quarta-feira, 20 de março de 2019

Plenário do Tribunal reverte cassação do prefeito de Casa Branca (SP)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu a cassação do prefeito de Casa Branca (SP), Marco César Aga (PR), acusado de cometer suposta irregularidade na arrecadação de recursos na campanha eleitoral de 2016. Os ministros consideraram que um aporte de valores por parte de uma sobrinha do político, registrado de forma irregular na prestação de contas do candidato, não configura abuso de poder econômico, justificativa que seria suficiente para a cassação do mandato do prefeito.
Na sessão desta terça-feira (19), por maioria de votos, o Plenário proveu o recurso apresentado pelo prefeito e julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) ajuizada contra ele pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Ao proferir voto-vista sobre o caso, o ministro Edson Fachin acompanhou o posicionamento dos ministros Luis Felipe Salomão, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso, que haviam votado na sessão de 19 de fevereiro de 2019 pelo acolhimento do recurso de Marco César.
Em seu voto, o ministro Edson Fachin afirmou que a irregularidade identificada nas contas de campanha de Marco César Aga se mostra apta a gerar a desaprovação das contas do candidato, mas não a configurar a hipótese de abuso de poder econômico que leve à cassação do mandato.
Por sua vez, votaram por desprover o recurso do prefeito o relator do processo, ministro Og Fernandes – já no início do julgamento, em dezembro de 2018 – e a presidente do TSE, ministra Rosa Weber.
Sessão de fevereiro
Na sessão de 19 de fevereiro deste ano, o ministro Luis Felipe Salomão apresentou o voto-vista que abriu a divergência com relação ao voto do relator, ministro Og Fernandes.
Naquela oportunidade, Salomão afirmou que a desaprovação das contas de campanha de Marco César Aga pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) – devido a uma doação feita por uma sobrinha do candidato sem o correspondente registro na declaração de bens do prefeito eleito – não é motivo, por si só, para caracterizar o abuso de poder econômico e impor a cassação do mandato.
Segundo o ministro, a irregularidade contábil, que levou à rejeição das contas de Marco César, não deveria resultar em uma sanção “tão severa” a um candidato eleito pela vontade popular. “A jurisprudência desta Corte acertadamente exige, para a condenação por abuso de poder econômico, que é necessária a existência de prova sólida e inconteste a respeito da prática do ilícito”, afirmou Salomão.
Naquela sessão, o ministro Og Fernandes reafirmou seu voto dado em dezembro, em favor do desprovimento do recurso do prefeito cassado. Ele salientou que a doação da sobrinha de Marco César, feita após o pedido de registro do candidato à Justiça Eleitoral, representou 85% dos recursos alocados pelo político na campanha. Og Fernandes ressaltou ainda que a doação da sobrinha foi contabilizada na prestação de contas de Marco César como se fossem recursos próprios, que antes não haviam sido registrados em sua declaração de bens como candidato.
Segundo Og Fernandes, a conduta praticada pelo político, com o aporte simulado de recursos próprios, foi grave e teve potencial para influenciar no resultado da eleição para a Prefeitura de Casa Branca. Isso porque, informou o ministro, a diferença entre o primeiro e o segundo colocados para o cargo foi de apenas 426 votos, o correspondente a 2% dos 21 mil eleitores do município. 
 EM/LC
 Processo relacionado: Respe 49451

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