Lima, por entenderem que ele
praticou ato doloso de improbidade administrativa, em 2004, quando era
prefeito do município paraense de Moju.
Segundo informações dos autos, o Tribunal de Contas da União (TCU)
desaprovou as contas de Lima, por ter ele homologado procedimento
licitatório com indícios de fraude, o que o enquadraria na
inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990
(Lei de Inelegibilidades). O certame foi realizado para a compra de
unidades móveis de saúde (ambulâncias). Além disso, de acordo com a
Corte de Contas, ele não recolheu aos cofres públicos valores
pertencentes ao erário federal, entre outras irregularidades.
O caso começou a ser julgado pelo Plenário do TSE em dezembro de
2018, quando o relator, ministro Edson Fachin, destacou que os vícios
contidos no processo de licitação em questão seriam, por natureza,
impassíveis de serem sanados, tendo em vista a inobservância das regras
licitatórias, independentemente de prejuízo ao erário.
Segundo Edson Fachin, “as irregularidades frustram o conteúdo
principiológico atrelado à impessoalidade, à moralidade e à legalidade
na prestação de serviço público”. Por isso, de acordo com o relator, o
TSE tem entendido que o descumprimento das regras de procedimento
licitatório, em desobediência à Lei nº 8.666/1993
(Lei das Licitações), “consubstancia vício insanável e evidencia a
prática de ato doloso de improbidade administrativa”, a ensejar a
inelegibilidade prevista na alínea ‘l’ do inciso I do artigo 1º da LC nº
64/1990.
Pelo dispositivo, são inelegíveis, “desde a condenação ou do trânsito
em julgado da decisão até oito anos após o cumprimento da pena, os
condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de
improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e
enriquecimento ilícito”.
Interrompido por pedido de vista do ministro Admar Gonzaga, o
julgamento do caso foi retomado na sessão desta terça. Por 6 votos a 1,
vencido o ministro Admar Gonzaga, os ministros acompanharam o relator no
sentido de prover os recursos de Melyssa Correa Quaresma e da coligação
Lutando pelo Pará contra o acórdão regional, indeferindo o pedido de registro de candidatura de Iran Lima.
IC/LC, DM
RO nº 060050868
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